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Erros e omissões em notícias ligadas a temas jurídicos.

Um estudo de caso

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Conclusão

Ao se apresentar a justificativa deste trabalho, utilizou-se um artigo de Alberto Dines, em que este afirma: "A imprensa tem a delegação da sociedade para acompanhar o que se passa na esfera forense, da primeira à última instância. Tem legitimidade para isso. Não dispõe de poderes efetivos, mas detém algo ainda mais poderoso: a capacidade de informar" (Dines, 2005: 1). O autor lembra ainda que, para fazer reportagens sobre assuntos jurídicos, o jornalista precisa estar tecnicamente preparado e, naturalmente, ter "algum apetite para mexer numa área considerada inviolável e inacessível, sempre acima de qualquer suspeita" (Dines, 2005: 1).

Esse "apetite" a que se refere Dines nada mais é que a curiosidade inerente ao jornalista, que deve permear sua conduta profissional ao tratar de qualquer tipo de tema. No caso do tema jurídico, por ser esta uma área cheia de termos técnicos e jargões próprios da linguagem forense, nem sempre há a tradução correta para o público leitor.

Tomando-se como referência o que foi exposto neste trabalho, uma matéria que trate de temas jurídicos pode ser considerada boa se o jornalista ouviu todas as partes envolvidas e tentou decifrar o que elas disseram, por meio de perguntas simples e diretas, para, depois, relatar os fatos de maneira interessante e inteligível para o leitor. Trata-se de um trabalho semelhante ao jornalismo investigativo, ou, como diz Serva, um trabalho no qual o profissional deve organizar esses dados no caos em que se encontra a informação.

No caso da análise feita, observou-se que o maior jornal brasileiro cometeu erros básicos em jornalismo, ao não investigar adequadamente os fatos, não questionar, não explicar, enfim, não tomar alguns cuidados fundamentais ao inserir assuntos jurídicos nas reportagens. Na maioria delas, a Folha de S. Paulo se preocupou com o relato, inserindo as falas de seus entrevistados, sem se ater às questões jurídicas que envolviam a questão e que mereciam melhor apuração antes da publicação. Os repórteres que assinam as matérias analisadas deixaram de explicar adequadamente os termos jurídicos que utilizaram.

Nas matérias analisadas, constatou-se que houve erros na transmissão de notícias ligadas a temas jurídicos. Conforme se viu em cada tópico de análise específico, foram identificados erros de omissão de informações, e também erros de impropriedade em relação ao termo jurídico empregado. Enfim, pela análise feita, a matéria jurídica foi tratada sem o devido aprofundamento e com erros e omissões.

Isso parece deixar claro que, tomando-se como exemplo o principal matutino brasileiro, as empresas de comunicação, longe de serem uma promessa de solução para os problemas jurídicos ou de educação para a mudança, são parte do problema, dado o visível descuido em relação aos temas ligados ao mundo jurídico no jornalismo generalista.

Como diz Dines no artigo utilizado neste trabalho:

Passou o tempo do jornalismo generalista. A cobertura do Judiciário deve ser tão especializada e autônoma quanto a cobertura econômica ou internacional. Jornais responsáveis não podem contentar-se com os releases fornecidos pelas assessorias de imprensa dos diferentes tribunais.

Sem o charme da cobertura política, neste momento uma judiciosa cobertura do Judiciário pode ser decisiva para o futuro do país. (Dines, 2005: 1)

O caminho natural para o jornalista que trata desse tipo de tema não poderá ser outro senão o de buscar melhores fontes, pesquisar de forma mais acurada, e, principalmente, perguntar humilde e simplesmente sobre o que se revelou confuso. A partir da satisfação dessas respostas é que o jornalista pode informar adequadamente seu público leitor.


Referências bibliográficas

CHRISTOFOLETTI, Rogério. Erros nos jornais: aspecto ético e fator de comprometimento de qualidade técnica. Disponível em http://reposcom.portcom.intercom.org.br/bitstream/1904/17357/1/R1440-1.pdf.

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Sobre os autores
Tomás Eon Barreiros

jornalista, especialista em Língua Portuguesa pela PUC/PR, mestre em Comunicação e Linguagens pela UTP, professor do Centro Universitário Positivo

Sérgio Paulo França de Almeida

advogado, jornalista, especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARREIROS, Tomás Eon ; ALMEIDA, Sérgio Paulo França. Erros e omissões em notícias ligadas a temas jurídicos.: Um estudo de caso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1454, 25 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10061. Acesso em: 20 abr. 2024.

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