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AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Ação de alimentos c/c alimentos provisórios

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA *** DA COMARCA DE ***

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÃO DE ALIMENTOS

C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUCAS PEREIRA, brasileiro, impúbere, nascido no dia 29/04/2011, nesta ação representado por sua genitora KARMELITA MARIA, brasileira, separada de fato, desempregada, portadora do R.G. *** e inscrita no CPF sob nº ***, ambos residentes e domiciliados à Rua ***, nº ***, Bairro ***, CEP nº ***, cidade, ambos sem endereço eletrônico, com número telefônico ***, vem, por intermédio do seu advogado, procuração em anexo, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS com fundamento na Lei 5478/68, nos artigos 227, § 6º da Constituição Federal, art. 1.606 do Código Civil e art. 294 e seguintes do novo Código de Processo Civil, em face do  pai LUCAS PEREIRA SILVA, brasileiro, separado de fato, servente, sem endereço eletrônico, portadora do R.G. *** e inscrita no CPF sob nº ***, residente e domiciliado à Rua ***, nº ***, Bairro ***, CEP nº ***, cidade, pelos motivos que passa a expor:

 

Da Gratuidade da Justiça

 

O requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e no art.98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, por ser juridicamente necessitado, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

 

Do Pedido de Audiência Preliminar de Conciliação

               

                Preenchido os requisitos da exordial, caso entenda conveniente ao procedimento, que seja designada audiência prévia de conciliação no termos do artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Dos Fatos

 

Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o requerente é filho do requerido.

Os genitores estão separados de fato a ***, e desde então o requerido não ajuda com o sustento da criança. Apesar disso, a genitora tentou firmar um acordo verbal e amigável com o mesmo, não sendo aceito pelo réu.

 A criação do postulante não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, educação, dentre outras, conforme faz prova a documentação em anexo.

 

Do Direito

 

A Constituição Federal estabelece em seu art. 229 que é dever dos pais satisfazer as necessidades vitais dos filhos menores, vez que estes não podem prover-se. A prestação de alimentos é assim compreendida e amparada pelo comando constitucional.

 

Cabe aos pais conjuntamente, em razão do poder familiar, prover o sustento dos filhos menores, como preleciona o art. 22 do ECA:

 

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança (...)”

 

A tal passo o ônus da criação dos filhos deve ser dividido entre os seus genitores, não sendo justo sobrecarregar a mãe, quando o pai tem condições de também colaborar para prover o sustento da filha.

 

O Código Civil pátrio prescreve em seu art. 1695 que:

 

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

 

A atividade laboral do Requerido é de servente, perfazendo em média de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) por mês.

Isto posto, requer que seja fixado o valor de **** a título de alimentos definitivos, o que equivale a ***% do salário mínimo vigente.

 

Da Tutela Antecipada

 

A criança deve ser atendida com absoluta prioridade na efetivação dos seus direitos, conforme estabelece o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Entre essas prioridades está a efetivação prioritária nas suas demandas junto ao Poder Judiciário.

 

Vislumbrando o interesse absoluto da criança e a sua dignidade como pessoa humana, a Lei 5.478/68 que dispõe sobre alimentos em seu art. 4º, estabelece que o juiz, ao despachar o pedido, fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor.

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Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, aliado ao “periculun in mora” e “fumus boni iuris” presentes nitidamente nesta demanda, requer o Autor que seja o Réu obrigado a pagar, “in limine”, alimentos provisórios no valor de *** o que equivale a ***% do salário mínimo vigente, até o trânsito em julgado desta ação, assim como determina o Art. 4º c/c Art. 13, § 2º, ambos da Lei nº 5.478.

 

Dos Pedidos

 

Ante o exposto, requer à Vossa Excelência:

 

{C}1.            A concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, uma vez que o Requerente não tem condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

 

{C}2.            A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319,VII, do Código de Processo Civil/2015, caso entenda adequado ao procedimento;

 

{C}3.            A apreciação da liminar e fixação de alimentos provisórios no valor de ***, o que equivale a ***% do salário mínimo vigente, com base no disposto no Art. 4º da Lei nº 5.478/68, que deverá ser depositado em conta corrente a ser aberta em nome da representante legal da Requerente;

 

{C}4.            A procedência do pedido principal de prestação alimentícia definitiva nos termos expostos, condenando o requerido ao pagamento mensal de pensão no valor de R$*** a título de alimentos definitivos, o que equivale a ***% do salário mínimo vigente.

 

{C}5.            A intervenção no feito, do ilustre Representante do Ministério Público que atua nessa Vara;

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso.

 

Dá – se a presente causa o valor de R$ *** (É doze vezes o valor da pensão requerida)

 

São os termos em que pede e espera deferimento.

 

 

Cidade, data.

 

 

 

 

 

ADVOGADO

OAB/UF Nº

ROL DE TESTEMUNHAS

 

Sobre as autoras
Raysla Ferreira do Carmo

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Leão Sampaio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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