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Saque do FGTS em tempos de covid-19.

Algumas reflexões sobre esta possibilidade

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Agenda 22/10/2020 às 15:45

5.  CONCLUSÕES

Diante de tudo o que foi exposto, podemos concluir que:


6.   Referências

SAITO, SÍLVIA. Desastres naturais: conceitos básicos. São José dos Campos: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, 2015. Disponível em: http://www.inpe.br/crs/crectealc/pdf/silvia_saito.pdf. Acesso em: 15 de outubro de 2020.

BRASIL. Ato declaratório Congresso Nacional nº 101, de 05 de ago. 2020. Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória 946, de 07/04/2020, que “Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26, de 11.09.1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, no dia 04.08.2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 out. 1988.

BRASIL. Decreto federal nº 5.113, de 22 de jun. 2004. Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

BRASIL. Decreto legislativo nº 6, de 20 mar. 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 01 abr. 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

BRASIL. Lei 5.107, de 13 de set. 1966. Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 8.036, de 11 de mai. 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 11.180, de 23 de set. 2005. Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 14.020, de 06 de jul. 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid 19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 10.101, de 19 de dezembro de 2000; 12.546, de 14 de dezembro de 2011; 10.865, de 30 de abril de 2004; e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 02 de jun. 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

BRASIL. Medida Provisória nº 936, de 01 de abr. 2020. Convertida na Lei 14.020, de 06 de jul 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

BRASIL. Medida Provisória nº 946, de 07 abr. 2020. Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. (Vigência encerrada pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 101, de 2020).

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Sobre o autor
Marcos Costa

Contador, Advogado, mestre em direito público e especialista em contabilidade e finanças. Professor Universitário e sócio do escritório Marcos Costa Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Marcos. Saque do FGTS em tempos de covid-19.: Algumas reflexões sobre esta possibilidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6322, 22 out. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86127. Acesso em: 23 nov. 2024.

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