Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Voto eletrônico no Brasil:

risco à democracia

Agenda 23/08/2006 às 00:00

Ganhou destaque na imprensa alemã trabalho sobre o voto eletrônico no Brasil, dos professores José Rodrigues Filho e Luciano Campos Batista, da Universidade Federal da Paraíba, em conjunto com a professora Cynthia Alexander da Acádia University, Canadá.

Os professores autores têm participado de vários comitês europeus que discutem o voto eletrônico e neste trabalho, que foi apresentado em Conferência realizada em agosto na Áustria e organizada pela Fundação Européia de Ciência, pelo Conselho Europeu e pela Universidade de Viena, uma crítica é feita ao voto eletrônico no Brasil considerado como um risco à democracia, como especifica o seu próprio título (E-Voting in Brazil:­ The Risks to Democracy).

Enquanto a indústria de informática "empurra" a introdução do voto eletrônico, uma parte da academia e grupos de especialistas organizados na Europa, nos EUA e no Brasil publicam alertas para os riscos desta idéia.

Dois fatos ocorreram recentemente como golpes fatais ao voto eletrônico puro.

O primeiro foi um relatório do Instituto Brenann, da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York. Neste relatório juristas, juízes e especialistas em informática famosos dos Estados Unidos fazem uma dura crítica aos modelos de urnas eletrônicas existentes, considerando-as inseguras.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O segundo fato foi uma campanha contra o voto eletrônico sem voto impresso conferido pelo eleitor, iniciada na Holanda, há poucas semanas, que ganhou manchetes nos principais jornais daquele país. As informações são de que com esta campanha, as iniciativas do voto eletrônico sejam barradas naquele país.

A Inglaterra, depois de vários anos de pesquisa, parece ter abandonado a idéia do voto eletrônico. Em resumo, tudo indica que nas democracias tradicionais o voto eletrônico não será implementado, ao menos de imediato, até que se resolvam seus problemas de confiabilidade. Há notícias de que toda a Europa inicie uma campanha contra o voto eletrônico puro.

Não tendo mercado nos países desenvolvidos, a industria de informática se dirige para os países em desenvolvimento, como o Brasil, para vender suas bugigangas tecnológicas. Se o voto manual é suscetível de fraudes, a fraude pode ser maior com o voto eletrônico. A diferença é que a fraude do voto manual é identificada e a do voto eletrônico é muito difícil de ser identificada.

No Brasil, a segurança do voto eletrônico é determinado por lei. A Diebold, empresa americana que vende urnas eletrônicas ao Brasil, é severamente criticada nos Estados Unidos e já descredenciada em alguns Estados, mas no Brasil ela não só é a maior fornecedora de urnas-e, como seus produtos são adorados e decantados como seguros pelos órgãos governamentais. Para os políticos americanos, a insegurança das urnas da Diebold é uma ameaça à democracia, pois, segundo eles, quem controla as máquinas de votar, pode controlar quem ganha os votos.

Além da insegurança da urna eletrônica, tópico bastante explorado por cientistas brasileiros e do mundo inteiro, os professores da UFPB foram mais além. Ao considerarem o voto eletrônico como um risco à democracia, os pontos básicos defendidos foram os seguintes:

  1. A falta de segurança já apresentada por cientistas do Brasil e do mundo, existindo já um consenso entre eles de que a urna eletrônica é suscetível de falhas e fraudes. Não existe ainda tecnologia no mundo capaz de certificar a segurança do voto eletrônico. No Brasil esta segurança é declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à revelia da comunidade científica do mundo. Ao contrário do que está acontecendo em outros países, o voto eletrônico nunca foi discutido pela sociedade brasileira. É preciso desvendar, como ele foi introduzido no país de cima para baixo. Um sistema de votação cujo resultado não é auditável, contém as sementes da destruição da democracia;
  2. O voto eletrônico é um determinante de alienação do eleitor, que não consegue mais exercer controle de seu voto. O voto eletrônico passa a ser controlado por corporações multinacionais (vendedores de urnas eletrônicas dos respectivos softwares básicos). Um dos princípios básicos da democracia é uma maior participação e controle da sociedade. Em se tratando do voto eletrônico, este direito sagrado foi retirado do eleitor no Brasil;
  3. O voto eletrônico está exacerbando a divisão digital no país, pois o elevado investimento em eleições eletrônicas não permite diminuir o espaço entre os que têm e os que não têm informação. As 25 mil novas urnas-e compradas da Diebold em 2006 apenas para "testar o sistema de leitura das impressões digitais dos eleitores", poderiam ser melhor aplicados em projetos de inserção digital. Ademais, hoje se gasta mais com o voto eletrônico do que com o Programa Nacional do Câncer, do que todos os hospitais universitários do país. Enfim, gasta-se mais com o voto eletrônico do que o que se gasta com muitos programas sociais que poderiam aliviar as condições de pobreza do país e beneficiar a democracia;
  4. A introdução do voto eletrônico direcionada pelo mercado, como acontece no Brasil, é um grande risco à democracia. Uma coisa é o desenvolvimento de uma tecnologia com a participação de toda a sociedade (eleitores) e outra coisa são decisões por trás de portas fechadas, com corporações estrangeiras comemorando faturamentos excessivos;
  5. Já que o voto eletrônico não vem sendo introduzido nas democracias tradicionais, sendo cada vez mais crescente os movimentos de resistência, por temer a sua utilização, é preciso avaliar o uso do voto eletrônico no Brasil, desmitificando que não se trata de uma tecnologia brasileira, pois voto eletrônico já existiu nos Estados Unidos, Alemanha e Japão, desde os anos de 1960.
Sobre o autor
Osvaldo Maneschy

jornalista no Rio de Janeiro (RJ)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MANESCHY, Osvaldo. Voto eletrônico no Brasil:: risco à democracia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1148, 23 ago. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8841. Acesso em: 21 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!