Quase todos os credores fazem esta pergunta quando me contratam para realizar a recuperação de crédito, e a resposta é sempre a mesma: depende!
O primeiro ponto que deve ser analisado é se o devedor é contumaz (vulgo devedor profissional; de carteirinha), ou seja, ele deve tanto na praça que já possui várias ações contra si, pois em regra, os bens que lhe restaram já foram todos penhorados por outros credores. Se assim for, por óbvio não compensa, dado que o risco de ele ser insolvente é grande.
Porém, se do contrário (devedor não é contumaz), geralmente compensa cobrá-lo perante o Judiciário. Na verdade, será uma questão de risco, e se o credor não arriscar, amargará apenas a certeza do inadimplemento, sem ao menos ter tentado... E esta confirmação só se dará no curso do processo.
Isso porque é somente através de uma ação judicial que o credor terá acesso às inúmeras ferramentas utilizadas pelo Judiciário para perseguir o patrimônio do devedor (dinheiro; veículos; imóveis; declaração do imposto de renda e afins), as quais não estão disponíveis ao público extrajudicialmente.
E não só, a experiência mostra que nos casos em que o devedor não é contumaz, usualmente a simples notificação judicial para comparecer à audiência; apresentar defesa e afins o coage, buscando firmar um acordo com o credor.
Sejamos sinceros, hoje em dia é difícil que uma pessoa não possua nenhum patrimônio, ainda que de baixo valor. O problema é que o credor desconhece tal bem, ou este está registrado em nome de terceiro, dificultando a perseguição. Porém, é aí que a contratação de um advogado experiente em recuperação de crédito fará total diferença no resultado da ação judicial.
A maioria dos advogados dos credores perseguem o patrimônio do devedor apenas através dos sistemas judiciais mencionados acima, que é o caminho trivial, mas deixam de utilizar outros métodos mais eficazes quando aquele retira os bens de seu nome, como realizar pedido de penhora de veículo utilizado pelo devedor no dia-a-dia mas que não está no seu nome; pesquisa de bens em redes sociais; pesquisa de bens ou créditos do devedor em outras ações; utilização dos institutos de fraude à execução ou a credores; simulação e etc.
Na prática, isto traz muitos resultados, e geralmente, quando o devedor é pego no susto, este cede e paga a dívida, pois sabe que sua ocultação de patrimônio foi descoberta. Isto sem contar as multas processuais que o credor pode pedir para o juiz fixar em razão disto, aumentando sobremaneira a dívida.
Portanto, se o seu devedor não é contumaz, contrate um advogado especializado em recuperação de crédito e exerça seus direitos!