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Direito portuário:

a conveniência de uma definição tópica

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10/07/2007 às 00:00
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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Não será demasiado repetir que historicamente os Portos sempre foram e continuam sendo poderosos fatores de inserção econômica dos Países na vida internacional.

            Os Portos ocupam, inegavelmente, um papel estratégico nas relações internacionais.

            Assim o é mormente porque o transporte aquaviário tende a ser cumpridor de uma excelente relação custo/benefício para aqueles que o utilizam.

            Há uma indiscutível influência do Direito Portuário no devido equacionamento das atividades que dizem respeito aos Portos e à sua dinâmica que se constitui em elemento tão essencial ao desenvolvimento social e econômico dos Países e, portanto, do nosso Brasil.

            Por isto devemos proclamar a importância do Direito Portuário e ser extremamente zelosos na sua caracterização e no desenho de sua composição e contextualização, necessárias à sua compreensão.

            Neste diapasão, é preciso que o Direito Portuário receba, pela relevância que tem, a adequada atenção tanto no ambiente acadêmico quando na práxis do cotidiano econômico e social. [21]

            Este mister, no caso brasileiro, requer especial zelo no Ensino [22] e na Pesquisa Científica [23] do Direito Portuário, partindo-se especialmente de uma sólida configuração deste Ramo do Direito, a qual, como defendo no presente artigo, se inicia de forma mais consistente quando está sustentada num conveniente e bem desenhado Conceito Operacional Tópico.


REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS

            ARISTÓTELES. Arte Retórica e Arte Poética. Tradução de Antonio Pinto de Carvalho. Rio de Janeiro: Tecnoprint, s/d.289 p. Título original: Art Rhétorique et Art Poétique.

            CICERO, Marco Túlio. Da República. Tradução de Amador Cisneiros. Rio de Janeiro: Tecnoprint, s/d.Título original não disponível no exemplar utilizado.

            CARRAHER, David W. Senso Crítico – do dia-a-dia às Ciências Humanas. São Paulo: Pioneira, 1983.

            FERRARI, Alfonso Trujillo. Metodologia da Pesquisa Científica. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1982.

            MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Tradução de Gabriela de Andrade Dias Barbosa. São Paulo: Edições e Publicações Brasil Editora, 1960. (1º volume).Título original: L ´Esprit de Lois.

            PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica. 10 ed. rev. amp. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007, p. 189 a 194.

            PASOLD, Cesar Luiz. Lições Preliminares de Direito Portuário. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007;

            PASOLD, Cesar Luiz. Personalidade e Comunicação. 2 ed. rev.amp. Florianópolis: Plus Saber Editora, 2005.

            PASOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. 3 ed. rev. atual. amp. Florianópolis: OAB/SC Editora co-edição Editora Diploma Legal. 2003.

            PASOLD, Cesar Luiz. O Advogado e a Advocacia. 3. ed. atual. ampl. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2001.

            SARTORI, Giovanni. A Política. Tradução de Sérgio Bath. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981. 257p. Titulo Original: La política: logica e metodo in scienze sociali.

            SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

            VERA, Armando Asti. Metodologia da Pesquisa Científica. Tradução de Maria Helena Guedes Crespo e Beatriz Marques Magalhães. Porto Alegre: Editora Globo, 1976. Titulo Original: Metodologia de la investigación.

            WALD, Arnoldo. verbete Direito Marítimo. In Enciclopédia Saraiva do Direito (coord. Prof. R. Limongi França).Vol.27. São Paulo: Saraiva:1977.

            WIENER, Norbert. Cibernética e Sociedade. Tradução de José Paulo Paes. 7. ed. São Paulo: Cultrix, 2000. Título original: The Human use of Human Beings.


Notas:

            01

Neste artigo procuro cumprir as recomendações básicas constantes em : PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica. 10 ed. rev. amp. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007, p. 189 a 194.

            02

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo- USP. Pós Doutorando em Filosofia do Direito no Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná-UFPR. Professor Universitário atuando nos Programas de Doutorado e Mestrado da UNIVALI, ministrando as disciplinas: Teoria do Direito Portuário; e, Metodologia da Pesquisa Científica do Direito. Advogado militante (OAB/SC 943). Autor de diversas obras, entre as quais: PASOLD, Cesar Luiz. Lições Preliminares de Direito Portuário. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007; PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica. 10 ed. rev. amp. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007; e, PASOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. 3 ed. rev. atual. amp. Florianópolis: OAB/SC Editora co-edição Editora Diploma Legal. 2003.

            03

ARISTÓTELES. Arte Retórica e Arte Poética. Tradução de Antonio Pinto de Carvalho. Rio de Janeiro: Tecnoprint, s/d.289 p. Título original: Art Rhétorique et Art Poétique.

            04

veja CICERO, Marco Túlio. Da República. Tradução de Amador Cisneiros. Rio de Janeiro: Tecnoprint, s/d.Título original não disponível no exemplar utilizado. Em especial nas páginas 34 e 35.

