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Presídios como instituições totais: uma leitura em Erwing Goffman

01/10/1999 às 00:00

Resumo:


  • As instituições sociais variam em termos de "abertura", com algumas sendo mais inclusivas, enquanto outras demandam maior comprometimento e possuem regras mais restritas.

  • Instituições totais, como descritas por Erving Goffman, são locais onde indivíduos vivem isolados da sociedade externa e seguem uma vida rigorosamente controlada, como em prisões, manicômios e conventos.

  • Essas instituições totais podem impactar profundamente os indivíduos, despersonalizando-os e dificultando sua reintegração à sociedade após o cumprimento de suas penas ou períodos de internação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Todos os estabelecimentos sociais possuem um grau de "abertura" maior ou menor de suas instituições. Alguns institutos estão abertos para quem quer que se comporte de maneira adequada, e aí, outros exigem um grau maior de comprometimento de seus membros, restringindo um pouco mais o fluxo social existente internamente e o resto da sociedade.

De um modo ou de outro, as instituições oferecem alguma coisa aos seus participantes e lhes dão algo em troca. Podem exigir como contribuição o tempo que sobrou de atividades mais sérias, em contrapartida, determinam um comprometimento financeiro e à regras que podem ser escritas ou costumeiras(1).

Toda instituição tem tendências de "fechamento", sendo que algumas são mais "fechadas" do que outras. Segundo Erving Goffman: " Seu fechamento ou seu caráter total é simbolizado pela barreira à relação social com o mundo externo e por proibições à saída que muitas vezes estão incluídas no esquema físico – por exemplo, portas fechadas, paredes altas, arame farpado, fossos, água, florestas, pântanos.(2)"

Num grau máximo de restrição, podemos dizer que encontram-se as "instituições totais".

Segundo Goffman (1974, p.11):

"uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada.

Essas instituições totais não permitem qualquer contato entre o internado e o mundo exterior, até porque o objetivo é excluí-lo completamente do mundo originário, a fim de que o internado absorva totalmente as regras internas, evitando-se comparações, prejudiciais ao seu processo de "aprendizagem".

Essas instituições podem ser divididas (3) em cinco grupos:

Em primeiro lugar, instituições criadas para cuidar das pessoas que, segundo se pensa, são incapazes e inofensivas; nesse caso estão as casas para cegos, velhos, órfãos e indigentes. Em segundo lugar, há locais estabelecidos para cuidar de pessoas consideradas incapazes de cuidar de si mesmas e que são também uma ameaça à comunidade, embora de maneira não intencional; sanatórios para tuberculosos, hospitais para doentes mentais e leprosários. Um terceiro tipo de instituição total é organizado para proteger a comunidade contra perigos intencionais, e o bem-estar das pessoas assim isoladas não constitui o problema imediato: cadeias, penitenciárias, campos de prisioneiros de guerra, campos de concentração. Em quarto lugar, há instituições estabelecidas com a intenção de realizar de modo mais adequado alguma tarefa de trabalho, e que se justificam apenas através de tais fundamentos instrumentais: quartéis, navios, escolas internas, campos de trabalho, colônias e grandes mansões (do ponto de vista dos que vivem nas moradias dos empregados). Finalmente, há os estabelecimentos destinados a servir de refúgio do mundo, embora muitas vezes sirvam também como locais de instrução para os religiosos; entre exemplos de tais instituições, é possível citar abadias, mosteiros, conventos e outros claustros (Goffman 1974, p. 16-17).

O presente trabalho se concentra sobre as instituições totais chamadas de "presídios" ou "instituições carcerárias (4)".

Sobre seu aspecto de instituição total, "transformadora de indivíduos", podemos lembrar Michel Foucault:

" Mas a obviedade da prisão se fundamenta também em seu papel, suposto ou exigido, de aparelho de transformar os indivíduos. Como não seria a prisão imediatamente aceita, pois se só o que ela faz, ao encarcerar, ao retreinar, ao tornar dócil (5), é reproduzir, podendo sempre acentuá-los um pouco, todos os mecanismos que encontramos no corpo social (6) ?

Nas prisões temos um grupo enorme de internados e uma pequena equipe de supervisão. O internado vive na instituição e tem contato restrito com o mundo existente fora das suas paredes, não possuindo, muitas vezes, a possibilidade de enviar ou receber uma simples carta (7) do mundo externo, sem passar pela "supervisão".

Dentro da instituição carcerária, o ser humano é "desprogramado (8)" por um processo desumano, que começa com sua recepção, por meios de rituais, conhecidos, como "boas vindas", onde a equipe de supervisão, o grupo de internados, ou ambos, procurar deixar de forma bem clara a sua situação inferior no grupo em que estão adentrando.

Ao ser "admitido" no presídio, após passar pelo seletivo processo de recrutamento do sistema penal, entre as pessoas mais pobres, minorias, humildes e sem instrução, o indivíduo é despido de sua aparência usual, ele é identificado, "recebe um número", é tirada a sua fotografia, impressões digitais, distribuídas roupas da instituição, resumindo, um verdadeiro processo de ‘despersonalização". Um indivíduo não é mais um indivíduo, ele passa a ser uma engrenagem no sistema da instituição, e que deverá obedecer todas as regras da mesma, e caso não o faça, será "reeducado" pelos próprios companheiros ou pela equipe de supervisão. A máquina da instituição total não pode nunca é parar...

