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A importância do SUS e a covid-19

Agenda 20/05/2020 às 14:22

Nos Estados Unidos, em Nova York, chamada de capital do mundo capitalista, já se tem dificuldade na sepultura dos mortos. O sistema privado não se prestou a tão grandiosa ação de saúde. Preservemos o Sistema Único de Saúde no Brasil, como solução diante da pandemia.

I – O OBAMACARE E O SISTEMA DE SAÚDE NOS ESTADOS UNIDOS

Nos Estados Unidos, milhares de pessoas estão morrendo como vítimas da covid-19.

Ali não existe um sistema único de saúde e muito menos poder-se-ia pensar nisso num governo de pregação neoliberal dentro do ideário do partido republicano.

Tentou-se uma saúde fora da esfera privada que é dirigida pelas grandes seguradoras de saúde.

Os cuidados médicos nos Estados Unidos custam caro. Se você for internado por três dias e não tiver seguro, terá de desembolsar cerca de US$ 30 mil (aproximadamente R$ 97 mil na cotação atual, segundo o site Dólar Hoje) para pagar a conta do hospital.

O sistema de saúde dos Estados Unidos é polêmico e vem sofrendo alterações desde 2010, quando o então presidente Barack Obama instituiu o programa Obamacare. A lei prevê que todos os cidadãos devem ter um convênio particular.

Os Estados Unidos adotam o sistema federalista, o que significa que os estados têm bastante autonomia para criar regras e leis próprias. Portanto, cada estado oferece diferentes tipos de coberturas de saúde e regula o funcionamento dos convênios médicos em seus territórios. Em todo o país, há clínicas e hospitais particulares e públicos. As provedoras de seguro geralmente são empresas privadas separadas dessas instituições.

A forma mais comum de obter um plano de saúde nos Estados Unidos é trabalhando em uma empresa que ofereça o benefício aos funcionários. No entanto, grande parte dos americanos não é beneficiada por essa prática e não tem dinheiro suficiente para pagar um convênio. Em 2007, 46 milhões de pessoas não tinham seguro, de acordo com dados do Census Bureau divulgados pela BBC. Após a criação do Obamacare, esse número vem caindo. Em 2016, 28 milhões não tinham convênio médico. Os que não o possuem enfrentam dificuldades quando precisam arcar com cuidados médicos.

O governo de Donald Trump prometeu desmantelar o "Obamacare", sistema de saúde criado durante a gestão do ex-presidente Barack Obama, incluindo uma petição à justiça para que declare o benefício inconstitucional.

Kellyanne Conway, uma assessora próxima ao presidente republicano, disse aos jornalistas que este sistema que combina coberturas públicas e privadas foi um fracasso. "Para os americanos, não foi um elixir mágico", expressou.

O Departamento de Justiça anunciou que apoia a posição de um juiz do estado do Texas, Reed O'Connor, que declarou inconstitucional o sistema criado pelo democrata Barack Obama.

A sentença emitida, que atendeu a uma demanda de vários estados conservadores, foi suspensa devido a uma apelação. Agora, é provável que o caso seja levado à Suprema Corte.

O governo Trump tenta revogar nos tribunais o "Obamacare", que foi aprovado no Congresso. No dia 28 de julho de 2018, o já falecido senador republicano John McCain emitiu um voto decisivo no Senado para derrotar o plano do atual presidente dos Estados Unidos.

O "Obamacare", também conhecido como Lei de Assistência Acessível (ACA, em inglês), é uma das reformas mais ambiciosas na história do sistema de saúde americano.

A lei exige que qualquer pessoa que viva nos Estados Unidos, americana ou estrangeira, deve aderir a um plano de saúde, sob pena de uma multa, enquanto proíbe as seguradoras variar os valores dos planos com base no histórico clínico ou no sexo, se recusar a assegurar um paciente muito caro, ou limitar a quantidade de reembolsos anuais, práticas que eram legais antes de sua aplicação.

Graças ao programa, dezenas de milhões de americanos conseguiram ter um plano de saúde num país onde as prestações são extremamente caras.

Para os republicanos, a obrigatoriedade de ter um seguro é visto como um abuso de poder por parte do governo. Assim, conseguiram no Congresso, eliminar as multas.

Desde há muitos o sistema de saúde americano tem sido criticado pelos seus altos custos e pela sua muito baixa eficiência.  É sem dúvida, o país do mundo que mais gasta com saúde ,15% do seu PIB , o que equivale a 6000 dólares por habitante/ano .

