Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

TRT10 - Médico que teve Imposto de Renda cobrado sobre bolsa residência deve ser indenizado

Agenda 10/11/2017 às 17:05

Um residente médico que teve imposto de renda cobrado sobre a bolsa recebida de uma empresa de diagnósticos e sobre pagamentos a mais informados pela empresa à Receita Federal - que não foram efetivados - deve ser indenizado por danos materiais e morais.

Um residente médico que teve imposto de renda cobrado sobre a bolsa recebida de uma empresa de diagnósticos e sobre pagamentos a mais informados pela empresa à Receita Federal - que não foram efetivados - deve ser indenizado por danos materiais e morais. A juíza Audrey Choucair Vaz, em exercício na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, salientou na sentença que, além de ter deixado de informar à Receita Federal que os valores relativos a bolsa residência são isentos do IRPF, a empresa informou valores a mais, que acabaram por impactar na base de cálculo do imposto devido pelo autor.

Na reclamação trabalhista, o autor narrou que foi aprovado em programa de residência na empresa de diagnósticos, atuando em suas unidades de março de 2013 a março de 2014. Afirmou que após receber uma autuação da Receita Federal descobriu que a empresa havia declarado ao Fisco o pagamento de valores superiores aos efetivamente recebidos, e que a empresa não informou à Receita Federal que o pagamento da bolsa relativa à residência médica era isenta de Imposto de Renda. Diante desses fatos, postulou indenização pelos danos materiais decorrentes da cobrança do fisco, além de indenização por danos morais.

A empresa contestou as alegações, dizendo que entregou a relação de pagamentos efetuados por ela e que o residente não seria isento do imposto por ter mais de uma renda, oriunda do SESC. Para a empresa, o residente caiu na "malha fina" por ter omitido outros rendimentos à Receita Federal.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A análise dos documentos juntados aos autos, salientou a magistrada na sentença, demonstra que há congruência nos valores registrados pela empresa até o mês de dezembro de 2013. No entanto, frisou a juíza, não há prova de que o residente recebeu os valores a mais registrados de janeiro a abril de 2014, uma vez que nem os RPAs (Recibo de Pagamento de Autônomo), nem os extratos bancários e nem os comprovantes de depósito apresentados pela empresa revelam esses valores.

De acordo com a juíza, o valor a maior informado pela empresa, a título de remuneração de janeiro a abril de 2014, impactou a base de cálculo do imposto de renda do autor, e consequentemente, levou ao pagamento (ou à cobrança) de imposto de renda a mais, com a cobrança de juros e multa pela ausência de declaração desse valor no IRPF de 2014, mesmo que nem todo o valor de imposto de renda a pagar pelo autor tenha decorrido da omissão da empresa, já que o residente teve autuações relativas ao SESC e a outras fontes de renda, como se observa de documento juntado aos autos.

Danos materiais

Contudo, explicou a magistrada, ainda que o autor da reclamação tivesse outras fontes de renda, o valor da bolsa relativa à residência médica estava integralmente isento de imposto de renda, em razão de expressa previsão legal (Lei 9.250/1995). Ao reter o imposto e não fazer esse registro na declaração de rendimentos pagos encaminhada à Receita Federal, a empresa induziu o Fisco a erro, e consequentemente, à cobrança indevida do imposto relativo à bolsa de residência médica. Desse modo, a empresa deve indenizar o autor pelos prejuízos causados.

Com esses argumentos, a juíza deferiu parcialmente o pleito para condenar a empresa a pagar indenização por danos materiais correspondente ao valor de imposto de renda cobrado pela União, com os juros e e multas decorrentes da informação indevida referente aos meses de janeiro a março de 2014 e da não informação de que a bolsa de residência médica recebida pelo autor entre março de 2013 e abril de 2014 estava isenta de incidência do IRPF.

Danos morais

A conduta da empresa levou o autor a receber autuação da Receita Federal, obrigando o residente a negociar administrativamente parte de sua dívida com a União e sofrer execução fiscal. Tudo isso, de acordo com a juíza, trouxe desassossego, incômodo, dificuldade e constrangimento. O autor perdeu tempo verificando as informações, requerendo esclarecimentos, constituindo advogado na esfera cível. Além disso, havia o receio de seu nome ser inscrito na dívida ativa, o que de fato acabou ocorrendo e poderia prejudicar a obtenção de empregos ou fechamentos de contratos. "É patente o dano moral", concluiu a magistrada ao arbitrar o valor da indenização, nesse ponto, em R$ 10 mil.

Cabe recurso contra a sentença.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0001003-82.2016.5.10.0015 (PJe-JT)

www.trt10.jus.br

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!