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TRT6 - Recepcionista que auxiliava pacientes em hospital tem direito a adicional de insalubridade

Agenda 21/11/2017 às 09:18

De forma unânime, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (TRT-SC) condenou um hospital de Tubarão (SC) a pagar o valor de R$ 10 mil a título de adicional de insalubridade.

De forma unânime, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (TRT-SC) condenou um hospital de Tubarão (SC) a pagar o valor de R$ 10 mil a título de adicional de insalubridade a uma agente de saúde que, embora exercesse a função de recepcionista, mantinha contato direto e habitual com pacientes.

A recepcionista atuava no setor de emergência, onde dava orientações ao público e preparava a ficha dos pacientes. Porém, segundo relato comprovado por testemunhas, ela também auxiliava os enfermeiros a prestar os primeiros socorros aos pacientes mais debilitados, inclusive ajudando a retirá-los de veículos.

Como a perícia não havia constatado riscos na recepção e as testemunhas relataram que o atendimento era conduzido por enfermeiras, a 1a Vara do Trabalho de Tubarão entendeu que o conjunto de provas não era suficiente para comprovar a exposição da trabalhadora aos agentes biológicos, negando o adicional. Vencida, a recepcionista apresentou recurso ao TRT-SC.

Auxílio habitual

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara deu razão à trabalhadora, ponderando que, embora o atendimento fosse essencialmente prestado por enfermeiros, o fato de as recepcionistas ajudarem habitualmente no trato com os pacientes é suficiente para caracterizar a exposição a agentes infectocontagiosos. O colegiado concedeu à empregada adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo.

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Ambas as partes recorreram da decisão – na ação, a trabalhadora também pede a concessão de hora noturna reduzida, o que foi indeferido nas duas instâncias.

Outros casos

A decisão da 5ª Câmara reforça um entendimento já adotado pela 3ª Câmara do TRT-SC de que recepcionistas de hospitais poderiam ser enquadrados na mesma hipótese legal que fixa o adicional de insalubridade a médicos e enfermeiros por exposição a agentes infectocontagiosos. Ao julgar caso semelhante no ano passado, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também decidiu nesse sentido.

Processo: 0001192-33.2016.5.12.0006 (RO)

www.trt6.jus.br

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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