Gastos mais do que duas vezes o que a maioria dos países com sistemas de saúde eficientes e em que todos os seus habitantes têm direito ao tratamento que necessitam.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, em eficiência a saúde americana se localiza abaixo do quadragésimo lugar, entre os países do mundo, localização inclusive inferior a vários países pobres. E se os custos são elevados, o pior ainda é que continuam a crescer. Apesar de toda esta despesa, cerca de 15% da população, o que equivale a 46 milhões de americanos, não tem direito a assistência médica quando adoecem.

É o contingente daqueles, que não tendo dinheiro suficiente para se associar a um plano de saúde privado, também não preenchem condições para serem admitidos em uma das duas organizações mantidas pelo governo. O Medicaid, que atende alguns tipos de pobres e o Medicare que dá cobertura aos idosos carentes. Acrescente-se o fato de ser nos Estados Unidos,  o  país com os melhores profissionais de saúde do mundo.

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Mas o sistema de saúde americano fracassou diante do inimigo da humanidade, covid-19.

E fracassou ainda em suspender seus depósitos para a Organização Mundial de Saúde, entidade de ímpar importância, nesse terrível momento.


II – A IMPORTÂNCIA DA OMS

Criada em 1945, com sede em Genebra, a finalidade da Organização Mundial de Saúde (OMS) é alcançar o mais elevado índice de saúde para todos os povos do planeta. Tal como se estabelece sua Constituição, o objetivo da OMS é que todos os povos possam gozar do máximo grau de saúde possível. Para a Constituição da OMS a expressão “saúde” não significa apenas a ausência de doenças ou enfermidades, mas o estado de completo bem-estar físico, mental e social dos indivíduos. Entre as suas funções podem ser destacadas a erradicação das epidemias e endemias: a assistência técnica e os serviços sanitários; o auxílio aos governos, e as pesquisas de saúde.

São órgãos da OMS a Assembleia Mundial de Saúde, o Conselho Executivo e o Secretariado.

A OMS surgiu, inclusive, de iniciativa do Brasil, por meio de sua delegação, na Conferência de São Francisco em 1945.

A constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS) entrou em vigor a 7 de abril de 1948. No início, foi decidido que as prioridades da OMS seriam a malária, a saúde de mulheres e crianças, a tuberculose, doenças venéreas, a nutrição e o saneamento ambiental. Muitos destes assuntos permanecem ainda na agenda da OMS até hoje, além de novas doenças, como o HIV/AIDS. Hoje ela está à frente no combate ao terrível mal da Covid-19.

Em 1948, a OMS assumiu a responsabilidade pela Classificação Internacional de Doenças, que se tornou o padrão internacional para fins clínicos e epidemiológicos. Entre 1952 e 1964, os esforços da OMS já haviam reduzido a prevalência global de bouba – deficiência física que afligia cerca de 50 milhões de pessoas em 1950 – em mais de 95%. Entre 1967 e 1979, os esforços da OMS levaram à erradicação da varíola – única vez em que uma das principais doenças infecciosas foi completamente erradicada.

A OMS é composta por 194 Estados-membros, onde se incluem todos os Estados Membros da ONU exceto o Liechtenstein e inclui dois não membros da ONU, Niue e as Ilhas Cook. Os territórios que não são Estados-membros da ONU podem tornar-se Membros Associados (com acesso total à informação, mas com participação e direito de voto limitados) se assim for aprovado em assembleia: Porto Rico e Tokelau são Membros Associados. Existe também o estatuto de Observador; alguns exemplos incluem a Palestina (um Observador da ONU), a Santa Sé, a Ordem Soberana e Militar de Malta, o Vaticano (um observador não membro da ONU), Taipé Chinesa (uma delegação convidada) e Taiwan.

Os Estados-membro da OMS nomeiam delegações para a Assembleia Geral da Saúde Mundial, que é o corpo decisor supremo. Todos os Estados-membros da ONU são elegíveis para pertencer à OMS e, de acordo com o afirmado no website da OMS, "Podem ser admitidos outros países como membros sempre que a sua aplicação seja aprovada por uma maioria simples de votos na Assembleia Geral da Saúde Mundial.

A Assembleia Geral da OMS reúne-se anualmente em maio. Para além da nomeação do Diretor-Geral a cada cinco anos, a Assembleia analisa as políticas de financiamento da Organização e revê e aprova o orçamento proposto. A Assembleia elege 34 membros, tecnicamente qualificados na área da saúde, para a Direção Executiva durante um mandato de três anos. As principais funções desta direção serão as de levar a cabo as decisões e regras da Assembleia, de aconselhá-la e, de uma forma geral, auxiliar e facilitar a sua missão.

