O Presidente da República, Jair Bolsonaro, segue internado em São Paulo–SP devido a uma obstrução no intestino, com a possibilidade de ser submetido a uma cirurgia.
O Vice-presidente da República, General Hamilton Mourão, deixou o país para uma missão designada pelo Presidente em Angola, com chegada ao Brasil apenas na manhã de domingo.
Mesmo com o Presidente internado, não há definição se ele pedirá algum tipo de licença ou se deve seguir despachando do hospital.
Porém, caso ele se licencie do cargo para o tratamento médico, quem poderá assumir a presidência, já que o substituto imediato, o Vice-presidente, está fora do Brasil e, consequentemente, impedido de substituí-lo na forma do art. 79 da Constituição Federal - CF?
Conforme o disposto no art. 80, da CF, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Isto é, caso o Presidente da República precise se licenciar do cargo em virtude do problema de saúde que lhe acomete, o próximo a ser chamado a substituí-lo seria o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Arthur Lira (PP-AL).
No entanto, o Deputado teria um impasse jurídico, qual seja: ser réu em ação no Supremo Tribunal Federal.
Tal impasse resulta da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questionou a possibilidade de réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal – STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República.
No julgamento, o Plenário do STF firmou o entendimento de que réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal não podem substituir o presidente da República.
O Deputado Arthur Lira tinha dois processos em que era réu no STF. Um dos processos já foi arquivado em março deste ano, porém o outro, em que o Deputado vem sendo acusado de ter recebido propina de R$ 106 mil ainda se encontra em curso, mais especificamente pendente de julgamento de recurso.
A defesa do Deputado alega que não há impedimento dele assumir a Presidência sob o argumento de que ele aguarda o julgamento de recursos e, na falta de uma decisão final, não poderia ser considerado réu.
No entanto, penso que o Deputado deveria ser impedido, sendo substituído na linha sucessória pelo Presidente do Senado Federal. Isso porque a jurisprudência do STF prevê que são impedidos os réus e não os condenados. Melhor dizendo, não é preciso o final do processo para ser impedido de assumir a Presidência pela linha sucessória prevista no art. 80, da CF.
Portanto, a meu ver, o fato de não ter acabado o processo, devido a pendência de julgamento do recurso, continua impedindo o Deputado de ocupar a Presidência da República, pois continua sendo réu em ação perante o STF.