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O papel do inquérito policial no Estado Democrático frente aos direitos fundamentais.

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Agenda 31/12/2022 às 11:45

CONCLUSÃO.

O inquérito policial, procedimento administrativo de cunho preparatório e informativo, tem como destinatário imediato o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), sendo o destinatário mediato o juiz. Não se confunde com a instrução criminal. Contudo, ainda que se trate de procedimento prévio de natureza administrativa deverá obedecer certos requisitos mínimos, para que se evite a instauração temerária do mesmo. Não se pode perder de vista que o inquérito policial visa a apuração de infrações penais, de tal modo que, ainda que não sujeito ao contraditório, deve observar os princípios constitucionais a que estão sujeitos à administração pública, além dos princípios da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, valores fundantes do estado democrático de direito.

Nesse compasso, embora não se exija a existência de justa causa para a requisição ou instauração do inquérito policial, há a necessidade da presença de indícios mínimos de pratica de crime, ainda que a autoria seja desconhecida. O ato deverá ser fundamentado.

Nos filiamos a doutrina majoritária no sentido de que há a necessidade da demonstração de justa causa no indiciamento, feito pelo delegado de polícia por ocasião da conclusão do inquérito policial.

Sem a justa causa para o indiciamento poderia restar configurado verdadeira inobservância de direitos fundamentais. Como já dito, o cidadão ficaria à mercê dos órgãos de investigação do estado, podendo ser vitima de investigações temerárias e infundadas que, ainda que fossem posteriormente arquivadas, conduziriam a uma verdadeira devassa na vida profissional e pessoal do indivíduo, causando muito mais do que mero aborrecimento ou dissabor.


REFERÊNCIAS.

______. Código de Processo Penal. decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 18 abr de 2020.

ROSA, Alexandre Morais da. Argumentar juridicamente para vencer. Extraído de A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E O DIREITO CONTEMPORÂNEO. Pág. 8-20. Disponível em: https://www.univali.br/vida-no-campus/editora-univali/e-books/Documents/ecjs/E-book%202016%20A%20ARGUMENTA%C3%87%C3%83O%20JUR%C3%8DDICA%20E%20O%20DIREITO%20CONTEMPOR%C3%82NEO.pdf. Acesso em 20 abr 2020.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti de. O inquérito policial em questão: situação atual e a percepção dos delegados de polícia sobre as fragilidades do modelo Brasileiro de investigação criminal. Soc. estado.,  Brasília ,  v. 26, n. 1, p. 59-75,  Apr.  2011 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922011000100004&lng=en&nrm=iso>. access on  16  Apr.  2021

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ALBECHE, Thiago Solon Gonçalves. A justa causa para a requisição e a instauração do inquérito policial à luz da Lei de Abuso de Autoridade. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/21/justa-causa-para-requisicao-e-instauracao-inquerito-policial-luz-da-lei-de-abuso-de-autoridade/. Acesso em: 16 abr. 2021.

GARCIA, Emerson. A Lei de Abuso de Autoridade: o tipo do art. 27 e a transição entre juízos de valor provisórios e definitivos. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº 75, jan./mar. 2020.

PERIM, Daniella Carvalho. Desconstrução no Estado Democrático de Direito: Os fundamentos da proibição do lon liquet e a improcedência liminar do pedido no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/desconstrucao-no-estado-democratico-de-direito-os-fundamentos-da-proibicao-do-lon-liquet-e-a-improcedencia-liminar-do-pedido-no-ordenamento-juridico-brasileiro/amp/. Acesso em: 17 abr. 2021.

RATTON, José Luiz; TORRES, Valéria; BASTOS, Camila. Inquérito policial, sistema de justiça criminal e políticas públicas de segurança: dilemas e limites da governança. Soc. estado. Brasília ,  v. 26, n. 1, p. 29-58,  abr.  2011 .   disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922011000100003&lng=en&nrm=iso>. Acesso 18 abr.  2021

SALLUM, Erick da Rocha Spiegel. Dos limites ao compartilhamento de dados obtidos em investigações criminais. Disponível em: https://www.justificando.com/2020/08/24/limites-ao-compartilhamento-de-dados-obtidos-em-investigacoes-criminais/. Acesso em 19 abr. 2021.

DE CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro. Delegado de polícia pode acessar dados sem autorização judicial. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jun-13/academia-policia-delegado-policia-acessar-dados-autorizacao-judicial. Acesso em 19 de abr. 2021.

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do direito (Rechtsphilosophie). Trad. de António Ulisses Cortês. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004, p. 428-431.

Sobre o autor
Jairo de Sousa Lima

Advogado. Professor da FAESF-PI. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Bacharel em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, pela Uninovafapi. Advogado da ABECS-PI (Associação beneficente de cabos e soldados e bombeiros militares). Membro da ANACRIM. Presidente da Subcomissão de Relacionamento com o Poder Judiciário da OAB/PI. Palestrante. Autor de dois livros e mais de 70 artigos jurídicos publicados no Canal Ciências Criminais e outros portais e revistas. WhatsApp (89) 9 9474 4848

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Jairo Sousa. O papel do inquérito policial no Estado Democrático frente aos direitos fundamentais.: Os limites entre a investigação legítima e a temerária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7122, 31 dez. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97158. Acesso em: 17 nov. 2024.

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