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Inseminação homóloga post mortem e as repercussões no Direito Sucessório

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Agenda 05/11/2021 às 16:30

CONCLUSÃO

Como ciência, o Direito não pode se manter inerte. Deve ser um processo dinâmico, evoluindo incessantemente com o intuito de disciplinar o modus vivendi da sociedade, agregando hodiernas formas de obter justiça e verdade. Ao se deparar com uma situação jurídica nova, deve acompanhar os progressos tecnológicos, da ciência, da sociedade e dos costumes e questionar qual a melhor maneira de resolver a lide apresentada.

Diante desta realidade, a avaliação de situações inéditas, que possam provocar novas relações jurídicas deve ser uma constante, principalmente no que diz respeito à adoção de novos meios de inseminações artificiais, tal como os direitos dos indivíduos concebidos por estes métodos.

Ainda hoje os filhos concebidos pela utilização das técnicas de reprodução assistidas padecem de incertezas, suposições e insegurança jurídica em relação aos seus direitos sucessórios, tendo em vista que ainda não há na legislação brasileira lei específica que estabeleça diretrizes sólidas para estes casos.

Enquanto houver esse vazio legislativo, o tema continuará a ser alvo de discussão e debates doutrinários na esfera sucessória, sendo indispensável observar o princípio constitucional da equivalência entre os filhos, do livre planejamento familiar, da legitimidade da vocação hereditária e, ainda, aplicar uma interpretação extensiva aos demais dispositivos legais.

É papel do legislador a criação de uma legislação peremptória, que complete os breves conceitos existentes, que estabeleça critérios, formas de procedimentos, limites e as devidas punições, caso ocorra prática indevida, acabando assim com qualquer possível lacuna legal.

Destarte, o Direito não deve se acomodar com eventos pretéritos, deve seguir evolutivo e objetivando acompanhar as transformações sociais. Cabe ao judiciário julgar e solucionar estas lides e, uma vez admitido o procedimento juridicamente, que fique subentendido desde logo a aceitação da condição legítima do embrião como análoga ao do nascituro, bem como todos os direitos sucessórios decorrentes desse assentimento.

Resta óbvio que não importa se os laços que determinam a pater is est são biológicos, jurídicos ou afetivos, todos os filhos são titulares dos mesmos direitos e qualificações, amparados constitucionalmente.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, José Gavião de. Código Civil comentado. Direito das sucessões. Sucessão e geral. Sucessão legítima. Artigos 1.784 a 1.856. Vol. XVIII. São Paulo: Atlas, 2003.

BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de et al. Bioética em tempos de globalização. 1ª edição. Editora: Edições Loyola, 2015.

BERALDO, Anna de Moraes Salles. Reprodução Humana Assistida e sua aplicação post mortem. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2012.

BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 30 jun. 2020.

BRASIL. Código Civil (2002). Código civil brasileiro e legislação correlata. 2. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 616 p.

BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei 1184/2003. Define normas para realização de inseminação artificial e fertilização "in vitro"; proibindo a gestação de substituição e os experimentos de clonagem radical. Disponível em: <http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=137589&filename=PL+1184/2003.... Acesso em: 20 jul. 2020.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 4892/2012. Institui o Estatuto da Reprodução Assistida, para regular a aplicação e utilização das técnicas de reprodução humana assistida e seus efeitos no âmbito das relações civis sociais. Disponível em: < http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1051906&filename=PL+4892/201.... Acesso em: 20 jul. 2020.

BRASIL. Resolução CFM nº 2.121/2015. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2015/2121_2015.pdf>. Acesso em 16 ago. 2020.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 115/2015. Institui o Estatuto da Reprodução Assistida, para regular a aplicação e utilização das técnicas de reprodução humana assistida e seus efeitos no âmbito das relações civis sociais. Disponível em: < http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1296985&filename=PL+115/2015.... Acesso em: 26 jul. 2020.

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DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12ª edição. Revista, atualizada e ampliada. Editora: Revista dos Tribunais, 2017.

DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 5ª edição. Revista, atualizada e ampliada. Editora: Revista dos Tribunais, 2018.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 5 Direito de Família. 34ª edição. Revista e atualizada. Editora: Saraiva Jur, 2020.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 6 Direito das Sucessões. 34ª edição revista e atualizada. Editora: Saraiva Jur. 2020.

FRANTZ, Nilo. Disponível em: https://nilofrantz.com.br/blog/fecundacao-humana-entenda-o-processo/. Acesso em : 25 jul.2020.

GAGLIANO, Pablo Stolze e FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil Direito de Família. 10ª ed. revista e atualizada. Editora: Saraiva Jur, 2020.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família, volume 6. 17ª ed. Editora: Saraiva Jur, 2020.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões, volume 7. 14ª ed. Editora: Saraiva Jur, 2020.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias, volume 5. 10. ed.Editora: Saraiva Jur, 2020.

NETTO, José de Oliveira. Dicionário Jurídico Universitário-Terminologia jurídica e latim forense. 4. ed., LEME/SP: EDIJUR, 2010.

SARTONI, Giana Lisa Zanardo. Reprodução Humana Assistida: um direito fundamental? 1ª.ed. Curitiba: Appris,2015.

SOUSA, Luana Gonçalves de. Os reflexos sucessórios da inseminação artificial homóloga post mortem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3635, 14 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24694. Acesso em: 18 jul. 2020.

TARTURCE, Flávio. Direito Civil Sucessões. Volume 6. 13ª ed. revista, atualizada e ampliada Rio de Janeiro: Forense, 2020.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil Sucessões. Volume 6. 18ª ed. Editora: Atlas, 2018.

Sobre a autora
Luciana de Moraes Dantas

Graduada em Ciencias Contabeis (Instituto de Estudos Superiores da Amazonia). Graduada em Direito (Faculdade Estacio do Para). Pos- Graduada em Direito Penal e Processual Penal (Universidade Candido Mendes). Pos-Graduada em Direito Tributario e Processual Tributario (Universidade Candido Mendes).

Informações sobre o texto

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