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Erros e omissões em notícias ligadas a temas jurídicos.

Um estudo de caso

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Sumário

O jornalismo exige do profissional cuidados básicos na elaboração do material a ser divulgado. Isso se torna ainda mais rigoroso quando se trata de abordar jornalisticamente um tema especializado. Nesse caso, em qualquer que seja a área, o jornalista se torna um mediador entre a linguagem técnica que lhe é apresentada e o público leitor a quem ela é destinada. No caso específico da transmissão de notícias do campo jurídico, a busca pela notícia é feita no meio do caos em que se encontram as informações disponíveis. Cabe ao jornalista fazer a seleção, ordenar os fatos e explicá-los numa linguagem acessível ao leitor comum. Se a mensagem contida nos termos empregados pelos atores jurídicos não for corretamente decifrada, o jornalista corre o risco de transmiti-la de modo equivocado. Este estudo busca, por meio da análise de quatro matérias de uma edição do jornal Folha de S. Paulo, principal diário brasileiro, apontar erros e omissões na transmissão de informações do campo jurídico. Na maioria dos casos, os erros poderiam ter sido evitados com a simples adoção de procedimentos básicos do bom jornalismo.


Introdução

O direito à informação é um direito inegável do ser humano e elemento fundamental para a construção de uma sociedade livre. No Brasil, assim como na maioria dos países democráticos, esse direito é elevado à categoria constitucional (veja-se o Art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional").

É freqüente na grande mídia a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes bastante importantes para a conscientização do cidadão a respeito dos seus direitos.

Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor. Desse modo, o jornalista pode contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes.

Para que consiga atingir o grande público ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado.

A dimensão desse segmento jornalístico é tão vasta que o profissional terá de se preparar para a captação de informações. O profissional se obriga a ter certo conhecimento do campo jurídico e a envidar esforços para tentar entender os fatos e situações especializados de modo a poder "traduzir" as informações para o público, tendo consciência do que representa sua atividade para a sociedade, conforme afirma Ricardo Kotscho: "Ser repórter é bem mais do que simplesmente cultivar belas-letras, se o profissional entender que sua tarefa não se limita a produzir notícias segundo alguma fórmula ‘científica’, mas é a arte de informar para transformar"( Kotscho, 2001: 8).

É necessário também destacar a capacidade de registro do jornal impresso em comparação com outros veículos de comunicação. O texto da notícia em televisão ou no rádio é ouvido apenas uma vez pelo telespectador ou ouvinte, sem a possibilidade de releitura oferecida por jornais ou revistas. Dada a característica de maior aprofundamento do meio impresso, é natural que o leitor busque nele a informação mais aprofundada.

Assim, reveste-se de grande importância o papel do jornalista como mediador entre os atores jurídicos e o público leitor. Para transmitir a notícia jurídica de forma eficaz, com objetividade e clareza, o profissional busca informações nas diversas fontes de que pode dispor. Depois disso, seleciona e ordena os fatos para explicá-los em linguagem acessível para quem quer que venha a fazer a leitura do material divulgado.

Essa busca pela informação até sua divulgação no jornalismo impresso exige do profissional cuidados para evitar erros de transmissão da notícia. Na elaboração de material ligado a temas jurídicos, essa atenção deve ser redobrada, pois a todo instante vêem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, novo Código Civil, alterações nos direitos dos trabalhadores, julgamentos de crimes de improbidade administrativa, crises diplomáticas, "batalhas judiciais", crimes eleitorais, súmula vinculante, entre tantos outros.

Ao mesmo tempo em que se observa na mídia um grande número de matérias envolvendo as Cortes de Justiça, as reformas na legislação e os direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. Isso ocorre porque o campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados no cotidiano do jornalismo em segmentos especializados, como acontece nas coberturas de economia, informática ou medicina, por exemplo, campos que possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no complexo mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões lingüísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas, o que pode resultar em falta de rigor na divulgação da informação.

Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:

Um procedimento essencial ao jornalismo que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Através desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo conseqüentemente sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia. (Serva, 2001: 83)

Em se tratando de transmissão de notícias jurídicas, a redução ou a simplificação de termos, na tentativa de elucidar a questão para o público leigo, pode gerar incorreções e equívocos difíceis de serem sanados. Embora seja função do jornalista informar utilizando termos simples e acessíveis para qualquer pessoa, isso não significa a mera transcrição do fato em linguagem "comum".

É disto que trata o presente trabalho, que busca identificar erros na transmissão de notícias jurídicas ao público leigo – erros esses que poderiam ser evitados com a utilização dos princípios básicos do jornalismo em sentido amplo.


1. Diferentes modos de tratar a informação jurídica

A cobertura jornalística de temas ligados a questões jurídicas nos meios de comunicação se dá de diferentes modos. Há veículos que, na tentativa de esmiuçar informações do campo jurídico, editam suplementos, cadernos ou seções especiais para uma parte do público mais afeita às questões jurídicas. Não é este tipo de cobertura que interessa para o presente trabalho, mas a cobertura de matérias para o público leitor em geral. Interessam aqui as matérias publicadas para o leitor comum, nas quais é freqüente o uso de termos técnicos jurídicos, na pressuposição de que o leitor conhece seus significados. São poucos os veículos que se dedicam ao aprofundamento do assunto – muitos fogem à regra deontológica que deve permear suas atividades e o dever que têm para com a sociedade.

Para Alberto Dines, "A imprensa tem a delegação da sociedade para acompanhar o que se passa na esfera forense, da primeira à última instância. Tem legitimidade para isso. Não dispõe de poderes efetivos, mas detém algo ainda mais poderoso: a capacidade de informar." (Dines, 2005: 1)

A informação é a matéria-prima do jornalismo, geralmente relacionada a algum dado ou evento socialmente relevante que mereça publicação na mídia. Fatos políticos, sociais, econômicos, culturais, naturais, entre outros, podem ser notícia se afetarem indivíduos ou grupos na sociedade. Ao jornalista, cabe então o papel de selecionar quais desses assuntos interessam ao público e apresentá-los de modo atraente. Um desses modos é o relato dos fatos em textos jornalísticos informativos. Embora haja diferentes gêneros de textos jornalísticos, este trabalho enfoca tão-somente os textos jornalísticos factuais.

As informações de interesse jornalístico são buscadas nos mais diversos acontecimentos sociais e depois selecionadas e relatadas em matérias pelo jornalista, que o faz com o objetivo de cumprir seu dever social de informar, mas também, no mais das vezes, na tentativa de se destacar no meio jornalístico como profissional digno de crédito. Para alcançar esses objetivos, o jornalista precisa investigar, perguntar, descobrir e depois divulgar os fatos.

Isso, no entanto, nem sempre acontece, dadas as condições de produção de notícia como atividade em ritmo industrial, o que afeta o desempenho do jornalista. Tratando das coberturas jornalísticas do Poder Judiciário, Dines alerta: "Para cobrar e fiscalizar é indispensável um mínimo de conhecimento e competência. E, naturalmente, algum apetite para mexer numa área considerada inviolável e inacessível, sempre acima de qualquer suspeita." (Dines, 2005: 1)

A rotina estressante dos jornais e a pressa da informação, aliadas à exigência de precisão, em muitas ocasiões, resultam na simples transcrição de uma fala ou de um depoimento, tarefa mais simples do que sua interpretação e inserção no contexto em que tomou forma como fato social. Essa é uma das razões pela qual freqüentemente se vêem nos jornais erros de interpretação e informações equivocadas acerca de assuntos jurídicos. Ademais, a formação específica do profissional de jornalismo, em geral, não lhe dá as habilidades para a completa "tradução" da linguagem técnica jurídica. A conseqüência acaba sendo a ausência de rigor na informação.

