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Modelo de ação monitória

Agenda 21/05/2018 às 17:18

Trata-se de ação monitória onde o espólio por meio da inventariante requer o pagamento de empréstimo realizado pelo de cujus em vida.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MMª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX – SP

(nome completo), (qualificações) inventariante do espólio de xxxxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscrevem, conforme instrumento de Procuração em anexo, com fulcro nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

em face de Nome completo (qualificações), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – PRELIMINARMENTE

I – a) Da Legitimidade Ativa

A presente demanda versa sobre um empréstimo em dinheiro realizado por XXXXXXX, quando ainda vivo, para XXXXXXXXXXX.

Com o falecimento do Sr. xxxx em xx/xx/xxxx, seus herdeiros por meio do espólio são partes legitimas para requerer a cobrança do empréstimo citado acima, em consonância com o art. 75, VII do Código de Processo Civil

Art. 75: Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

(...)

VII – o espólio, pelo inventariante.

Por esta razão, a parte autora da presente demanda é representada pela inventariante do espólio, Sra. xxxxxxxxxxx, conforme despacho dos autos do inventario anexo.

I  - b) – Da Gratuidade da Justiça

Inicialmente, requer a Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem os Requerentes condições de arcarem com custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

II – DOS FATOS

O Falecido e xxxxx eram amigos, e em razão da amizade que mantinham a Requerida pediu empréstimo ao Sr. xxxx.

Os valores dos empréstimos foram R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) sacados da conta do xxxx (Banco xxxxx agencia xxxxx, conta corrente xxxxxxx) no dia xx/xx/xxx.

Posteriormente, foram emprestados R$ 1.000,00 (um mil reais) no dia xxxxx e R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) no dia xxxxx ambos via TED. As TEDs foram realizadas diretamente na conta da Requerida. (para tanto, vide comprovantes anexos).

Ocorre que os empréstimos foram feitos sobre a promessa de pagamento em setembro de xxxx, porem mesmo após a cobrança insistente do Sr xxxx, a Requerida não cumpriu com o combinado.

XXXX sofria de câncer, e com o avanço da doença veio a falecer em xxxxxxx.

Os filhos do Sr. xxxxxx, que tinham ciência dos empréstimos, passaram a cobrar a Requerida, que desde então não retorna as ligações nem os atende quando procurada na sua residência.

Desta forma, não restou alternativa ao espólio, senão buscar a tutela jurisdicional para forçar a Requerida pagar os valores recebidos a título de empréstimo.

III – DO DIREITO

O direito da Requerente encontra-se sob a égide do artigo 700 e demais dispositivos legais do Código de Processo Civil, que trata da legitimatio ad causam originária do credor para propor a ação em voga, in verbis:

Art. 700: A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, ter direito de exigir de devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro.

Art. 701: Sendo evidente o direito do Autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer, ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído a causa.

(...)

§2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte Especial.

Os empréstimos foram concretizados via transferência eletrônica TED. A jurisprudência vigente, já reconhece que a TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL – TED, por ser um documento escrito, é passível de cobrança através de ação monitoria.

Em conformidade com o art 700 do Código de Processo civil, o comprovante de transferência eletrônica DOC e TED, configuram prova escrita suficiente à propositura da ação monitória.

Isto porque é desnecessário que o devedor tenha firmado o documento, sendo imprescindível que ele represente uma obrigação, ainda que passível de discussão por meio de Embargos e mesmo que a conclusão pela existência da obrigação seja somente alcançada com a cumulação de outros documentos.

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Como ensina Marcato:

“É deferida ao autor a possibilidade de instruir sua petição inicial com dois ou mais documentos, sempre que a insuficiência de um possa ser suprida por outro (isto é, em seu conjunto a prova documental tenha aptidão para induzir a formação do convencimento do juiz), ou valer-se de documento proveniente de terceiro, desde que ele tenha aptidão para, isoladamente ou em conjuntos com outro, demonstrar a existência de uma relação jurídica material que envolve autor e réu, ai e, ainda, para atestar a exigibilidade e a liquidez da prestação”

Assim, o comprovante de transferência eletrônica é documentos apto à propositura da presente ação.

Neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. DEPOSITO BANCÁRIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. No caso em comento, requisitos do art. 1.102-a, do CPC, mostram-se presentes, uma vez que os e-mails juntados aos autos demonstram a origem da dívida, e o comprovante de depósito atesta que houve, de fato, a transferência de valores à ré. Sentença desconstituída, para que tenha prosseguimento   a   ação   monitória.   APELO   PROVIDO.   (Apelação   Cível   Nº 70045815743, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 23/04/2013) (g.n.)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. 1. A autora depositou a quantia de R$ 6.500,00 na conta corrente do réu, este na condição de representante da empresa BSA Comércio e Representações Ltda., de quem a demandante havia adquirido mercadorias. Contudo, a mercadoria não foi entregue e o dinheiro não foi devolvido. 2. Juntados, como prova escrita sem eficácia de título executivo, os documentos bancários comprobatórios do depósito em conta corrente. Artigo 1.102a, do Código de Processo Civil. 3. O requerido não negou ter recebido o dinheiro, não afirmou que o repassou à empresa e não afirmou que a mercadoria teria sido entregue à autora ¿ admitiu, justamente, que não foi -. Daí que a conclusão lógica é que o réu apropriou-se do dinheiro depositado pela autora, sem que esta recebesse a contraprestação combinada. Isso confirma sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda e, ao mesmo tempo, autoriza a procedência da ação monitória. PRELIMINAR AFASTADA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017668757, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 28/12/2006) (g.n.)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO. TED. TÍTULO HÁBIL. INADIMPLEMENTO  CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. O comprovante   de

transferência eletrônica se constitui em documento sem eficácia executiva, o qual, aliado a outros documentos, demonstram a existência da dívida, permitindo o ajuizamento da ação monitória. A ação monitória é baseada em prova escrita, apresentada pela parte autora, porém, havendo impugnação através de embargos, o ônus probatório é transferido ao embargante/réu, o qual deve demonstrar fato impeditivo à pretensão do embargado. Em sendo incontroverso o depósito na conta corrente da titular da firma individual, administrada pelo ex-companheiro, a fim de quitar os salários dos funcionários, devem todos os réus responder pelo inadimplemento da dívida. Sentença mantida. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045873296, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 11/12/2014). (g.n.)

Assim, demonstrado cabalmente a prova escrita sem eficácia de título executivo, referente aos aludidos empréstimos – TED em conta corrente da Requerida (para tanto, vide anexo), que se caracterizam como princípio de dívida, assiste direito a Requerente, ora credora na presente demanda, em utilizar a via monitória.

A dívida atualizada, consoante planilha de debito acostado, perfaz a quantia de R$ 42.722,75 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos)

Desta forma, a Requerente requer o processamento da presente Ação, para que possa ver garantido o seu direito em receber a importância emprestada, com a devida correção monetária.

IV - DOS PEDIDOS E DEMAIS REQUERIMENTOS

Isto posto, e, por tudo mais que dos autos consta, requer a V. Exa.:

  1. a citação da Requerida via postal com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento da importância de R$ 42.722,75 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), atualizada até março de 2018 (para tanto, vide memória de cálculos em anexo), os quais deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data da solvência do débito, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de pagamento, ou ofereça embargos, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.

  1. Requer, ainda a condenação da Requerida nas custas e honorários advocatícios, estes à razão de 20% do valor da causa, em caso de inércia da Requerida ou, caso seja derrotada nos embargos que, porventura, opuser, ocasião em que será expedido o competente mandado executivo.

  1. Requer que Vossa Excelência, se digne conceder à Requerente sob as penas da Lei, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, assim como reza a Lei n. 1060/50, com alteração da Lei n. 7510/86, tendo em vista, não poder arcar com todos os pagamentos que se fazem mister sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Protesta-se por todos os meios de prova em Direito admitidos para a demonstração do alegado, sem qualquer exceção, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerida, o que desde já fica requerido, sob pena de confissão; juntada e requisição de documentos e informações, inquirição de testemunhas, e outras mais cuja conveniência se verifique, oportunamente.

Atribui a causa o valor de R$ 42.722,75 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos) para efeitos fiscais e de alçada.

Termos em que,

Pede deferimento.

Cidade, xx de xxxx de xxx

ADVOGADO

OAB/SP Nº   

Sobre a autora
Tatiana Campos

Especialista em Processo CivilAdvogada Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com experiência de 15 anos atuando com demandas cíveis, trabalhistas entre outras. Advogada dativa da Defensoria Publica de São Paulo há 13 anos prezando pelo atendimento humanizado, que é um movimento criado com o objetivo de que o profissional do direito se coloque no lugar da pessoa que busca ajuda, praticando a empatia, sentindo e se imaginando na situação em que ela se encontra. Acredito na Humanização do Direito onde o advogado deixa de ser somente um executor da lei e passa a ser também um transformador de soluções dos problemas. Só é possível ter empatia pelos outros quando sabemos da realidade em que o outro está inserido.

Informações sobre o texto

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