O STF, a partir da judicialização da política – em decorrência de parlamentares vencidos que levam questões ao Judiciário para tentar reverter o resultado da votação – passou a agir além da atribuições especificas do Judiciário, adentrando em matérias que são de alçada privativa dos Poderes Executivo e Legislativo.
Assim, a mais Alta Corte de Justiça do País já barrou a nomeação do Diretor Geral da Polícia Federal, que é de competência privativa do Presidente da República. Destituiu um Senador da República. Determinou, também, a realização do censo demográfico no ano de 2022. Proibiu o policiamento nos morros do Rio, interferindo diretamente na política de segurança pública de competência dos Estados.
Outrossim, ditou a escala de prioridades da vacinação contra a Covid-19. Determinou o afastamento de parlamentares, inclusive, prisão de um deputado federal por “excessos de linguagem” no exercício de suas atribuições de parlamentar.
Diga-se a bem da verdade que a atuação do STF no combate à pandemia do coronavírus decorreu da falta de coordenação por parte do Ministério da Saúde, pouco empenhado na campanha de vacinação.
O STF constituiu, igualmente, uma Comissão Especial para decidir acerca da aplicação de alíquota-piso de ICMS nas operações com combustíveis e está convocando uma audiência pública para decidir acerca da taxatividade do rol da ANS.
Agora partiu para a convocação de autoridades e membros da sociedade em geral para apurar as situações de moradores de rua. Só falta como decorrência dessa oitiva determinar a execução de política pública traçada pela Corte Suprema, a fim de eliminar essa situação que realmente é preocupante.
Mas, o Poder Judiciário, que não tem competência para gerir a despesa pública do Estado, nem para elaborar o orçamento anual, obviamente, não tem competência para criar despesas, ainda que em nome de objetivos nobres e legítimos.
A inclusão social que é uma das finalidades do Estado deve processar-se a medida do possível. Não é possível acabar com a pobreza, que vem de longa data, da noite para o dia, nem duplicando ou triplicando o orçamento anual.
Não é incumbência do Judiciário agir para o futuro.
Quem age para o futuro é o Parlamento Nacional, que legisla conforme as previsões do futuro.
O Executivo age apenas no presente, executando as leis em vigor.
O Judiciário só pode agir no passado, para dirimir questões oriundas de descumprimento do preceito legal ou constitucional. Não é dado elaborar normas para mandar executá-las em nome do princípio da justiça social.
Hoje o Poder Judiciário ocupou os espaços deixados por outros dois Poderes.
Em tudo o STF está interferindo como se estivesse traçando políticas públicas a serem implementadas, sem que nenhum de seus Ministros tenha recebido um voto sequer da população.
Durante a pandemia a atuação do STF cresceu espantosamente, praticamente comandando a política de vacinação determinando a priorização da população indígena; o funcionamento de estabelecimentos a cargo de Estados e Municípios; o isolamento obrigatório; a importação de vacinas etc.
O princípio de separação dos Poderes não está sendo obedecido pelo Judiciário.
Tampouco está funcionando o sistema de freios e contrapesos.
A impressão que se tem é que o STF está governando o País.
Até nas comemorações do dia 7 de setembro o STF interferiu. Primeiramente havia proibido o desfile militar no Rio para posteriormente liberar. Manteve, no entanto, a proibição de portar de armas, independentemente de a pessoa ter ou não ter o respectivo porte de armas segundo a legislação vigente.
Urge restabelecer em sua plenitude o princípio da separação dos poderes, que é a pedra fundamental da Federação Brasileira.