Dines, nesse sentido, critica a cobertura dos atos do Judiciário feita pela mídia:

No país dos bacharéis, faltam bacharéis nas redações. No âmago da mais grave crise política dos últimos 50 anos gera-se uma crise institucional com inevitáveis impasses e colisões entre os poderes. Quem deve dirimi-los é o Judiciário, mas para que a sociedade avalie e julgue os juízos dos juízes é indispensável que a imprensa reaprenda a cobrir e a analisar o que se passa no distante e misterioso mundo togado. (Dines, 2005: 1)

Essa missão da imprensa esbarra muitas vezes na falta de capacidade dos próprios jornalistas, conforme Ciro Marcondes Filho comenta:

A máquina informativa tem processos que são detonados por jornalistas – associados aos seus próprios vícios (clichês) e visões de mundo parciais e preconceituosas –, produz, ela mesma, a desinformação através de diversos procedimentos de intoxicação com informação e, além disso, dá margem a processos livres, incontroláveis, inadministráveis de mistificação e desinformação. (Marcondes Filho, 2002: 113)

Ante as dificuldades na transmissão adequada das informações ligadas a temas jurídicos, este trabalho busca identificar alguns erros nessa transmissão e avaliar como eles poderiam ter sido evitados.


2. Metodologia

Para alcançar o objetivo proposto, o presente trabalho parte de pesquisa em matérias publicadas no jornal Folha de S. Paulo do dia 14 de maio de 2006. A opção pelo veículo deveu-se a ser ele o principal diário brasileiro. A escolha da edição analisada foi aleatória.

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O trabalho traça um breve histórico da especialidade jornalística jurídica, demonstrando o papel do jornalista na transmissão desse tipo de informação e apresenta alguns cuidados que o profissional da imprensa deve tomar para evitar equívocos na transmissão da informação. Em seguida, analisando o material escolhido, aponta os erros identificados e por que aconteceram.

O estudo de caso voltado para o jornalismo praticado pelo jornal Folha de S. Paulo tem o intuito de compreender, mediante uma análise contextual, os motivos dos erros jornalísticos de interpretação e as possíveis soluções ou como minimizar o problema.


3. Um pouco de história

O Século XIX reuniu todos os fatores favoráveis ao crescimento do jornalismo no mundo – quer generalista, quer especializado. Até então, do ponto de vista técnico, desde que Gutenberg inventara a imprensa, pouco havia mudado em matéria gráfica. Foi naquele século que a técnica de produção do papel – suporte básico do produto impresso – e a manufatura de impressoras cada vez mais rápidas permitiram às oficinas tipográficas o desenvolvimento de um sistema operacional mais eficaz. Nelson Werneck Sodré, na sua História da imprensa no Brasil (1999) aponta os avanços tecnológicos da imprensa, paralelamente ao desenvolvimento do capitalismo. E faz algumas críticas ao sistema industrial da imprensa sustentada na publicidade. Se por um lado o avanço tecnológico trouxe consigo a variedade de informações e a maior agilidade em sua divulgação, por outro, tornou a imprensa refém da publicidade ou de quem pode pagar por ela. Assim, a publicidade passou a comandar o destino do público-alvo, levando até ele somente as versões que interessavam os financiadores da imprensa.

Afora os aspectos éticos que envolvem a questão, ressalta o autor que os jornais procuraram se adaptar ao mercado volúvel da publicidade, de maneira que, por conta disso, descobriram-se públicos diferenciados para a mesma notícia. Por exemplo, o assassinato de uma pessoa comum numa determinada cidade era visto com certo entusiasmo pelo cidadão de estrato social mais baixo, enquanto outra pessoa mais culta lia a mesma notícia rapidamente. Este último leitor interessava-se mais em saber os motivos sociais, econômicos e culturais que levaram ao assassinato, enquanto o cidadão menos letrado buscava os detalhes do crime, desde a posição do corpo até os detalhes sórdidos que envolveram a situação. Existiam, ainda, leitores que pretendiam saber como se dera o julgamento do caso pela Justiça: como foi a defesa, a acusação; saber o que outros juristas pensavam sobre o mesmo tema. Para esses, havia começado a surgir a necessidade de uma publicação que só a eles interessava.

