AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
- Objetivo: anular e desconstituir o crédito tributário materializado em notificação de lançamento fiscal, auto de infração e imposição de multa ou certidão de dívida ativa.
- Cabimento: antes da execução fiscal ou antes da citação do executado caso haja execução fiscal em curso.
- Fundamento Legal: artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais nº 6.830/1980, artigos 319 e 300 do CPC.
- Nomenclaturas:
- Sujeito Ativo: Autor
- Sujeito Passivo: Réu
- Propor
- Estrutura:
Endereçamento: Verificar o artigo 109, I, da CF/88.
Tributos Federais:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."
Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"
Sem epígrafe: sem autos no processo.
Qualificação Completa: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.
Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.
Do Direito: Citar e nomear as teses e justificar o cabimento da peça.
Da Concessão da Tutela: Citar o artigo 300 do CPC + citar e comprovar os dois requisitos para concessão da tutela, além da suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, V, do CTN;
ou
Do Depósito: Citar o artigo 151, II, do CTN + citar e parafrasear a Súmula 112 do STJ, além da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Dos Pedidos:
a) concessão da tutela, citar o artigo 300 do CPC e mencionar os dois requisitos para concessão da tutela, artigo 151, V, do CTN suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário;
ou
autorização para realização do depósito integral e em dinheiro no valor de R$..., nos termos da Súmula 112 do STJ, para suspender a exigibilidade do crédito tributário;
b) procedência do pedido para anular e desconstituir o lançamento tributário materializado em notificação de lançamento fiscal, auto de infração e imposição de multa ou certidão de dívida ativa, diante da... citar e nomear as teses;
c) citação do réu na pessoa de seu representante judicial para manifestar-se no prazo legal;
d) condenação em custas processuais e honorários advocatícios;
e) informar interesse na audiência de conciliação e mediação nos termos dos artigos 319, VII e 334 do CPC.
Das Provas:
Protesta provar o alegar por todos os meios de prova em direito admitidos.
Do Valor da Causa:
Dá-se à causa o valor de R$... (valor por extenso)
Fechamento:
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB...
OBS: Cabimento após a constituição definitiva do crédito tributário, em regra, antes do ajuizamento da execução fiscal. Entretanto, é possível a propositura da Ação Anulatória de Débito Fiscal mesmo quando existente a execução fiscal, ressalvada a não ocorrência da Citação do executado, isto porque, ausente a citação ainda não se perfaz constituído o processo executivo.
Frases no enunciado para identificação da peça:
"anular Auto de Infração e Imposição de Multa, Certidão de Dívida Ativa, Notificação de Lançamento Fiscal"
"Contribuinte não pagou, mas está prestes a sofrer execução fiscal"
Importante: NÃO deduzir o pagamento ou a notificação de lançamento fiscal, deve ser expresso que o Contribuinte não pagou e não quer pagar. Já há cobrança e será necessário desconstituir o crédito tributário.
Referências
BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 76-82. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)