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Embargos de Declaração

Ficha Mnemônica dos Embargos de Declaração

Agenda 25/09/2017 às 14:29

A ficha mnemônica é ferramenta auxiliar da memória por meio de escrita curta e objetiva. Permite consulta fácil e ágil dos elementos necessários à oposição de Embargos de Declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  1. Sujeito Ativo: Embargante
  2. Sujeito Passivo: Embargado
  3. Opor

Endereçamento:

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"

ou

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região"

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de..."

ou

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região"

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de..."

Com epígrafe: Processo n.º...

Qualificação completa do Embargante.

Dos Fatos: Breve resume dos fatos.

Do Direito: Esclarecer qual foi o resultado do julgamento, se procedente ou improcedente. Demonstrar conforme o caso: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.

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Do Pedido:

Sejam os presentes embargos conhecidos, bem como lhe seja dado provimento, com o objetivo de ser sanada a obscuridade/contradição/omissão apontada, com a correspondente...(especificar o pedido).

Fechamento da Peça:

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB...

OBS: SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS.não há exigência de preparo.

IMPORTANTE: entende-se por:

Obscuridade: falta de clareza do ato.

Contradição: falta de coerência da decisão.

Omissão: quando o juiz deixar de se pronunciar sobre um ponto que exigia sua manifestação.

A sua apresentação interrompe o prazo para interposição de outros recursos, tanto para quem interpôs o recurso como para os demais litigantes, ainda que o recurso não seja admitido.

Referências

BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 169-172. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)

Sobre a autora
Amanda Mariano Capasciutti

Advogada, Graduada em Letras, Especialista em Língua Inglesa, Pós-Graduanda em Advocacia Tributária.

Informações sobre o texto

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