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[Modelo] Ação revisional de alimentos

Agenda 28/08/2019 às 16:15

Trata-se de modelo de petição inicial em ação de revisão de alimentos devidos a menor de idade, proposta em razão de alteração da condição financeira do alimentante, em situação de divórcio já consolidado.

EXCELENTÍSSIMO JUIZO DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

--------------------, brasileiro, divorciado, vendedor, RG XXXXXXX -SSP-CE, inscrito sob CPF Nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, Nº XXX, Bairro XXX, CIDADE, CEP XXXXXX, sem endereço eletrônico, vem, respeitosamente, perante V. Exa., ingressar com a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face da menor impúbere XXXXXXXXXXXX, representada por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, recepcionista, divorciada, RG Nº XXXXXX SSP, CPF Nº XXXXXXX, endereço eletrônico desconhecidos, residente e domiciliada na Rua XXXXXX , Nº XXX, Bairro XXXX, CIDADE, CEP XXXX, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que serão a seguir apresentados:


JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no art. 98 caput e § 1º, § 5º do CPC/15, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de hipossuficiência.


DOS FATOS

O requerente, já divorciado da requerida, onde fora acordado pensão alimentícia no valor total de R$ XXXX mensais em favor de sua filha XXXXXX, conforme autos do processo em anexo Nº XXXXXXX no ano de XXX, onde tal acordo se encontra transitado em julgado.

Contudo, o requerido fora demitido de seu antigo emprego, passando por dificuldades para se manter assim como para pagar o valor dos alimentos. Atualmente o requerido se encontra empregado, contudo, percebe valor mensal de R$ XXXX reais mensais, conforme comprovante em anexo, sendo recebido mensalmente valor menor que o da pensão alimentícia.

Não sendo possível continuar pagando o valor acordado anteriormente, o requerente afirma poder pagar o valor de R$ XXX mensais, para que assim não prejudique seu próprio sustento.


DO DIREITO

É cediço que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com esteio no binômio necessidade-possibilidade, sendo este primeiro atinente à pessoa que vai receber os alimentos e o último àquele que os deve prover.

Percebe-se, diante dos fatos acima narrados, devidamente comprovados através da documentação acostada à inicial, que o valor da pensão alimentícia estipulado no processo nº XXXXXXXXXX está em excesso quando comparado à atual possibilidade de pagamento do requerente.

Diante da necessidade de mudança do valor da pensão alimentícia, o Diploma Civil brasileiro prevê medidas para que uma nova deliberação judicial venha a adequar o valor da obrigação às reais condições de pagamento do alimentante. Neste sentido preceitua o artigo 1.699 do Código Civil:

“Art. 1.699 Se fixados os alimentos, SOBREVIER MUDANÇA NA FORTUNA DE QUEM OS SUPRE, OU NA DE QUEM OS RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR DO JUIZ, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

A Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), em seu artigo 15, prevê a revisão da ação de alimentos, a qualquer momento, desde que, conforme já antecipado no Código de Processo Civil e no Código Civil Brasileiros, ocorra modificação no contexto financeiro do Alimentando ou do Alimentante, como se transcreve, in verbis:

“Art. 15. A DECISÃO JUDICIAL SOBRE ALIMENTOS NÃO TRANSITA EM JULGADO, PODE A QUALQUER TEMPO SER REVISTA EM FACE DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS.

Foi exaustivamente provado, na parte dos argumentos fáticos desta peça, que o promovente não pode suportar por mais tempo a permanência da pensão alimentícia em tela sem colocar em risco a própria sobrevivência, posto que os valores fixados se tornaram excessivos, não mais correspondendo à realidade dos termos do pacto anteriormente firmado.

A locução legal encontra forte ressonância na jurisprudência, conforme se vê na leitura do acórdão abaixo citado:

AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. (...) 2. Cabe a ambos os genitores a obrigação de prover o sustento dos filhos menores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade, e, enquanto a mãe, que é guardiã presta o sustento in natura, cabe ao pai, não guardião, prestar alimentos in pecunia. 3. O valor dos alimentos deve ser suficiente para atender o sustento dos filhos, mas dentro das condições econômicas do genitor, não merecendo reparo a fixação posta na sentença que se mostra bastante razoável e afeiçoada ao binômio possibilidade e necessidade. (...)

(Apelação Cível Nº 70065392771, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/07/2015).

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A professora Maria Helena Diniz, em anotação ao atual tema, diz com extrema propriedade, in verbis:

“MUTABILIDADE DO “QUANTUM” DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SOFRER VARIAÇÕES QUANTITATIVAS OU QUALITATIVAS, uma vez que é fixada após a verificação das necessidades do alimentando e DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE; assim, SE SOBREVIER MUDANÇA NA FORTUNA DE QUEM A PAGA OU NA DE QUEM A RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR DO MAGISTRADO, PROVANDO OS MOTIVOS DE SEU PEDIDO, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS, exoneração, REDUÇÃO ou agravação do encargo. ”

(Adcoas, n. 87.808, 1982, TJMG, 72.073, 1980, e 91.331, 1983, TJRJ; RT, 526: 195, 620: 166, 530: 241; Ciência Jurídica, 39: 173 e 18: 92; JB, 167: 292)

Nelson Nery Júnior analisa, admiravelmente, o artigo 15, da Lei nº 5.478/68, prelecionando, in verbis:

“PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. NOVA CAUSA DE PEDIR. MODIFICADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO OU DE DIREITO SOB AS QUAIS FOI PROFERIDA A SENTENÇA DE ALIMENTOS JÁ TRANSITADA EM JULGADO, PODE SER AJUIZADA OUTRA AÇÃO, VISANDO A DIMINUIÇÃO, a elevação ou a exoneração da pensão alimentícia. TRATA-SE DE OUTRA AÇÃO, COMPLETAMENTE DIFERENTE DA PRIMEIRA, PORQUE FUNDADA EM OUTRA CAUSA DE PEDIR REMOTA. ALTERADO UM DOS ELEMENTOS DA AÇÃO (CAUSA DE PEDIR) E PROVAVELMENTE OUTRO ELEMENTO (PEDIDO), JÁ NÃO SE PODE FALAR EM AÇÕES IDÊNTICAS (CPC 301, §§ 1º e 3º). A COISA JULGADA PROFERIDA NA PRIMEIRA AÇÃO FOI TOTALMENTE RESPEITADA E CONTINUA APARELHANDO A SENTENÇA COM O ATRIBUTO DA IMUTABILIDADE. OUTRA AÇÃO FOI MOVIDA, COM OUTRO FUNDAMENTO E OUTRO PEDIDO. ”

O festejado jurista, citado no item anterior, ao abordar o artigo 28, da Lei nº 6.515/77, afirma, in verbis:

“ALTERAÇÃO DA SENTENÇA DE ALIMENTOS. A AÇÃO ADEQUADA PARA ESSA PROVIDÊNCIA É A REVISIONAL DE ALIMENTOS. PELA PRÓPRIA NATUREZA DO DIREITO A ALIMENTOS, A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE ALIMENTOS OU REVISIONAL DE ALIMENTOS CONTÉM ÍNSITA A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS: enquanto permanecerem as circunstâncias de fato e de direito da forma como afirmadas na sentença, esta permanece com sua eficácia inalterável, MODIFICADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS SOB AS QUAIS FOI PROFERIDA A SENTENÇA, É POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO DE ALIMENTOS (REVISÃO ou exoneração). ”

O professor Basílio de Oliveira também alerta para a questão da fixação e modificação dos alimentos, conforme cita-se, in verbis:

“Doutrinariamente, A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS, TANTO OS ARBITRADOS JUDICIALMENTE COMO OS LIVRE CONVENCIONADOS, TRAZ ÍNSITA A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, SIGNIFICANDO A PERMANÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA POSSIBILIDADE DE QUEM OS MINISTRA E A NECESSIDADE DE QUEM OS RECEBE, ENQUANTO INOCORRERAM CAUSAS DE MUTAÇÃO DO STATUS.”

Logo, o princípio da cláusula “rebus sic stantibus” é fundamento vital na fixação dos alimentos e na sua permanência dentro das fronteiras estipuladas pelas partes. Sobrevindo, então, DEPAUPERAMENTO DO NÍVEL FINANCEIRO DO ALIMENTANTE e/ou ACRÉSCIMO DA FORTUNA DO ALIMENTANDO, poderá e deverá haver modificação daquilo judicial ou contratualmente homologado, haja vista que, somente subsistirão os parâmetros acordados, enquanto as condições econômicas daquela época existirem.

A análise do caso em apreço revela a existência da probabilidade do direito, que está demonstrada pela descrição da situação do autor.


DO PEDIDO

Assim, com fundamento no artigo 229 caput da CF/88, artigo 22 do ECA; artigos 1694 § 1º e 1.696 do CC/02; artigo 15º da Lei nº 5.478/68 e artigo 693 e seguintes do CPC/15, requer a Vossa Excelência:

1) A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA do presente feito ao processo nºXXXXXXXXX, que também tramitou perante este Insigne Juízo e que contém a estipulação dos alimentos definitivos devidos pelo requerente;

3) O processamento da presente ação sob segredo de justiça (cf. art. 189, inciso II do CPC/15);

4) O deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. art. 98 caput e § 1º, § 5º do CPC);

5) O deferimento do pedido, autorizando a revisão da pensão alimentícia de XX%, do salário mínimo vigente, acordada em 2017, para o valor mensal de R$ XXX, o que corresponde a ..% (trinta por cento) do salário que está recebendo atualmente. Os valores resultantes do percentual acima descrito deverão ser pagos em espécie mediante recibo, até o dia 10 de cada mês;

6) A citação da ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação (cf. artigo 695, § 1º do CPC) e apresentação de contestação no prazo de 15 dias subsequentes à sua realização ou protocolo do pedido de cancelamento pelo (a) promovido (a) (cf. art. 335, incisos I e II do CPC/15);

7) A intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica (cf. art. 178, incisos I e II do CPC/15 c/c artigo 698 do CPC/15);

8) Ao final, proferir sentença de resolução de mérito acolhendo o pedido de Minoração da pensão alimentícia e;

9) Condenação do promovido ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação/proveito econômico obtido OU, sendo este valor irrisório, arbitramento de valor por apreciação equitativa (cf. artigo 85, § 2º e § 8º do CPC/15);

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e juntada posterior de documentos.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX para os efeitos de lei.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

LOCAL E DATA.

ADVOGADO, OAB

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Flavio Lourenço. [Modelo] Ação revisional de alimentos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5901, 28 ago. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/peticoes/68357. Acesso em: 21 nov. 2024.

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