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Parecer sobre cancelamento de desconto de pensão alimentícia

PARECER JURÍDICO

Agenda 27/10/2017 às 08:54

PENSÃO ALIMENTÍCIA – CANCELAMENTO DE DESCONTOS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL.

PARECER JURÍDICO

EXEMPLO

Requerente: Fulano de Tal

Assunto: Cancelamento de descontos de pensão alimentícia
 

Parecer

PENSÃO ALIMENTÍCIA – CANCELAMENTO DE DESCONTOS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL.

Fulano de Tal, servidor, investido no cargo de XXXX, requer o cancelamento de descontos de pensão alimentícia paga em favor de seu filho, Fulaninho de Tal, recebida por Fulana de Tal, pedido realizado através de Requerimento fls(tais) e documentos tais.

HISTÓRICO
 

Alega ter o alimentado completada a maioridade, pois apresenta na data do requerimento a idade de 19 anos, por isso, requer que seja cancelado de seu pagamento (contra-cheque) os descontos referentes ao pagamento de pensão alimentícia.

 Ressaltamos, que a Procuradoria Jurídica solicitou informação (fls tais) sobre a origem dos descontos da referida pensão alimentícia. Assim, o Setor de Recursos Humanos apresentou cópia de Ofício da 1ª Vara de Família da Comarca Daqui, comunicando a obrigação de efetuar os descontos na folha de pagamento do servidor.

Fundamentação

 Certo é que esse encerramento requerido pelo servidor não é automático, devendo ser requerido judicialmente pelo devedor.

           Súmula 358 STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

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Assim entende o seguinte julgado:

Ementa: CIVIL. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE PENSÃO. POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. MAIORIDADE E EMANCIPAÇÃO DE FILHO PELO CASAMENTO. PROVA DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO QUE SE MANTÉM COM BASE NA RELAÇÃO DE PARENTESCO. ART. 1.696 DO CC . REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I – (...) II - a maioridade e emancipação por casamento, por si sós, não são suficientes a autorizar exoneração de pagamento da pensão alimentícia pelo pai, devendo ser provado nos autos, através de instrução probatória, a desnecessidade de manutenção de tal obrigação; caso contrário, será mantida não com arrimo na obrigação alimentar decorrente do poder familiar, mas com base no dever de assistência fundado no parentesco, nos termos do art. 1.696 do CC ; III - apelação provida; TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL AC 40072009 MA (TJ-MA). Data de publicação: 07/04/2009


Considerações Finais:

Pelas razões fáticas e jurídicas apresentadas, dirijo este parecer no sentido de solicitar ao requerente a apresentação da decisão judicial de exoneração da pensão alimentícia ou homologação de acordo entre o requerente e o alimentando, para que se possa proceder ao cancelamento requerido.

É o parecer. s.m.j.

Local, data e assina

Sobre a autora
Maysa Martimiano

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