Mauro Wolf, ao tratar das teorias de comunicação de massa e abordar a questão dos fatores relativos à audiência, afirma que "nem todas as pessoas representam um ‘alvo’ igual para a mídia: Se todos os indivíduos o fossem e o único elemento determinante da informação pública fosse a amplitude da campanha, não haveria razão para alguns indivíduos manifestarem sempre uma carência de informação" (Wolf, 2003: 21). Isso acontece em relação a outras áreas do saber, como a medicina, a política, a economia, a cultura... Para todas elas, a imprensa sentiu a necessidade de veicular notícias de interesse específico. Alguns nichos de leitores passaram então a ser atendidos por publicações voltadas a temas ou campos específicos. Os grandes jornais diários, chamados "generalistas", adotaram a segmentação no sistema de notícias em editorias. Mesmo com essa segmentação, entretanto, os temas específicos de cada editoria buscam suscitar o interesse dos leitores em geral. Wolf explica:

Se aqueles que mostram interesse por um certo argumento acabaram por se desinteressar após terem sido expostos a ele, os que se mostram desinteressados e desinformados agem assim porque nunca foram expostos à informação relativa. Quanto mais as pessoas são expostas a um determinado argumento, mais aumenta seu interesse e, na medida em que este aumenta, mais as pessoas se sentem motivadas para saber mais a seu respeito. (Wolf, 2003: 21)

Dessa forma, pode-se concluir que a mesma curiosidade que move um leitor a procurar informações sobre uma doença que o acometeu ou sobre o mais recente avanço tecnológico em determinado país também o move a tentar entender mais detalhadamente quais são seus direitos quando faz a compra de um bem, de que forma uma lei recém-editada pode interferir na sua vida ou na vida de sua comunidade ou quais os motivos que levaram um juiz a tomar determinada decisão.

3.1. O jornalismo jurídico no Brasil

O sítio da Ordem dos Advogados do Brasil (http://www.oab.org.br/hist_oab/index_menu.htm), em cujas informações baseia-se este tópico, apresenta dados históricos sobre o jornalismo jurídico no Brasil. A formação de uma cultura jurídica no Brasil surgiu a partir da primeira Constituição, em 1824, depois da Independência, ocasião em que foram criados os primeiros cursos jurídicos (em 1827), de grande importância para a consolidação da vida política e intelectual da Nação. Pouco depois, houve a fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, em 1843.

Em 1843, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão sugeriu a criação de uma entidade que facilitasse, quando fosse oportuno, o advento da Ordem dos Advogados. Influenciados pelos estatutos da Associação dos Advogados de Lisboa (criada em 1838), inclusive no que dizia respeito às finalidades primordiais da instituição (a futura constituição da Ordem dos Advogados e a edição de um periódico), um grupo de advogados redigiu os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Esse interesse associativo contribuiu para a implantação do jornalismo jurídico no Brasil e o aparecimento das primeiras publicações do gênero. Entretanto, uma curiosidade merece ser lembrada: desde o início do século XIX e devido à grande extensão territorial brasileira, surgiram inúmeros periódicos dedicados exclusivamente à publicação da legislação e de atos administrativos, tanto de caráter oficial como oficioso. O próprio príncipe regente, D. João VI, ao transferir a família real para as terras brasileiras, em 1808, providenciou a imediata criação da Gazeta do Rio de Janeiro, primeiro jornal publicado no Brasil, voltado à publicidade legislativa.