A OMS é financiada por contribuições dos Estados-membros e doadores vários. Nos últimos anos, o trabalho da OMS tem envolvido de forma crescente a colaboração com entidades externas; existem atualmente cerca de 80 parcerias com organizações não governamentais e indústria farmacêutica, bem como com fundações como a Fundação Bill e Melinda Gates e a Fundação Rockefeller. Com efeito, as contribuições voluntárias para a OMS por governos locais e nacionais, fundações e ONGs, outras organizações da ONU e o próprio sector privado excedem atualmente as contribuições estabelecidas (quotas) pelos 193 Estados-membros.

Além dos Estados Observadores e entidades listadas acima, os observadores de organizações a Cruz Vermelha e da Federação Internacional da Cruz Vermelha entraram em "relações oficiais" com a OMS e são convidados como observadores. Na Assembleia Mundial da Saúde eles atuam como representantes, igual aos de outros países.

A OMS tem feito distinção entre infecção endêmica, a epidemia e a pandemia.

A infecção endêmica está presente em uma zona de maneira permanente, em todo momento durante anos e anos.

Por outro lado, uma epidemia é um aumento de casos seguido de um ponto máximo e, depois, uma diminuição.

É o que ocorre nos países onde se registram epidemias de gripe a cada ano: no outono e no inverno aumentam os casos, chega-se a um máximo de infecções, e depois diminuem.

Por último, a pandemia é uma epidemia que ocorre em todo o mundo mais ou menos ao mesmo tempo.

Sabe-se que a OMS declarou pandemia a COVID-19.

Na prática, a declaração da OMS indica que os governos devem trabalhar não mais para conter um caso e, sim, ativar ações para atender a uma parcela da população mais ampla e vulnerável. O foco agora, portanto, é mitigar os danos — ou seja, evitar mortes pela doença.

A  OMS não toma decisões. Trata-se de um órgão técnico e consultivo, cujo papel é trazer diretrizes. No caso do novo coronavírus, a entidade concentrou as informações, analisou-as e alertou as nações sobre a situação.

Diante da pandemia, a OMS faz recomendações, como o isolamento social e o confinamento. São posições técnicas em relação às quais há evidências científicas. Contudo, determinadas posturas desagradaram a líderes como Trump, sobretudo em ano eleitoral nos Estados Unidos.

O momento agora é de reforçar as estruturas de saúde e se preparar para atender os pacientes mais vulneráveis. Isso quer dizer dar mais atenção aos idosos (especialmente acima dos 75 anos) e aos pacientes que sofram com alguma condição crônica. Atenção especial volta-se para os chamados asilos de idosos.

As pessoas devem principalmente: Evitar aglomerações Lavar as mãos frequentemente Manter distância de indivíduos que estejam com sintomas de doença respiratória.

Estudos recentes dão uma dimensão do que pode estar em jogo. Levantamento de cientistas da Imperial College de Londres, uma das universidades mais respeitadas do mundo, mostrou que sem distanciamento social logo no início haveria quase 188 milhões de contaminados e mais de 1 milhão de mortos no Brasil. Num cenário com 45% dos brasileiros isolados, o pico de mortos cairia para 627 000, e o de contaminados para 122 milhões. Aumentando o isolamento dos mais velhos e testando massivamente a população, o que ainda não ocorre no país, restariam 44 000 mortos. São dados assustadores que se espera sejam totalmente equivocados. Mas o fato é que ainda não atingimos o pico da doença, e o número de mortos vem aumentando nas últimas semanas.

De toda sorte, a atuação da OMS é vital nesse momento. Dela partiram trabalhos de coordenação, orientação e gestão mundial com relação aos cuidados com a doença.


III – O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E O COMBATE AO COVID-19

No Brasil, os cidadãos podem contratar um plano de saúde privado ou usar o SUS (Sistema Único de Saúde), bancado pelo governo federal. Em países da Europa, como Inglaterra e Espanha, o Estado também se encarrega de prover saúde em troca do pagamento de impostos. Nos Estados Unidos, por outro lado, a única forma de receber atendimento é pagando um convênio particular. Pessoas abaixo da linha de pobreza e idosos são os únicos beneficiados por serviços gratuitos como o Medicare e Medicaid, que prestam apenas atendimentos mais simples e de emergência.

No Brasil, ainda milhares de pessoas estão morrendo vítimas desse terrível mal.

Não será o sistema privado de saúde que irá resolver o gravíssimo problema de saúde pública no Brasil.

