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A defesa dos direitos e dignidade dos animais não-humanos do ordenamento jurídico brasileiro

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6. CONCLUSÃO

O presente trabalho versou sobre a evolução da proteção jurídica da dignidade dos animais domésticos no Brasil, e o modo como o ordenamento jurídico brasileiro visa assegurar a proteção desses animais, além de fazer uma análise das legislações nacionais e que medidas são tomadas para que seja garantida a efetivação de tal proteção, analisar a tutela jurisdicional, além de explorar o conceito e de ter uma abordagem contemporânea em Ética Ambiental biocentrismo e antropocentrismo, “Valor Intrínseco e Relevância Moral”.

A proteção dos direitos dos animais como direitos que lhe são intrínsecos, é um novo ramo do direito, pensamento moderno e novas tendências, ainda pouco abordado e certamente precisa ser mais estudo e aprofundado, fundamental para todos os estudiosos de direito, para toda sociedade, para o meio ambiente, para os amantes da natureza e dos animais.

Vem sendo aplicado ao longo tempo da história a respeito de todas as formas de vida, ainda que o homem sendo forçado a admitir que não é uma criatura acima das outras criaturas.

O animal ainda vem sendo descriminado, muitas pessoas não se questionam a respeito do tratamento dado a eles, a visão antropocêntrica ainda é o centro dessa discriminação, mais isso muda muito quando é aplicado o biocentrismo, que o mundo não gira em torno dos homens, mais sim em torno de todo e qualquer ser vivo.

Para a melhoria da condição desses animais é a existência da possibilidade da alteração do status jurídico, passando o animal a ser um sujeito de direito, para possuir uma maior proteção do poder público.

Diante do exposto, percebe-se que o ser humano vem buscando o direito dos animais em uma evolução de adequação, criam Leis que regulamentam situações que é possível que os animais sejam reconhecidos como seres de direito. 

Assim, a dignidade e o direito dos animais devem partir do mesmo princípio da dignidade humana, sobretudo no que diz respeito a animais de estimação como integrantes dos lares de família, com uma grande relação de afetividade, da mesma forma, quanto aos animais de produção, buscando um maior cuidado bem-estar animal.

O valor intrínseco defende que a vida humana tem um valor sagrado, e que deve ser respeitada pela sua totalidade, independentemente de seres humanos e não humanos, todas as vidas devem valer por si próprias, pela sua essência, e não com base em valores antropocêntricos. Sendo assim, os animais poderão, finalmente, gozar de um posicionamento digno e de uma vida justa e com muito respeito e dignidade.


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Sobre os autores
Antonio Cesar Mello

Graduado em Direito pela Universidade Ritter dos Reis (Canoas-RS). Especialista em Direito e Estado pela Universidade do Vale do Rio Doce (Governador Valadares-MG). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte). Mestre, em Ciências do Ambiente pela Universidade Federal do Tocantins-UFT. Professor do Centro Universitário Luterano de Palmas, da Universidade Estadual do Tocantins e da Faculdade Católica do Tocantins

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELLO, Antonio Cesar; CAVALCANTE, Maria Mariana Souza. A defesa dos direitos e dignidade dos animais não-humanos do ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6384, 23 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86774. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

Artigo elaborado como requisito para obtenção do título de bacharel em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins.

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