Com determinação para devolução do valor do Auxílio Emergencial para aqueles que receberam indevidamente, brasileiros estão mais preocupados se foram vítimas de cadastro fraudulento no programa. Veja como verificar se o seu CPF foi usado por terceiros.
Desde que foi instalado, o auxílio emergencial recebeu uma chuva de críticas por conta de sua dificuldade de cadastro, além da demora na aprovação. Mas, uma atitude liderou o número de reclamações: os fraudadores utilizam CPF de terceiros para cadastrar no programa de auxílio e receber o benefício indevidamente.
Muitas pessoas tiveram seu pedido de recebimento do auxílio negado, recebendo o aviso de que seu CPF já havia sido utilizado em outro cadastro. Outras pessoas não tinham nem realizado o cadastro e receberam o aviso de que seu pedido foi aprovado ou recusado.
Para as pessoas que enfrentaram esses dois tipos de problemas, o governo criou uma forma de checar se o CPF foi utilizado indevidamente em pedidos on-line do auxílio emergencial. Após fraudes encontradas, o Ministro da Cidadania afirmou, em suas redes sociais, que já foram mais de 100 milhões de reais devolvidos aos cofres públicos.
Além disso, reforçou a ação da Polícia Federal na análise das denúncias de recebimento do auxílio indevido.
Projeto de lei prevê a devolução em dobro do auxílio recebido indevidamente
Um projeto de lei está em análise, em caráter conclusivo, para estabelecer que as pessoas que receberam o auxílio indevidamente devolvam em dobro o valor do benefício em até 6 meses de prazo, mediante multa, caso este prazo seja ultrapassado.
O Ministério da Cidadania está realizando uma ação para pedir a devolução do auxílio recebido indevidamente mediante SMS, sendo que mais de 2,5 milhões de pessoas receberam o aviso logo no primeiro mês de atividade.
Segundo um laboratório de cibersegurança, cerca de 11 milhões de pessoas podem ter sido vítimas deste golpe do cadastro indevido do benefício do auxílio emergencial. O principal meio pelo qual essas pessoas conseguem capturar os dados é o WhatsApp, com algum link malicioso que coleta os dados do usuário ao acessá-lo.
Como consultar se o CPF foi usado indevidamente no cadastro do Auxílio Emergencial
Após denúncias feitas pela população, foi criada uma plataforma para a consulta do documento, diretamente no site do Ministério da Cidadania ou do Dataprev. Os dois podem ser acessados pelo computador, tablet ou celular. Os endereços dos sites são:
cidadania.gov.br/consultaauxilio
consultaauxilio.dataprev.gov.br
Para a consulta é necessário informar o CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Após isso, é necessário marcar a opção “Não sou um robô”, necessária para se certificar de que não é uma fraude, e clicar em “Enviar”.
O resultado do processamento será mostrado na próxima tela. Caso tenha feito o pedido do auxílio, aparecerá a data em que foi enviado para a Caixa Econômica Federal e seu resultado.
Existem seis possibilidades de resultados para a consulta:
Requerimento não encontrado: significa que no CPF informado não consta nenhuma solicitação para o benefício;
Benefício aprovado: significa que o pedido foi aprovado, por você ser elegível para o recebimento;
Benefício não aprovado: você não é elegível ao recebimento do benefício, com as informações dos critérios em que você não foi aceito;
Em processamento: pedido ainda em análise;
Requerimento retido: o seu pedido foi recebido, mas foi retido pelo Ministério da Cidadania por cruzamento de dados. É como se fosse uma “malha fina”, onde será realizada uma nova análise mais apurada do pedido, com grandes chances do pedido ser negado;
Dados inconclusivos: erros no preenchimento que causaram uma inconsistência de informações com a base de dados do governo. Caso surja essa mensagem, você deverá refazer o pedido.
O que fazer se o CPF foi utilizado sem sua solicitação?
Se você não é elegível ao recebimento do auxílio emergencial, mas seus dados aparecem nos pedidos feitos, você provavelmente foi vítima de algum tipo de golpe.
O Governo pede que as pessoas que sofreram essa fraude façam uma denúncia no canal Fala.BR (www.sistema.ouvidorias.gov.br), ou pelo telefone 0800 7070 2003, para que a Controladoria Geral da União faça o bloqueio dos valores indevidos.
Quem tem direito ao recebimento do auxílio emergencial?
Têm direito ao auxílio emergencial as pessoas que não têm vínculo empregatício formal, desempregados ou empresários cadastrados como MEI (microempreendedor individual).
Trabalhadores autônomos que contribuem com o INSS também podem realizar o pedido, assim como as famílias que são elegíveis ao benefício do Bolsa Família.
Existem outros requisitos que definem quem é elegível ao recebimento do auxílio:
Ter mais de 18 anos de idade, exceto em casos de mães adolescentes que podem receber, mesmo que não tenham 18 anos;
A renda da família mensal deve ser de no máximo três salários-mínimos, sendo que a renda mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo;
Não receber nenhum benefício previdenciário do INSS, como aposentadoria ou seguro-desemprego.
Então, agora você já sabe como verificar se alguém realizou o cadastro para receber o Auxílio Emergencial. Em caso positivo, entre em contato com os meios informados.