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E se o Presidente precisar se licenciar?

17/07/2021 às 10:20
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Examina-se quem poderá assumir a Presidência da República caso o Presidente precise se licenciar do cargo para tratamento médico e o Vice-Presidente estiver fora do país.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, segue internado em São Paulo–SP devido a uma obstrução no intestino, com a possibilidade de ser submetido a uma cirurgia.

O Vice-presidente da República, General Hamilton Mourão, deixou o país para uma missão designada pelo Presidente em Angola, com chegada ao Brasil apenas na manhã de domingo.

Mesmo com o Presidente internado, não há definição se ele pedirá algum tipo de licença ou se deve seguir despachando do hospital.

Porém, caso ele se licencie do cargo para o tratamento médico, quem poderá assumir a presidência, já que o substituto imediato, o Vice-presidente, está fora do Brasil e, consequentemente, impedido de substituí-lo na forma do art. 79 da Constituição Federal - CF?

Conforme o disposto no art. 80, da CF, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Isto é, caso o Presidente da República precise se licenciar do cargo em virtude do problema de saúde que lhe acomete, o próximo a ser chamado a substituí-lo seria o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Arthur Lira (PP-AL).

No entanto, o Deputado teria um impasse jurídico, qual seja: ser réu em ação no Supremo Tribunal Federal.

Tal impasse resulta da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questionou a possibilidade de réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal – STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República.

No julgamento, o Plenário do STF firmou o entendimento de que réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal não podem substituir o presidente da República.

O Deputado Arthur Lira tinha dois processos em que era réu no STF. Um dos processos já foi arquivado em março deste ano, porém o outro, em que o Deputado vem sendo acusado de ter recebido propina de R$ 106 mil ainda se encontra em curso, mais especificamente pendente de julgamento de recurso.

A defesa do Deputado alega que não há impedimento dele assumir a Presidência sob o argumento de que ele aguarda o julgamento de recursos e, na falta de uma decisão final, não poderia ser considerado réu.

No entanto, penso que o Deputado deveria ser impedido, sendo substituído na linha sucessória pelo Presidente do Senado Federal. Isso porque a jurisprudência do STF prevê que são impedidos os réus e não os condenados. Melhor dizendo, não é preciso o final do processo para ser impedido de assumir a Presidência pela linha sucessória prevista no art. 80, da CF.

Portanto, a meu ver, o fato de não ter acabado o processo, devido a pendência de julgamento do recurso, continua impedindo o Deputado de ocupar a Presidência da República, pois continua sendo réu em ação perante o STF.

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Sobre o autor
Jamil Pereira de Santana

Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS - Universidade Salvador | Laureate International Universities; Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pelo Centro Universitário Estácio; Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera; Pós-Graduando em Direito Societário e Governança Corporativa pela Legale Educacional; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia; 1º Tenente R2 do Exército Brasileiro; Advogado atuante em Direito Administrativo, Militar e Governança.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTANA, Jamil Pereira. E se o Presidente precisar se licenciar?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6590, 17 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91930. Acesso em: 24 abr. 2024.

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