Nessa época, também existiam publicações de cunho jurídico, tais como comunicados dos Tribunais, algumas decisões importantes dos juízes, editais, atos judiciais etc. Porém, coube novamente ao Conselheiro Teixeira de Aragão a articulação para que fosse lançado o primeiro periódico jurídico brasileiro, fundado no Rio de Janeiro: a Gazeta dos Tribunais, dos Juízos e Fatos Judiciais, do Foro e da Jurisprudência, publicação preocupada com a transparência dos atos da Justiça e com questões importantes do Direito.

De maneira geral, porém, pode-se dizer que o século XIX permitiu o crescimento e a consolidação do jornalismo como um todo, favorecido pela liberdade de expressão, pela tecnologia e pela evolução socioeconômica da época.

No caso das Ciências Jurídicas, à luz da História do Direito, é impossível desassociar a evolução das Ciências Jurídicas do papel importante exercido pelo jornalismo jurídico – é o que afirma Armando Soares de Castro Formiga. Mas que fatores impulsionaram necessariamente o surgimento desse tipo de jornalismo especializado, tal como se conhece hoje? Formiga pergunta e responde essa questão, para explicar como o fenômeno se teria dado em Portugal:

Poderíamos afirmar que a codificação dos oitocentos foi um dos fatos motivadores no estabelecimento das publicações jurídicas periódicas. No entanto, não podemos deixar de relacionar outros motivos: a) propagação do pensamento jurídico, a exemplo de Savigny, que – no início do século XIX – se valeu de sua revista para expor as bases da Escola Histórica do Direito; b) outros periódicos – mesmo que não exclusivamente jurídicos – defenderam ou combateram as idéias liberais do Estado Constitucional; c) algumas gazetas se dedicaram à mera publicidade dos diplomas legais e das decisões dos Tribunais; d) finalmente, observamos o surgimento de revistas e jornais com uma linha editorial que valorizava o caráter doutrinário do Direito. Com certeza, estas fórmulas não foram seguidas à risca: para chegar a um número maior de leitores, algumas publicações – talvez as que obtiveram maior longevidade – mesclavam um pouco de doutrina, jurisprudência, atos governamentais e decisões dos Tribunais. (Formiga, 2002-2003: s/p.)

O autor ressalta ainda que o estudo do periodismo jurídico é relativamente novo em Portugal. "Somente nos últimos anos, após os trabalhos desenvolvidos por Paolo Grossi, na Itália, e André-Jean Arnaud, na França, a importância destas publicações especializadas ganhou ‘reconhecida dignidade jus-historiográfica’" (Formiga, 2002-2003: s/p.). No Brasil, o assunto parece ser inédito "e merece um aprofundamento, numa investigação que poderá levar meses para estar concluída", dizia Formiga no mesmo trabalho, concluindo que no Brasil não se tem notícia acerca de um estudo aprofundado sobre como teria surgido o jornalismo jurídico, de maneira que eventual aprofundamento necessariamente deveria ser feito em estudo específico, não oportuno neste trabalho.

O importante, e o que se quer deixar claro aqui, é que, a partir do século XX, o interesse pelos assuntos jurídicos ultrapassou o âmbito dos profissionais ligados à área, atingindo também o cidadão leigo, cada vez mais atento às transformações socioculturais da sociedade atual. Com o desenvolvimento da noção de cidadania após o término da ditadura militar no Brasil, e sobretudo após a Constituição de 1988, tornou-se cada vez mais comum que a população buscasse entender as instituições que sustentam o regime atual e procurasse informações sobre seus direitos legais no regime democrático consolidado.

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Sobre os autores
Tomás Eon Barreiros

jornalista, especialista em Língua Portuguesa pela PUC/PR, mestre em Comunicação e Linguagens pela UTP, professor do Centro Universitário Positivo

Sérgio Paulo França de Almeida

advogado, jornalista, especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARREIROS, Tomás Eon ; ALMEIDA, Sérgio Paulo França. Erros e omissões em notícias ligadas a temas jurídicos.: Um estudo de caso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1454, 25 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10061. Acesso em: 19 abr. 2024.

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