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Estudo sugere mudanças em concessões e PPPs brasileiras

Agenda 11/02/2016 às 11:08

Estudo elaborado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e pela International Finance Corporation – IFC propôs uma nova modelagem de projetos de concessão e Parcerias Público-Privadas – PPPs.

Estudo elaborado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e pela International Finance Corporation – IFC propôs uma nova modelagem de projetos de concessão e Parcerias Público-Privadas – PPPs. As propostas querem reduzir o conflito de interesse existente quando uma empresa formula um projeto no qual deseja atuar como operadora, com a adoção de regras que privilegiem estruturadores independentes, como o BNDES e o IFC.

Além disso, o material sugere dispensa de licitação na contratação das consultorias que realizarem os estudos quando o empreendimento for previsto no Programa Nacional de Desestatização – PND. A pesquisa inclui duas minutas elaboradas por consultores jurídicos e um modelo de fluxograma para a análise de projetos, desde a concepção, passando pela adequação do modelo de PPP à sua implantação, até o cálculo de tarifas e taxas de retorno.

Uma das minutas é um modelo de autorização de concessões e a outra é um modelo de decreto-lei que cria regulamento específico para a contratação de estudos de viabilidade técnica para projetos complexos de infraestrutura, que incluem a proposta de dispensa de licitação na contratação de consultores. Segundo os autores, as mudanças agilizam o processo e minimizam riscos de conflito de interesse quando um potencial operador, como uma empreiteira, compete em igualdade de condições na formulação do projeto com uma consultoria independente.

As propostas foram formuladas a partir da análise do mercado de PPPs, no Brasil e no exterior, e da avaliação sobre os desdobramentos dos chamados procedimentos de manifestação de interesse – PMI, que desde 2013 vêm caindo. De acordo com o estudo, em 2013 foram publicados 54 PMIs, com queda para 23, em 2015. O número de processos que viraram consulta pública também teve um mau desempenho, com nenhum edital publicado ou contrato assinado em 2015.

Gestão Compartilhada

O advogado e economista Jaques Fernando Reolon, que está preparando um livro sobre Organizações Sociais – OSs, explica que a legislação brasileira permite a gestão compartilhada há mais de uma década e que, se feita com cautela, gera bons resultados, por meio de PPPs ou OSs. Para o especialista, no entanto, é necessário que se aprimore a forma de fiscalização.

As OSs, desde que legalmente constituídas, podem firmar convênios para exercerem atividades típicas do Estado, recebendo para isso repasse de recursos públicos em forma de valores orçamentários, material, bens imóveis e pessoais. “A legislação também é específica quanto aos critérios de gestão compartilhada. O corpo diretivo deve necessariamente ser composto, entre 20% e 40%, de representantes do Poder Público. Além disso, na área em que atuarem deverão ter sua qualificação devidamente autorizada pelo ministério ou secretaria correspondente, que também se encarrega dos repasses de recursos”, afirma Jaques.

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Reolon acredita que as OSs e PPPs podem atuar como parceiras do Estado, que continua fomentando e controlando as atividades, mas passa a gestão à entidade privada, de quem pode cobrar metas e resultados. Em contrapartida, essas entidades recebem dotações orçamentárias, incentivos fiscais e outros benefícios para a realização do trabalho a que se propõem. “Na condição de gestoras de atividades de interesse da sociedade, podem ajudar o Estado na consolidação de seu objetivo maior, que é a prestação dos serviços públicos para o bem-estar de todos os cidadãos”, defende.

Para Jaques Reolon, o maior foco de irregularidades na gestão com organizações sociais são as contratações com preços superfaturados, o não atingimento dos resultados, a elaboração deficiente de contratos de gestão — genéricos e imprecisos —, a interferência política e outros fatores de menor intensidade. “A eficiência desse modelo está atrelada ao seu alinhamento às diretrizes normativas, ao planejamento prévio da contratação e ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual”, destaca.

E conclui: “Provavelmente, nenhuma dessas medidas teóricas surtirá efeitos se não houver intenso acompanhamento e criteriosa fiscalização. Esse é o maior problema do modelo de contratos de gestão no Brasil. Uma boa dica é possuir normativos abrangentes e tecnicamente desprovidos de deficiência”.

Sobre o autor
Jaques Reolon

Economista, consultor e advogado especialista em Direito Administrativo. Vice-Presidente da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados. Ocupou diversos cargos no poder público, dentre os quais se destacam assessor de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, assessor-chefe e secretário executivo do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Autor de diversos artigos no campo de licitações e contratos.

Informações sobre o texto

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