O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto de competência estadual que incide também na conta de energia elétrica.
A energia elétrica é uma mercadoria essencial na sociedade moderna, sem a qual a própria qualidade de vida humana seria exponencialmente comprometida e, por essa razão, a tributação sobre sua comercialização deve ser a menor possível e/ou necessária.
Porém, não é isto o que ocorre nas legislações estaduais, pois as operações com energia elétrica estão entre as mais oneradas pelo ICMS.
O governo estadual deve tributar apenas o valor da energia elétrica utilizada pelo consumidor, no entanto, equivocadamente, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). Estas tarifas são cobradas pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição, ou seja, às operações anteriores ao consumo final de energia.
Apesar de serem meios necessários à prestação desse serviço público, não podem ser incluídas em sua base de cálculo, pois não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador legítimo do ICMS.
Os Tribunais de Justiça de vários Estados (inclusive o do Paraná), assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido, de forma unânime e reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Embora haja vasta jurisprudência favorável aos consumidores, tais decisões são recentes, pois os questionamentos sobre a base de cálculo do ICMS se intensificaram desde o início do ano de 2015, motivados pelo aumento do custo da energia em todo o país.
Portanto, toda pessoa física ou jurídica que paga contas de energia elétrica da qual é titular pode requerer em Juízo a restituição do ICMS pago indevidamente sobre as TUST e TUSD, além de que se interrompa a cobrança ilegal em suas futuras contas de energia elétrica.
No caso do ICMS pago pelo consumidor, a redução do valor alcança em média, de 20% e 35%. Além da redução das futuras contas, a decisão judicial também pode garantir ao consumidor a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos (60 meses) corrigidos e atualizados, sendo que os valores a serem restituídos dependem de cada caso.
Por fim, para pleitear a restituição do ICMS pago a maior nas faturas de energia elétrica, e o fim das cobranças ilegais nas futuras contas, é preciso acionar o poder judiciário, preferencialmente através de Advogado Especialista em Direto Tributário.