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Do status institucional das Forças Armadas na história constitucional brasileira

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Agenda 11/10/2022 às 13:55

Conclusão

A partir da análise do amplo conjunto de dados pesquisados, é possível traçar o seguinte panorama sobre o assunto versado no presente artigo.

Em primeiro lugar, está devidamente comprovado que as Forças Armadas atuaram efetivamente, mormente a partir da Proclamação da República, como instrumento de estabilização.

À relevante importância institucional das Forças Armadas somava-se, ao reverso, certo desprestígio do Poder Judiciário, um poder que, de algum modo, pouca ou nenhuma voz possuía no cenário estatal.

Ressalte-se, ademais, que o emprego das instituições militares enquanto instrumento de estabilização política não se dava ao arrepio da Constituição. A análise das Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, permite concluir, a partir de uma interpretação consentânea com as respectivas realidades históricas, que tal emprego era, de um modo geral, constitucionalmente válido, bem como convenientemente interessante para o homem político, inclusive para os políticos militares. Assim, não há como afirmar que tal manejo, absolutamente impensável nos dias atuais, ocorresse em afronta aos Textos Magnos.

Corrobora a afirmação que acabamos de fazer o fato de que a Assembleia Nacional Constituinte preocupou-se em consagrar ao dispositivo constitucional relativo à missão das Forças Armadas (BRASIL, 1988, art. 142) uma redação diferente daquelas previstas nas Constituições anteriores.

Ora, como cediço, a lei não contém palavras em vão. Se a Constituinte foi tão marcada por debates a respeito do tema, isso certamente decorreu, conforme atestam os recortes jornalísticos mencionados no texto, da pretensão de se sepultar de vez a experiência militar enquanto fator de equilíbrio político. Essa ilação, a nosso ver, é bastante ponderável, mormente se considerarmos que, desde 1988, cujo art. 142, com nova roupagem, subordina as Forças Armadas aos poderes constitucionais, não se observa mais tal emprego.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 26 jan. 2015.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1891a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 26 jan. 2015.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 26 jan. 2015.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm>. Acesso em: 26 jan. 2015.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 26 jan. 2015.

______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 26 jan. 2015.

______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 26 jan. 2015.

______. Decreto nº 641, de 3 de novembro de 1891b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D641.htm>. Acesso em: 25 abr. 2016.

______. Decreto nº 3.897, de 24 agosto de 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3897.htm>. Acesso em: 25 abr. 2016.

______. Decreto nº 5.484, de 30 junho de 2006. Política Nacional de Defesa. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/arquivos/estado_e_defesa/END-PND_Optimized.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2015.

______. Decreto nº 6.703, de 18 dezembro de 2008. Estratégia Nacional de Defesa. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/projetosweb/estrategia/arquivos/estrategia_defesa_nacional_portugues.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2015.

______. Emenda Constitucional nº 1, 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 26 jan. 2015.

______. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 99. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp97.htm>. Acesso em: 25 abr. 2016.

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______. Assembleia Nacional Constituinte. Projeto de Constituição (do Relator Bernardo Cabral), v. I. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal. Jul. 1987a. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-223.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2015.

______. Câmara dos Deputados. Jornal da Constituinte, n. 1, 1º jun. 1987. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal, 1987b. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/103487>. Acesso em 12 mar. 2015.

______. Substitutivo do Relator. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal. Set. 1987c. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-242.pdf>. Acesso em 30 jan. 2015.

______. Comissão Nacional da Verdade. Relatório Final, Parte V, Conclusões e Recomendações. 2014. Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/images/relatorio_final/Relatorio_Final_CNV_Parte_5.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2015.

______. Ministério da Defesa. Livro Branco de Defesa Nacional. 2012a. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/arquivos/2012/mes07/lbdn.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2015.

______. Palavras de Despedida do Comandante do Exército, General de Exército Enzo Peri. Brasília, DF, 2015. Disponível em: <http://www.defesanet.com.br/terrestre/noticia/18145/Gen-Enzo-Peri---Discurso-de-Despedida-/>. Acesso em: 6 fev. 2015.