Nossa Constituição define que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas essa também, como tantas outras obrigações do Estado brasileiro diante dos seus cidadãos, tem sido historicamente difícil de ser atendida. No caso da saúde, há um grande caminho a percorrer, seja sob o aspecto do equacionamento da capacidade do Estado de financiar sua obrigação constitucional, seja pela busca de soluções alternativas mediante aquilo que se convencionou chamar de saúde suplementar.

Foi com a Constituição de 88 que se institui o Sistema Único de Saúde (SUS), no qual a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência à saúde de todos os cidadãos são preceitos básicos. Configurou-se aí o lema "Saúde, direito de todos e dever do Estado". Embora o conceito do SUS tenha sido uma enorme evolução em relação à situação anterior, já que abriu a perspectiva de atendimento a parcelas da população inteiramente desassistidas, a realidade tem sido muito mais desafiadora do que a pretensão dos legisladores e a capacidade dos executores públicos.

Enquanto o sistema público de saúde no Brasil consome 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB), países como a Argentina chegam a 6% e os Estados Unidos a 12%. A realidade é que o SUS ainda tem se revelado incapaz de oferecer assistência a todos, levando crescentes camadas da população à demanda da saúde suplementar, por meio dos serviços oferecidos pela iniciativa privada. Entre 1987 e 1992, o número de usuários da medicina suplementar cresceu a uma taxa média anual de 7,4%.

O sistema único de saúde, integrado de uma rede regionalizada e hierárquica de ações e serviços de saúde, constitui o meio pelo qual o Poder Público cumpre seu dever na relação jurídica de saúde que tem no polo ativo qualquer pessoa e comunidade, já que o direito à promoção e à proteção da saúde é também um direito coletivo. O sistema único de saúde implica ações e serviços federais, estaduais, distritais(DF) e municipais, regendo-se pelos princípios da descentralização com direção única em cada esfera de governo de atendimento integral, com prioridade para as atividades preventiva e da participação da comunidade, o que confirma o seu caráter de direito social pessoal, de um lado, e de direito social coletivo do outro. É por meio dele que o Poder Público desenvolve e controla uma série de atividades de controle de substâncias de interesse para a saúde e outras destinadas ao aperfeiçoamento de prestações sanitárias.

Quase 80% dos idosos dependem exclusivamente do SUS, uma preocupação a mais para eles no momento em que a pandemia ameaça começar a exaurir os leitos e recursos do Sistema Único de Saúde.

Daí a incomensurável importância de um sistema público de saúde no Brasil, extremamente avançado em relação a nações hegemônicas como os Estados Unidos.

Nossa Constituição define que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas essa também, como tantas outras obrigações do Estado brasileiro diante dos seus cidadãos, tem sido historicamente difícil de ser atendida. No caso da saúde, há um grande caminho a percorrer, seja sob o aspecto do equacionamento da capacidade do Estado de financiar sua obrigação constitucional, seja pela busca de soluções alternativas mediante aquilo que se convencionou chamar de saúde suplementar.

Foi com a Constituição de 1988 que se institui o Sistema Único de Saúde (SUS), no qual a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência à saúde de todos os cidadãos são preceitos básicos. Configurou-se aí o lema "Saúde, direito de todos e dever do Estado". Embora o conceito do SUS tenha sido uma enorme evolução em relação à situação anterior, já que abriu a perspectiva de atendimento a parcelas da população inteiramente desassistidas, a realidade tem sido muito mais desafiadora do que a pretensão dos legisladores e a capacidade dos executores públicos.

Ora, se a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, parece incontornável a conclusão de que a intervenção do Poder Público, no particular, deverá ter finalidades outras, quais sejam: preservar a liquidez e a solvência das operadoras; fiscalizar o cumprimento das obrigações por elas assumidas contratualmente; assegurar a transparência e clareza das informações ao consumidor, escoimando dos contrato as cláusulas abusivas.

Portanto, a máquina de saúde privada tem um limite: a sua liquidez e solvência.

Observa-se, pois, a importância do sistema único de saúde diante do caos que poderá estar a se avizinhar.

Nos Estados Unidos, em Nova York, chamada de capital do mundo capitalista, já se tem dificuldade na sepultura dos mortos. O sistema privado não se prestou a tão grandiosa ação de saúde.

Preservemos o Sistema Único de Saúde no Brasil, como solução diante da pandemia.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. A importância do SUS e a covid-19. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6167, 20 mai. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81351. Acesso em: 22 dez. 2024.

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