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Ação Anulatória de Débito Fiscal

Ficha Mnemônica da Ação Anulatória de Débito Fiscal

Agenda 15/09/2017 às 15:37

A ficha mnemônica é ferramenta auxiliar da memória por meio de escrita curta e objetiva. Permite consulta fácil e ágil dos elementos necessários à propositura da Ação Anulatória de Débito Fiscal.

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

  1. Sujeito Ativo: Autor
  2. Sujeito Passivo: Réu
  3. Propor

Endereçamento: Verificar o artigo 109, I, da CF/88.

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"

Sem epígrafe: sem autos no processo.

Qualificação Completa: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.

Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.

Do Direito: Citar e nomear as teses e justificar o cabimento da peça.

Da Concessão da Tutela: Citar o artigo 300 do CPC + citar e comprovar os dois requisitos para concessão da tutela, além da suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, V, do CTN;

ou

Do Depósito: Citar o artigo 151, II, do CTN + citar e parafrasear a Súmula 112 do STJ, além da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Dos Pedidos:

a) concessão da tutela, citar o artigo 300 do CPC e mencionar os dois requisitos para concessão da tutela, artigo 151, V, do CTN suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário;

ou

autorização para realização do depósito integral e em dinheiro no valor de R$..., nos termos da Súmula 112 do STJ, para suspender a exigibilidade do crédito tributário;

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b) procedência do pedido para anular e desconstituir o lançamento tributário materializado em notificação de lançamento fiscal, auto de infração e imposição de multa ou certidão de dívida ativa, diante da... citar e nomear as teses;

c) citação do réu na pessoa de seu representante judicial para manifestar-se no prazo legal;

d) condenação em custas processuais e honorários advocatícios;

e) informar interesse na audiência de conciliação e mediação nos termos dos artigos 319, VII e 334 do CPC.

Das Provas:

Protesta provar o alegar por todos os meios de prova em direito admitidos.

Do Valor da Causa:

Dá-se à causa o valor de R$... (valor por extenso)

Fechamento:

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB...

OBS: Cabimento após a constituição definitiva do crédito tributário, em regra, antes do ajuizamento da execução fiscal. Entretanto, é possível a propositura da Ação Anulatória de Débito Fiscal mesmo quando existente a execução fiscal, ressalvada a não ocorrência da Citação do executado, isto porque, ausente a citação ainda não se perfaz constituído o processo executivo. 

Frases no enunciado para identificação da peça:

"anular Auto de Infração e Imposição de Multa, Certidão de Dívida Ativa, Notificação de Lançamento Fiscal"

"Contribuinte não pagou, mas está prestes a sofrer execução fiscal"

Importante: NÃO deduzir o pagamento ou a notificação de lançamento fiscal, deve ser expresso que o Contribuinte não pagou e não quer pagar. Já há cobrança e será necessário desconstituir o crédito tributário.

Referências

BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 76-82. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)

Sobre a autora
Amanda Mariano Capasciutti

Advogada, Graduada em Letras, Especialista em Língua Inglesa, Pós-Graduanda em Advocacia Tributária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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