Capa da publicação E se o Presidente precisar se licenciar?
Artigo Destaque dos editores

E se o Presidente precisar se licenciar?

17/07/2021 às 10:20

Resumo:


  • O Presidente Jair Bolsonaro está internado em São Paulo devido a uma obstrução no intestino, podendo passar por cirurgia.

  • O Vice-presidente Hamilton Mourão está em Angola em missão designada pelo Presidente, com retorno ao Brasil previsto para domingo.

  • Caso Bolsonaro precise se licenciar, o próximo na linha de sucessão seria o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, porém ele enfrenta impasse jurídico por ser réu em ação no STF.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Examina-se quem poderá assumir a Presidência da República caso o Presidente precise se licenciar do cargo para tratamento médico e o Vice-Presidente estiver fora do país.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, segue internado em São Paulo–SP devido a uma obstrução no intestino, com a possibilidade de ser submetido a uma cirurgia.

O Vice-presidente da República, General Hamilton Mourão, deixou o país para uma missão designada pelo Presidente em Angola, com chegada ao Brasil apenas na manhã de domingo.

Mesmo com o Presidente internado, não há definição se ele pedirá algum tipo de licença ou se deve seguir despachando do hospital.

Porém, caso ele se licencie do cargo para o tratamento médico, quem poderá assumir a presidência, já que o substituto imediato, o Vice-presidente, está fora do Brasil e, consequentemente, impedido de substituí-lo na forma do art. 79 da Constituição Federal - CF?

Conforme o disposto no art. 80, da CF, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Isto é, caso o Presidente da República precise se licenciar do cargo em virtude do problema de saúde que lhe acomete, o próximo a ser chamado a substituí-lo seria o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Arthur Lira (PP-AL).

No entanto, o Deputado teria um impasse jurídico, qual seja: ser réu em ação no Supremo Tribunal Federal.

Tal impasse resulta da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questionou a possibilidade de réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal – STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República.

No julgamento, o Plenário do STF firmou o entendimento de que réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal não podem substituir o presidente da República.

O Deputado Arthur Lira tinha dois processos em que era réu no STF. Um dos processos já foi arquivado em março deste ano, porém o outro, em que o Deputado vem sendo acusado de ter recebido propina de R$ 106 mil ainda se encontra em curso, mais especificamente pendente de julgamento de recurso.

A defesa do Deputado alega que não há impedimento dele assumir a Presidência sob o argumento de que ele aguarda o julgamento de recursos e, na falta de uma decisão final, não poderia ser considerado réu.

No entanto, penso que o Deputado deveria ser impedido, sendo substituído na linha sucessória pelo Presidente do Senado Federal. Isso porque a jurisprudência do STF prevê que são impedidos os réus e não os condenados. Melhor dizendo, não é preciso o final do processo para ser impedido de assumir a Presidência pela linha sucessória prevista no art. 80, da CF.

Portanto, a meu ver, o fato de não ter acabado o processo, devido a pendência de julgamento do recurso, continua impedindo o Deputado de ocupar a Presidência da República, pois continua sendo réu em ação perante o STF.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Jamil Pereira de Santana

Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS - Universidade Salvador | Laureate International Universities. Possui pós-graduações em Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pelo Centro Universitário Estácio e em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera. Atualmente cursa especialização em Direito Societário e Governança Corporativa pela Legale Educacional. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia. É 1 Tenente R2 do Exército Brasileiro e membro ativo na Comissão Nacional de Direito Militar da ABA (Associação Brasileira de Advogados), além de integrar a Comissão Especial de Apoio aos Professores da OAB/BA. Compõe o Conselho Editorial da Revista Direitos Humanos Fundamentais da UNIFIEO e da Editora Mente Aberta. Atua como Professor de Direito Administrativo na Múltipla Difusão do Conhecimento, onde também coordena o curso preparatório para a 2 fase do Exame da OAB em Direito Administrativo. Advogado contratado pelas Obras Sociais Irmã Dulce, com experiência em Direito Administrativo e Militar.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTANA, Jamil Pereira. E se o Presidente precisar se licenciar?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6590, 17 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91930. Acesso em: 24 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos