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Revisão da vida toda: o que é e quem pode se beneficiar?

Agenda 19/03/2022 às 18:05

Após fazer o cálculo prévio e ter a certeza de que será vantajoso solicitar a revisão, o segurado deve entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado previdenciário.

A revisão da vida toda, que estava para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho de 2021, foi finalmente aprovada. 

Com 6 votos a favor e 5 contra, a matéria discutida era a possibilidade de correção do cálculo de benefícios concedidos a segurados que começaram a contribuir com o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

Do que se trata a revisão da vida toda

Para calcular o valor da aposentadoria, o INSS utiliza somente as contribuições que foram realizadas a partir de julho de 1994 (depois da criação do Plano Real), descartando tudo aquilo que foi recolhido antes desse período.

Sendo assim, os segurados que tiveram as maiores contribuições antes de 1994 e que após 1994 tiveram contribuições menores e já não recebiam bons salários como anteriormente, foram extremamente impactados.

Na concessão de suas aposentadorias e benefícios receberam valores bem menores, tendo em vista que os maiores salários não foram considerados.

É nesse cenário que a revisão da vida toda surge, justamente para contabilizar todos os salários de contribuição da vida do segurado e mudar o cálculo de sua aposentadoria, melhorando o valor a ser recebido.

Além de ter o benefício revisado, o aposentado que optar pela revisão da vida toda receberá os atrasados dos últimos 5 anos.

Os benefícios que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:

Quem deve solicitar a revisão da vida toda

Esse ponto é muito importante. Só deve solicitar a revisão da vida toda quem recebia salários altos antes do ano de 1994. Veja os demais requisitos:

Portanto, a correção do benefício não convém a todos os segurados. Inclusive, o trabalhador que possui contribuições anteriores a 1994 mas que são referentes a baixos salários, poderá ter o valor de sua aposentadoria diminuído, se optar pela revisão.  

O indicado é realizar um cálculo prévio de todas as contribuições e verificar se realmente compensa ter a aposentadoria revisada.

Como fazer a revisão da vida toda

Após fazer o cálculo prévio e ter a certeza de que será vantajoso solicitar a revisão, o segurado deve entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado previdenciário. 

Os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de endereço atualizado em nome do segurado, extrato previdenciário (CNIS) disponível no MEU INSS e a carta de concessão da aposentadoria.

Quem já havia ingressado com ação judicial antes do fim do julgamento e está com o processo em andamento, será favorecido com a decisão. 

Importante: o segurado que deseja entrar com o pedido de revisão deve se atentar ao prazo de 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, para não perder um dos requisitos obrigatórios. 

Conheça outras revisões de aposentadoria disponíveis junto ao INSS:

Além da revisão da vida toda, conheça demais revisões de aposentadoria possíveis ao aposentado:

1- Revisão por ação trabalhista 

Aposentados que possuem sentença favorável resultantes de processos trabalhistas, geralmente têm vínculo ou verbas rescisórias reconhecidas. 

Informações do âmbito trabalhista não são repassadas automaticamente para o previdenciário. Por isso, se faz necessária a revisão das verbas ou vínculos reconhecidos na Justiça.

Para segurados que ainda não se aposentaram e que possuem sentenças trabalhistas favoráveis, o serviço a ser solicitado é a averbação de sentença trabalhista.

2- Revisão para inclusão de tempo especial

Os trabalhadores que exercem funções em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física, realizam atividades especiais

Desse modo, o período em que esses profissionais ficam expostos é conhecido como tempo especial

A revisão pode ser requerida quando esse tempo especial não foi convertido em tempo comum. Ao fazer isso, o tempo de contribuição aumenta, e consequentemente, o valor do benefício também.

3- Revisão para inclusão de tempo rural

Por meio dessa correção, quem atuou durante algum tempo em trabalho rural (individualmente ou em regime de economia familiar), pode reconhecê-lo e melhorar sua aposentadoria.

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Importante: Períodos trabalhados até 31/10/1991 podem servir como tempo de contribuição sem que efetivamente tenha havido pagamento de contribuições.