______. Senado Federal. Diplomacia e defesa: uma missão constitucional ativa do parlamento. Brasília: Senado Federal, 2012b, p. 123-125. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243014/00050.pdf?sequence=3>. Acesso em: 28 fev. 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Discurso de Posse do Ministro Celso de Mello na Presidência do STF. Brasília, DF, 1997. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/bibliotecadigital/Plaquetas/210995/PDF/210995.pdf#search=%27210995%20210995%27>. Acesso em: 4 fev. 2015.

______. Mandado de Segurança nº 26.603/DF, Tribunal Pleno, julgamento em 4 out. 2007. Relatoria do Ministro Celso de Mello. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=570121>. Acesso em: 29 jan. 2015.

CARDOSO, Fernando Henrique. Chegou a hora. Artigo publicado no jornal Estadão, 1º fev. 2015. Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,chegou-a-hora-imp-,1627774>. Acesso em: 15 fev. 2015.

______. Além dos militares, não sei qual força poderia impor uma situação nova. Entrevista concedida ao site UOL Notícias em 30 mar. 2014. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/03/30/fhc-nao-sei-qual-forca-que-poderia-alem-dos-militares-impor-uma-situacao-nova.htm>. Acesso em: 5 fev. 2015.

______. Entrevista concedida à Revista Esquerda 21, nº 1, jan. 1996.

D'ARAUJO, Maria Celina. O papel das Forças Armadas no Brasil e na América Latina. 28 nov. 2009. Disponível em: <http://amaivos.uol.com.br/amaivos09/noticia/print.asp?cod_noticia=13821&cod_canal=41>. Acesso em: 4 fev. 2015.

DREIFUSS, R. A; DULCI, O. S. As forças armadas e a política. In: SORJ, B.; ALMEIDA, M. H. T., (Org.). Sociedade política no Brasil pós-61 [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008. p. 132-181. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/b4km4/pdf/sorj-9788599662632-05.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2015.

FAORO, Raymundo. Democratização e Forças Armadas. Revista Senhor, n. 185, 3 out. 1984, São Paulo, p. 1-5.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

O GLOBO. Forças armadas debatem seu papel na constituição, 14 jan. 1986, p. 3. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/114532/1986_JAN%20a%20JUL_008.pdf?sequence=1>. Acesso em: 30 jan. 2015.

MOREIRA, Dalton. Constituinte mantém atribuições das Forças Armadas. Folha de São Paulo, 13 abr. 1988, p. 6. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/108099/1988_10%20a%2015%20de%20Abril_%20068b.pdf?sequence=3>. Acesso em: 30 jan. 2015.

NOBLAT, Ricardo. Anistia não é o alvo de Leônidas. Jornal do Brasil, 29 ago. 1987, p. 5. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/127872/Agosto%201987%20-%200555.pdf?sequence=1>. Acesso em: 30 jan. 2015.

PÉREZ, José Lorenzo. Democracia limitada y poder militar. Nueva Sociedad, n. 47, mar./abr. 1980, p. 5-13. Disponível em: <http://www.nuso.org/upload/articulos/708_1.pdf>. Acesso em 30 jan. 2015.

RODRIGUES, Newton. As Forças Armadas e sua função institucional. Folha de São Paulo, 2 set. 1987. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/127512/Setembro%2087%20-%200027.pdf?sequence=1>. Acesso em 30 jan. 2015.

SCARTEZINI, A. C. Rara Lição da Ditadura, O Globo, 22 maio 2015. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/opiniao/rara-licao-da-ditadura-16229204>. Acesso em 1 jul. 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Ligia Osório. Desenvolvimentismo e intervencionismo militar. E-premissas: Revista de Estudos Estratégicos. Dossiê Dreifuss, n. 1, jun./dez. 2006. Disponível em: <http://www.unicamp.br/nee/epremissas/pdfs/01.07.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2015.

Sobre o autor
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). É autor do livro Teoria do Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRIEDE, Reis. Do status institucional das Forças Armadas na história constitucional brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7041, 11 out. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99189. Acesso em: 22 nov. 2024.

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