Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

INSS: 14º salário em 2022 –

Agenda 03/05/2022 às 11:00

É sensato esperar a aprovação do pagamento de 14º para aposentados e pensionistas do INSS?

Muitos canais e blogs na internet, nos últimos dias, têm repercutido a aprovação do pagamento do 14º salário para aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

ESSA INFORMAÇÃO É FALSA!

Diante disso, a fim de que fique registrado nos anais da internet, vamos fazer um breve histórico sobre esse tema.

Trata-se de um Projeto de Lei, (PL 4367/2020), que nasceu de uma sugestão legislativa, proposta pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves, apresentada originalmente no Senado Federal, em 01 de junho de 2021, tendo no espaço de uma semana, alcançado o apoiamento de 43.303 pessoas.

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi recepcionado pelo deputado federal Pompeo de Mattos do PDT/RS, que apresentou como justificativa, a gravidade da crise econômica enfrentada pelos aposentados e pensionistas do INSS nos anos de 2020 e 2021.

No resumo do PL 4367/2020, diz que De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei.

CAMINHO DA PROPOSTA

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada em 26/8/2020, onde iniciou a sua trajetória legislativa. Após os procedimentos de praxe, seguiu para a Comissão de Seguridade Social e Família CSSF, onde o texto apresentado foi aprovado com modificação.

Em 18 de março de 2021, foi apensado o Projeto de Lei nº 5.641, de 2020, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro, cujo escopo era bastante semelhante. Pelo projeto de lei, ficaria instituído um abono salarial em dobro para segurados e dependentes do RGPS até 2023.

Durante a tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família, a Relatora Deputada Flávia Morais apresentou e foi aprovado pela comissão, um PL substitutivo que estendia o benefício do 14º salário, até 2023. Pelo substitutivo, seriam beneficiados os segurados e dependentes que recebessem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Por ser muito semelhante, o substitutivo foi incorporado ao Projeto de Lei nº 5.641, de 2020.

Na sequência, a Secretaria da Comissão de Finanças e Tributação CFT, para atender ao disposto em norma interna da CFT, solicitou a elaboração de um parecer (INFORMATIVO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA), produzido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira  - CONOF, o qual foi assinado pelo consultor de orçamento e fiscalização financeira, Túlio Cambraia, datado de 13 de outubro de 2021, em que constatou que tanto o PL nº 4.367/2020, bem como o PL nº 5.641/2020, são inadequados, orçamentária e financeiramente.

Para o consultor de orçamento e fiscalização financeira Túlio Cambraia, o projeto viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para 2022.

Mesmo assim, o Deputado Federal Fábio Mitidieri do PSD/SE, no afã de angariar os votos dos aposentados e pensionistas na próxima eleição, tratou de remendar o texto inapropriado, na tentativa de readequá-lo à legislação, apontando para compensação, ou seja, fontes de custeio, três pilares:

·        Aumento de imposto para os Bancos, Combustíveis e Energia;

·        Os recursos arrecadados pela União dos Bancários, Combustíveis e Energia para o custeio do abono;

·        Revogação de isenções fiscais listadas no Projeto de Lei nº 3.203, de 2021.

Após essa manobra desesperada do parlamentar, o texto engendrado, seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação - CFT, onde o parecer do Relator, Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE), foi considerado pelos seus pares como compatível e adequado financeira e orçamentária. No sentido de criar o 14º salário para aposentados e pensionista do INSS.

Na continuação, o projeto foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC, onde aguardava a nomeação de relator, o que aconteceu em 27/04/2022, em que designado para essa função o Dep. Ricardo Silva (PSD-SP).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Na CCJC, o projeto será analisado, a fim de verificar se é ou não constitucional. Após a sua aferição para comprovar aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, será posto em votação ainda na comissão. Caso seja aprovado, por se tratar de tramitação terminativa, o texto seguirá para o Senado Federal, onde percorrerá um trajeto parecido com o que aconteceu na Câmara dos Deputados que durou mais de dois anos.

ABONO ANUAL (13º SALÁRIO DO INSS)

É importante registrar que já existe na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991), em seu artigo 40 a previsão para o pagamento do abono anual (13º salário do INSS), o qual geralmente é pago da seguinte forma:

I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e  

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

Nos últimos anos, em razão da crise por conta da pandemia, o governo tem antecipado o pagamento do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, como ocorreu em 2022, em que o pagamento, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2022, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:

I - a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.

Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Valter. INSS: 14º salário em 2022 –: tudo que você precisa saber. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6880, 3 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97578. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!