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A desmaterialização dos títulos de crédito e o endosso no cheque

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4. A DESMATERIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS NA CONTEMPORANEIDADE

Com o advento da internet e os avanços tecnológicos voltados para a facilitação de acesso do usuário aos bancos e financeiras, inovações como o home banking, aplicativos e soluções mobile estão vinculados de forma permanente a nova forma de ofertar a segurança jurídica necessária para transações feitas à distância o que facilita a implantação de um novo modelo de negócios. Os títulos de crédito convencionais como eram conhecidos estão cada vez mais em desuso, processo pelo qual é denominado desmaterialização. Contudo, um documento desmaterializado necessita ter a mesma igualdade de significado e alcance jurídico dos documentos tradicionais.

Desta forma, a desmaterialização conforme a doutrina pesquisada, é a atividade pela qual o documento material se transforma em um documento digital/eletrônico, o que dá ao nome em se tratando de títulos de crédito de transmutação de suporte.

. Utilizando como objeto em questão o próprio cheque, alguns dos motivos que mais ensejam o seu abandono são a quantidade de documentos em que houve devolução e a falta de celeridade em disponibilizar o dinheiro, isso em face de outros meios, tal como a transferência bancária, por exemplo, o que consequentemente poderá acarretar em um futuro não tão distante a extinção por completo deste título de crédito.

Para servir de prova, os indicadores do Banco Central do Brasil demonstram uma queda do número de documentos trocados, cuja média por mês desceu de 2,943 bilhões de cheques lançados, no mês de janeiro de 1998, para abaixo de 436 milhões, em janeiro de 2019 (Ehlert, 2020).

Não tão distante, Ramos diz que mesmo que com outros títulos (...) As letras de câmbio já não são vistas no mercado, e mesmo títulos como o cheque e a nota promissória vão caindo em desuso e dando lugar às transações com os cartões de débito e crédito, os quais já admitem a assinatura eletrônica (RAMOS, 2016). Em contraponto, ainda que com o cenário de severas mudanças no direito cambiário, é de extrema relevância extrair as percepções necessárias para o entendimento dessa nova realidade, conforme se extrai do entendimento de Tomazette (2017):

Diante dessa evolução, chegamos a três possíveis conclusões: (a) tal princípio não existe mais para os títulos de crédito; (b) tais títulos eletrônicos não são títulos de créditos, valendo a cartularidade ou incorporação apenas para os títulos de crédito; e (c) a cartularidade ou incorporação adquiriu novos contornos, continuando a valer para os títulos em papel e para os títulos eletrônicos. (TOMAZETTE, 2017 p. 56)

O cheque - reconhecido como o título de crédito maior uso no Brasil - ainda terá de percorrer um longo caminho para essa modificação, por alguns motivos simples e dentre estes podendo destacar-se: a utilização em massa pelos consumidores e empresários no sistema bancário ainda enraizado as práticas dos anos noventa, pela celeridade e praticidade no seu protesto e execução e a segurança jurídica emanada de sua regulação própria.

Cabe ressaltar que apesar desta modernização no mercado de capitais em todo o mundo estar ganhando força e solidez na última década, a desmaterialização dos títulos é um processo que já vem sendo adotado há muito tempo e que vem passando por diversas atualizações e implementos ao longo dos anos, quer seja por meio do avanço das tecnologias em prol da maior segurança e comodidade dos seus usuário ou pela diminuição da demanda de pessoal nos processos de conferência, guarda e armazenamento das instituições financeiras que preferem a digitalização que não ocupa espaço e não demanda força de trabalho. Há quem diga que essa inovação irá criar uma nova categoria de documentos: com novas regulações, desafios e interpretações (Tomazette, 2017).

 


REFLEXÕES FINAIS

Nesse artigo, examinou-se o instituto do endosso como um instrumento fundamental para a transmissão de crédito sob o prisma da sua evolução histórica às regras específicas que regem a sua aplicação no sistema jurídico brasileiro. Discorreu-se, em tempo, sobre os títulos de crédito e suas características, o cheque em seu plano de existência legal, o endosso e suas modalidades e a possível desmaterialização dos títulos em um futuro não tão distante.

Diante desta narrativa, entende-se que são correlatas às semelhanças de pensamento entre as eminentes doutrinas difundidas pelo direito brasileiro - o que possibilita realizar comparações e solidificar o entendimento do assunto em tela.

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Assim, tem-se que o endosso é difundido de maneira muitas vezes errônea por falta da aplicação de um método científico, técnico ou jurídico nas relações econômicas, espera-se ter elucidado de forma simples, porém eficaz as principais narrativas que envolvem o tema.


REFERÊNCIAS

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Ehlert, Ana. 2020. Bem Paraná. Uso de cheques é cada vez mais incomum e caminha para a extinção. [Online] 02 de Março de 2020. [Acessado em: 2021 de Abril de 14.] https://www.bemparana.com.br/noticia/uso-de-cheques-e-cada-vez-mais-incomum#.YHeEdmdKjIU.

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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. 2016. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo : Forense, 2016.

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Vivante, Cesare e Almeida, Amador Paes. 1922. Trattato di diritto commerciale. Milano : Saraiva, 1922.

Sobre os autores
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Luiz Guilherme da Motta Fernandes

Aluno do 9º Período do Curso de Direito da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC – Teófilo Otoni/MG

Matheus Rodrigues Figueiredo

Aluno do 9º Período do Curso de Direito da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC – Teófilo Otoni/MG

Cristiane Xavier Figueiredo

Advogada em Minas Gerais. Professora de Direito Civil e Direito Empresarial do Curso de Direito na Faculdade Presidente Antônio Carlos – FUPAC – Teófilo Otoni/MG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho; FERNANDES, Luiz Guilherme Motta et al. A desmaterialização dos títulos de crédito e o endosso no cheque. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6782, 25 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96102. Acesso em: 22 dez. 2024.

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