Inclusive, já se tem o entendimento de que é possível reconhecer períodos de pessoas que trabalharam antes dos 12 anos de idade no meio rural. 

4- Revisão de tempo militar 

Segurados que atuaram em serviço militar obrigatório ou voluntário, têm o direito de somar esse tempo às demais contribuições do INSS. 

Por isso, todos os aposentados que serviram ao país nessas situações, também podem pedir a revisão de seus benefícios.

5- Revisão de tempo como servidor público

É muito comum trabalhar tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos durante a vida profissional. Trabalhadores nessas situações contribuem para o Regime Geral (RGPS) e também para o Regime Próprio (RPPS).

Acontece que os regimes não se comunicam entre si, então as contribuições não são acumuladas. 

Em razão disso, a pessoa que se aposentou pelo INSS e não informou que possuía um período de contribuição no Regime Próprio, pode solicitar a revisão de tempo como servidor público. 

6- Revisão do buraco negro

Destinada para quem teve benefício concedido entre 05/10/1988 (Promulgação da Constituição) e 05/04/1991 (Promulgação da Lei de Previdência Social). 

O nome da revisão se dá pelo fato de que a Constituição pouco prezou pela regulamentação dos cálculos de aposentadoria, o que não foi benéfico para o segurado.  

Somente com a Lei da Previdência Social é que foi definida a correção a ser aplicada nos salários de contribuição. Daí, existiu um buraco jurídico entre os períodos de 88 a 91. 

Não existe prazo de 10 anos para reivindicar esse tipo de revisão.

7- Revisão do buraco verde

Essa revisão de aposentadoria também é livre do prazo de 10 anos, ou seja, o beneficiário que se enquadrar no requisito para solicitá-la, poderá fazê-la a qualquer tempo.

Aposentados entre 05/04/1991 e 31/12/1993 e que tiveram a média de salários limitada pelo teto vigente da época, podem ter direito.

A revisão se dá pela aplicação do índice-teto para as aposentadorias que possuem média de salário superior ao teto da época.

8- Revisão dos tetos

É permitida a realização da revisão dos tetos a qualquer tempo. 

Ela se origina a partir das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o teto previdenciário para R$1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. 

Poderá solicitá-la todos os aposentados que iniciaram sua aposentadoria entre 05/01/1991 e 01/01/2004 e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto da época.

9- Revisão de Atividades concomitantes

Muitos segurados exercem atividades distintas no mesmo período e recolhem contribuições de ambas. É o que chamamos de atividade concomitante ou simultânea. 

Por meio da Lei 13.846/19, foi definido que o INSS deve calcular os valores integrais que correspondem aos dois salários do segurado que entrar com o requerimento para aposentadoria. 

Antes, isso não acontecia. Fazia-se uma classificação da atividade principal (maior tempo de contribuição) e da atividade secundária (menor tempo de contribuição).

Com isso, a média salarial para calcular a aposentadoria era feita sob a atividade principal, até nos casos em que o salário dessa atividade era menor do que o salário da atividade secundária. 

10- Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo)

Aposentados entre 01/03/1994 e 28/02/1997 podem ter direito à revisão do IRSM.

Isso acontece porque no referido período, a base de cálculo dos benefícios era referente ao mês 02/1994 (mês em que o salário de contribuição não considerou a inflação).

Sendo assim, o INSS pode ter deixado de corrigir os salários de contribuição de 39,67% (baseado na variação de URV) no mês de fevereiro de 94, o que causou a redução da RMI dos benefícios liberados a partir de março de 94.

11- Revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício)

Um pouco diferente das demais possibilidades de revisão de aposentadoria, este serviço é destinado aos segurados que ainda não se aposentaram  mas que já preenchem todos os requisitos para concessão do benefício.

Ao permanecer trabalhando, o segurado pode fazer os cálculos da RMI com as regras e datas que lhe forem mais vantajosas e assim, solicitar a aposentadoria no tempo em que considerar oportuno.

Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMORIM, Gutemberg Monte. Revisão da vida toda: o que é e quem pode se beneficiar?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6835, 19 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96691. Acesso em: 21 nov. 2024.

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