Além da deformação pessoal que decorre do fato de a pessoa perder seu conjunto de identidade, existe a desfiguração pessoal que decorre de mutilações diretas e permanentes do corpo – por exemplo, marcas ou perda de membros (Goffman, 1974, p. 29). O importante é deixar claro ao indivíduo que o mesmo está num ambiente que não garante sua própria integridade física. Entretanto, seguindo o sistema, poderá não lhe ocorrer nada.

Esse "processo de mortificação" leva o internado a se afastar de problemas, a fim de evitar incidentes, relevando sua autonomia de vontade, recebendo sua instrução formal e informal, buscando sempre um comportamento que o afaste de sofrimentos físicos e psicológicos.

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Esse processo de "desprogramação do indivíduo" é tão violento, que muitas vezes, chegada à época de saída do presídio, com o cumprimento final de sua pena, são relatados casos se ansiedade, angústia e medo de se adaptarem novamente a sociedade, haja vista que estão perfeitamente adaptados às regras de sua instituição total (9).

A teoria das instituições totais traz para a sociedade o retrato do funcionamento dessas instituições (in casu, o presídio), e aproveitando as palavras de Goffman (1974,p.108):

" ..penso que elogiaremos e condenaremos menos determinados superintendentes, comandantes, guardas e abades, e teremos mais tendências de compreender os problemas sociais nas instituições totais através da estrutura subjacente à todas elas".

Outro item que chama a atenção no estudo das instituições totais, tais como, o presídio, é o caráter absoluto de sua "impermeabilidade". No caso da "recuperação" dos presos, a impermeabilidade que é necessária para a manutenção da moral e estabilidade, traz um aspecto altamente prejudicial.

A "recuperação" do preso passa pela manutenção de sua referência com o mundo exterior, tais como, a família, o meio de trabalho, o bairro onde reside, quanto mais esses referência forem afastados (e o são), mas difícil será sua readaptação posterior à sociedade. Pode ser que, após um longo período, adaptado pelas forças de sua instituição total, o mesmo já não consiga se adaptar à uma sociedade livre.

No Brasil, a tendência é dessa readaptação do preso se agravar, haja vista que a Lei 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos proibiu terminantemente a progressão de regime dos presos condenados por esses crimes, e determinou que os mesmos cumpram pena tal em regime fechado, sem nenhum esperança de um retorno abreviado à sociedade pelo seu próprio mérito.

Agravando as penas, retirando essa esperança de progressão dos presos e aumentando seu tempo de contato com a instituição total do presídio, a lei dificulta uma melhor readaptação do preso, que cedo ou tarde ( in casu ) será devolvido à sociedade, e agora, com chances menores de readaptação.


NOTAS

          1. Interessante instituição que podemos citar é o Rotary Internacional, uma instituição que "convida" seus membros dentro da sociedade e que possui regras próprias internas, tais como, o comprometimento permanente de freqüentar suas reuniões semanais, contribuir financeiramente com o "companheirismo" e lutar pela melhoria da sociedade etc

          2. GOFFMAN, Erving. Manicônios, Prisões e Conventos, São Paulo, Perspectiva, 1974, p. 16

          3. Esta classificação não é exaustiva, servindo apenas como ponto de partida para um estudo apropriado sobre a instituições totais

          4. Tenho preferência pela expressão "instituição carcerária", que abrange o presídio, penitenciária, cadeia etc

          5. Sobre essa questão da transformação do indivíduo para um ser mais dócil, registramos a opinião de alguns penalistas de que a "docilidade", expressa, nas vias formais, com um atestado de "boa conduta carcerária" pode, na verdade, estar escondendo um indivíduo muito mais perigoso para a sociedade ( e perfeitamente enquadrado nas regras da instituição total em que se insere ) em detrimento daquele preso-rebelde, que tenta pelas suas ações não ser ‘programado" pela instituição, a fim de não perder suas referências com o mundo externo.

          6. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir – História das violências nas prisões., Tradução de Raquel Ramalhete, 13 ed. Vozes, Petrópolis, 1996, p. 208

          7. São notórios os abusos nesse sentido, em detrimento do "direito à intimidade" que o preso possui de enviar e receber cartas, sem o "controle" de seus supervisores

          8. GOFFMAN usa o termo "desculturado", op. cit, p. 23

          9. São conhecidos casos de indivíduos na literatura criminal, que não se adaptando novamente à sociedade, cometem crimes a fim de retornarem ao presídio, onde já estão adaptados


BIBLIOGRAFIA

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir – História das violências nas prisões, Tradução de Raquel Ramalhete, 13 ed., Vozes, Petrópolis, 1996.

GOFFMAN, Erving. Manicônios, Prisões e Conventos, São Paulo, Perspectiva, 1974.

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Sobre o autor
Lélio Braga Calhau

promotor de Justiça em Minas Gerais, pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (RJ), conselheiro do Instituto de Ciências Penais do Estado de Minas Gerais (ICP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CALHAU, Lélio Braga. Presídios como instituições totais: uma leitura em Erwing Goffman. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 35, 1 out. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1012. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

O presente trabalho foi apresentado no curso de mestrado em Direito do Estado e Cidadania da Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. (matéria: Sociologia Jurídica; professora Maria Stella do Amorim)

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