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O papel do inquérito policial no Estado Democrático frente aos direitos fundamentais.

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Agenda 31/12/2022 às 11:45

CONCLUSÃO.

O inquérito policial, procedimento administrativo de cunho preparatório e informativo, tem como destinatário imediato o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), sendo o destinatário mediato o juiz. Não se confunde com a instrução criminal. Contudo, ainda que se trate de procedimento prévio de natureza administrativa deverá obedecer certos requisitos mínimos, para que se evite a instauração temerária do mesmo. Não se pode perder de vista que o inquérito policial visa a apuração de infrações penais, de tal modo que, ainda que não sujeito ao contraditório, deve observar os princípios constitucionais a que estão sujeitos à administração pública, além dos princípios da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, valores fundantes do estado democrático de direito.

Nesse compasso, embora não se exija a existência de justa causa para a requisição ou instauração do inquérito policial, há a necessidade da presença de indícios mínimos de pratica de crime, ainda que a autoria seja desconhecida. O ato deverá ser fundamentado.

Nos filiamos a doutrina majoritária no sentido de que há a necessidade da demonstração de justa causa no indiciamento, feito pelo delegado de polícia por ocasião da conclusão do inquérito policial.

Sem a justa causa para o indiciamento poderia restar configurado verdadeira inobservância de direitos fundamentais. Como já dito, o cidadão ficaria à mercê dos órgãos de investigação do estado, podendo ser vitima de investigações temerárias e infundadas que, ainda que fossem posteriormente arquivadas, conduziriam a uma verdadeira devassa na vida profissional e pessoal do indivíduo, causando muito mais do que mero aborrecimento ou dissabor.


REFERÊNCIAS.

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GARCIA, Emerson. A Lei de Abuso de Autoridade: o tipo do art. 27 e a transição entre juízos de valor provisórios e definitivos. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº 75, jan./mar. 2020.

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KAUFMANN, Arthur. Filosofia do direito (Rechtsphilosophie). Trad. de António Ulisses Cortês. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004, p. 428-431.

Sobre o autor
Jairo de Sousa Lima

Advogado. Professor da FAESF-PI. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Bacharel em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, pela Uninovafapi. Advogado da ABECS-PI (Associação beneficente de cabos e soldados e bombeiros militares). Membro da ANACRIM. Presidente da Subcomissão de Relacionamento com o Poder Judiciário da OAB/PI. Palestrante. Autor de dois livros e mais de 70 artigos jurídicos publicados no Canal Ciências Criminais e outros portais e revistas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Jairo Sousa. O papel do inquérito policial no Estado Democrático frente aos direitos fundamentais.: Os limites entre a investigação legítima e a temerária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7122, 31 dez. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97158. Acesso em: 18 dez. 2024.

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