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Pensão alimentícia: guia completo

Agenda 18/05/2020 às 17:28

Você sabe o que é a pensão alimentícia, quem tem direito a esse benefício, como fazer o pedido e como cobrar o valor? Nesse guia vamos comentar tudo a respeito do tema, mostrando inclusive como é feito seu cálculo.

Você sabe o que é a pensão alimentícia, quem tem direito a esse benefício, como fazer o pedido e como cobrar o valor? Nesse guia vamos comentar tudo a respeito do tema, mostrando inclusive como a pensão é calculada.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor usado para garantir a subsistência de uma pessoa que não pode se manter por conta própria. Dessa forma, a pensão nada mais é do que um pagamento, realizado geralmente todos os meses.

O valor da pensão alimentícia destina-se ao custeio de despesas básicas do ser humano. Exemplo disso são os gastos com alimentação, saúde, vestimenta, educação, locomoção e lazer.

Quem tem direito?

Mas quem tem direito a receber pensão alimentícia? De acordo com o direito brasileiro, podem receber a pensão os filhos, os ex-cônjuges, os ex-companheiros de uma união estável e os pais.

Assim, podemos dizer que a obrigação de pagar alimentos é recíproca entre os membros de uma família. No entanto, para que uma pessoa possa receber a pensão, deve comprovar que existe a necessidade.

Com relação aos filhos menores, a pensão alimentícia tem caráter alimentar. Nesse sentido, um dos pais, após a separação ou divórcio, pode ser obrigado a realizar os pagamentos todos os meses. O não pagamento pode resultar até mesmo em prisão.

Como entrar com o pedido de pensão alimentícia?

Para entrar com o pedido de pensão alimentícia para filhos menores, o primeiro passo é procurar um advogado da área de família. O interessado deve estar com os documentos da criança, como a certidão de nascimento.

Outra maneira de pedir a pensão alimentícia é fazendo isso no momento do divórcio ou dissolução da união estável. Se as partes estiverem de acordo, podem combinar o valor e condições. Caso contrário, a decisão caberá ao juiz responsável pelo caso, tendo como base os interesses da criança.

A pensão alimentícia para o ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ser solicitada no processo de divórcio ou dissolução da união estável. Da mesma forma, o pedido pode ser feito em ação separada.

Até quando pagar pensão alimentícia?

O pagamento da pensão alimentícia não é para sempre. Para os filhos menores, frutos de uma relação, a pensão deve ser paga até a maioridade. Ou seja, até que o beneficiário atinja a idade de 18 anos.

No entanto, se a necessidade permanecer, por exemplo se o filho estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior e demonstrar a necessidade, o pagamento deve continuar até os 24 anos. Nesse caso, o filho deve comprovar que não dispõe de recursos suficientes.

Agora, se o ex-cônjuge ou ex-companheiro recebe a pensão, o pagamento é temporário, devendo acontecer até que o beneficiário possa se manter por conta própria. Vale a pena destacar que quem está em união estável também tem direito a pensão.

Como parar de pagar a pensão?

Em algumas situações, a pessoa obrigada a pagar a pensão alimentícia pode pedir a exoneração da obrigação. Mas não é possível parar de pagar por livre e espontânea vontade, uma vez que a pensão é um dever previsto em lei, é necessário solicitar uma autorização judicial, através de uma ação de exoneração de alimentos.

Se o ex-cônjuge que estava recebendo a pensão se casar novamente, aquele que estava pagando pode requerer o fim do encargo.

Filhos menores, no entanto, continuam recebendo, até que atinjam a idade legal de dezoito anos. E como mencionamos, mesmo os filhos maiores podem receber o valor, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e forem de baixa renda.

Mesmo assim, pode o alimentante – aquele que paga a pensão – solicitar a exoneração, caso entenda que o filho já possui condições de arcar com seus gastos, sozinho. A decisão deve ser tomada por um juiz.

Vale a pena destacar que deixar de pagar pensão alimentícia pode resultar em prisão civil. O regime é fechado e a condenação pode ser de até três meses. Além disso, os bens do devedor podem ser penhorados, para o pagamento da obrigação.

Como cobrar as parcelas atrasadas?

Existem duas formas de cobrar a pensão alimentícia atrasada. Uma delas é através da penhora de bens, artigo 523 do CPC. Nessa modalidade, a parte interessada deve procurar um advogado, para que exija judicialmente que bens do devedor sejam expropriados.

O pagamento, nesse caso, pode ser feito através de uma ordem direta ao banco, onde o devedor possua conta, para que o valor seja bloqueado. Além disso, bens móveis e imóveis, como casas e carros, podem ser penhorados.

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Uma das vantagens da penhora dos bens é a possibilidade de cobrar toda a dívida. Sem falar que o juiz pode determinar, ainda, o penhora (desconto) de até 50% do salário do devedor, até o pagamento completo das parcelas atrasadas.

Outra maneira de cobrar as parcelas atrasadas é através da prisão civil, artigo 528 do CPC. Essa é a única modalidade de dívida que pode gerar cadeia no país. No pedido, a parte interessada pode cobrar os últimos três meses vencidos, além das parcelas que vencerem ao longo do processo.

Apesar de ser mais drástica, essa medida é uma das que mais funcionam. O devedor pode ser preso por um a três meses. Assim que for intimado, o devedor tem o prazo de até três dias para fazer o pagamento ou apresentar o motivo pelo qual não está pagando.

Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia varia de acordo com o caso. Geralmente, os tribunais chegam a um valor usando como base a necessidade de quem este pedindo e as condições de quem vai pagar.

Além disso, pode ser considerado o padrão de vida que a pessoa mantinha antes da separação ou divórcio. Por isso é comum que pessoas com maior poder aquisitivo sejam obrigadas a pagar mais pensão alimentícia.

Por exemplo, a pensão alimentícia paga aos filhos menores é calculada sempre em um valor que seja suficiente para cobrir as necessidades básicas. No entanto, não existe uma fórmula específica ou valor percentual fixo para a pensão.

Essas são as principais informações a respeito da pensão alimentícia. Esse é um direito previsto em lei, que pode ser exigido entre pais e filhos, ex-companheiros e ex-cônjuges, de forma recíproca.

Sobre o autor
Marco Jean de Oliveira Teixeira

Advogado no estado de São Paulo, atuando principalmente em Valinhos, Campinas e Vinhedo, com relevância na advocacia de Família e Trabalhista.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TEIXEIRA, Marco Jean Oliveira. Pensão alimentícia: guia completo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6165, 18 mai. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/noticias/81431. Acesso em: 22 nov. 2024.

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