Em audiência realizada nesta quarta-feira (20) para tratar da chamada MP do Frete, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou nova reunião para o próximo dia 28/6 para que os representantes do governo, dos caminhoneiros e do setor produtivo, que participaram do encontro, apresentem propostas de preço mínimo para a tabela de frete. A Medida Provisória (MP) 832 é objeto de três Ações Direta de Inconstitucionalidade que têm o ministro Fux como relator.
Em conversa com a imprensa após a audiência, o ministro afirmou estar satisfeito com o encontro, mesmo que não se tenha chegado a um consenso. “As partes mostraram muito boa vontade e sensibilidade e entenderam que o Brasil não pode mais passar pelos momentos por que passou”, disse Fux. “É hora de cada um dar uma cota de colaboração com o país”.
Até a próxima tentativa de acordo, permanecem suspensos, por determinação do relator, todos os processos individuais ou coletivos e todas as liminares em tramitação nas diversas instâncias da Justiça brasileira que questionem a MP do Frete e a resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que a regulamenta. Ao final da reunião, o ministro disse à imprensa que os caminhoneiros se comprometeram a não fazer greve até a próxima audiência, quando será decidido se a suspensão dos processos e das liminares será mantida.
O ministro já designou também audiência pública para o próximo dia 27/8 para ouvir técnicos e representantes dos diversos setores envolvidos na questão. A intenção é coletar informações para a instrução do julgamento das ADIs definitivamente pelo Plenário do STF.
Estiveram presentes à audiência de conciliação de hoje a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e o subprocurador-geral da República Paulo Gonet, representantes dos caminhoneiros autônomos e das entidades autoras das ADIs, além do ministro dos Transportes, Valter Casemiro Silveira.
ADIs
O ministro Fux é relator das ADIs 5956, 5959 e 5964, que questionam a constitucionalidade da MP 832 e da Resolução 5820/2018, da ANTT, que estabelecem a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. As ações foram ajuizadas respectivamente pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382000
Íntegra da ata de audiência:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AtaaudinciaMPdoFrete.pdf