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A redução da maioridade penal é a solução?

Agenda 03/04/2015 às 12:04

Discorrer sobre o lado útil e o prejudicial da iniciativa do legislativo em reduzir a maioridade penal.

Muitos, com ímpeto, diriam que não. Outros diriam que sim. Ponho-me, porém, entre essas duas posições, pois vejo que é possível ver algo de bom e útil na iniciativa do legislativo. Porém, esse algo de útil não vejo de forma isolada, mas em conjunto com outras ações que, desde longas datas, o Estado tem sido omisso.

É incontestável o fato de que a violência tem crescido absurdamente no Brasil. As pessoas vivem na insegurança, na falta de paz e sem confiança nos órgãos de segurança pública. É possível ver no país, ainda que de forma sucateada, investimentos no setor repressivo para o combate da criminalidade. Todavia, quase imperceptível é o investimento no setor social, educacional, cultural do país.

Dou-me a insensatez de pensar que o Estado ainda não percebeu que já tem condenado milhares de crianças e adolescentes à viverem a margem da sociedade. Eles já nascem excluídos das benesses que deveriam ter. O Estado não cumpre o seu dever de dar educação, desrespeitando obrigação imposta pelo constituinte originário, não busca integrá-los na sociedade e os deixam como presas fáceis para o crime.

estatuto da criança e do adolescente no seu art.  dispõe que: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade." Pois bem, sem dúvidas, nada disso tem sido cumprido pelo poder público, e se o estado não concede as facilidades mencionadas no artigo supramencionado, o crime "oferece".

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Todavia, não se pode desprezar o fato de que muitas crianças e adolescentes, independente de condições sociais, decidem de forma deliberada praticar crimes, tendo em mente que irão furta-se à punição em virtude da idade. Embora a realidade social seja um fator influenciador à pratica de crimes, não é o único fator. Muitos que pela lei são crianças e adolescentes, já não o são no intelecto, e manifestam de maneira espontânea sua tendência para a maldade cometendo crime dos mais graves.

Tecendo as considerações finais, entendo que o Estado deveria se preocupar, primeiramente, em dar uma melhor estrutura social a todos, em reduzir significativamente as desigualdades, e dar a todos oportunidades iguais de crescerem na vida onde quer que nasçam ou estejam. Como mencionei no início, de forma isolada como está sendo adotada essa iniciativa, só aumentará as mazelas do país, mais criminalidade, mais superlotações carcerária, mais injustiças etc. Porém esse projeto tem o condão de refutar aqueles que se escudam na menoridade penal para praticar atrocidades.

O Congresso Nacional está invertendo a ordem dos fatores de tal forma que o resultado será negativo para toda a sociedade. Primeiro qualidade de vida, depois a punição dos errantes.

Sobre o autor
Breno Henrique

Acadêmico de Direito.

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