            05

Efetividade aqui compreendida como o resultado do somatório entre Eficiência e Eficácia. Eficiência é a melhor utilização possível dos recursos disponíveis e Eficácia é a obtenção do resultado pretendido. Vide PASOLD, Cesar Luiz. Personalidade e Comunicação. 2 ed. rev.amp. Florianópolis: Plus Saber Editora, 2005, p. 39, notas de rodapé n° 24 e n° 25.

            06

Assim já foi ponderado em PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica, cit p.27 e 28. Especificamente sobre a importância do Acordo Semântico nas questões jurídicas, vide o capítulo intitulado Lei e Comunicação em: WIENER, Norbert. Cibernética e Sociedade. Tradução de José Paulo Paes. 7. ed. São Paulo: Cultrix, 2000. Título original: The Human use of Human Beings, p. 104 à 110.

            07

Vide VERA, Armando Asti. Metodologia da Pesquisa Científica. Tradução de Maria Helena Guedes Crespo e Beatriz Marques Magalhães. Porto Alegre: Editora Globo, 1976. Titulo Original: Metodologia de la investigación. Em especial p. 182.

            08

Veja o texto "Usando e Abusando dos Conceitos" in CARRAHER, David W. Senso Crítico – do dia-a-dia às Ciências Humanas. São Paulo: pioneira, 1983, p. 99 a 117.

            09

Este item é composto com base em e avança além de : PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica, cit., p. 45 a 58.

            10

Uma concepção diversa para Conceito Operacional o Leitor encontra em: SARTORI, Giovanni. A Política. Tradução de Sérgio Bath. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981. 257p. Titulo Original: La política: logica e metodo in scienze sociali.Em especial p. 52. De outra parte, sob a perspectiva do emprego de Métodos e Técnicas quantitativas de pesquisa, vide as lições sobre definição operacional em FERRARI, Alfonso Trujillo. Metodologia da Pesquisa Científica. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1982,p. 101 e 102.

            11

Assim está em PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica, cit. p. 45 a 58.

            12

Conforme MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Tradução de Gabriela de Andrade Dias Barbosa. São Paulo: Edições e Publicações Brasil Editora, 1960, p. 9 (1º volume).

            13

PASOLD, Cesar Luiz. O Advogado e a Advocacia. 3. ed. atual. ampl. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2001, p. 54.

            14

Extraído de PASOLD, Cesar Luiz. Lições Preliminares de Direito Portuário, cit., p.98 (Anexo I).

            15

In SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.p.479, verbete Legislação.

            16

Vide WALD, Arnoldo. verbete Direito Marítimo. In Enciclopédia Saraiva do Direito (coord. Prof. R. Limongi França).Vol.27. São Paulo: Saraiva:1977.

            17

O convite me foi formulado pelos Professores Drs. Paulo Márcio Cruz e Dr. Paulo de Tarso Brandão, respectivamente Coordenador e Vice- Coordenador do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da UNIVALI, existente na cidade portuária de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

            18

Para a minha percepção clara da diferença foi muito importante o acesso à definição de Arnoldo Wald, retro exposta no presente artigo, como exemplo de Conceito Operacional Tópico, no qual as delimitações são clássica e claramente estabelecidas.

            19

Trata-se de : PASOLD, Cesar Luiz. Lições Preliminares de Direito Portuário. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.

            20

Assim em : PASOLD, Cesar Luiz. Lições Preliminares de Direito Portuário, cit. p. 23; negrito no original.

            21

Fonte original : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm acessado em 06 de janeiro de 2007.

            22

Permito-me remeter o Leitor interessado neste aspecto à leitura crítica de : PASOLD, Cesar Luiz. Lições Preliminares de Direito Portuário, cit. p. 24 a 34.

            23

Volto a registrar que a Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, cujo Campus sede é em Itajaí, Santa Catarina, optou por introduzir e operacionalizar no seu Programa de Mestrado em Ciência Jurídica, a partir do ano letivo de 2005, uma nova Linha de Pesquisa denominada "Direito Internacional, Comércio e Atividade Portuária", sucedida, a partir do ano letivo de 2007, pela novel Linha agora denominada " Direito e Atividade Portuária", de caráter inédito no Brasil. Dentro do esquema curricular de sustentação desta nova Linha de Pesquisa, encontra-se a disciplina intitulada "TEORIA DO DIREITO PORTUÁRIO".

            

Ensino é o "processo caracterizado pela relação de aprendizagem que se estabelece entre uma ou mais pessoas devidamente qualificadas (professores ou instrutores) e uma ou mais pessoas carentes de conhecimentos gerais ou específicos", conforme PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica. 10 ed. rev.amp. Florianópolis: OAB-SC, 2007.p.233.

            

Pesquisa Científica é a "atividade investigatória, conduzida conforme padrões metodológicos, buscando a obtenção de informações que permitam a ampliação da cultura geral ou específica de uma determinada área, e na qual são vivenciadas cinco fases: Decisão; Investigação; Tratamento dos Dados Colhidos; Relatório; e Avaliação", conforme PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica. 10 ed. rev.amp. Florianópolis: OAB-SC, 2007.p.233.
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Sobre o autor
Cesar Luiz Pasold

doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), pós-doutorando em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor universitário dos programas de Doutorado e Mestrado da UNIVALI, advogado militante

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PASOLD, Cesar Luiz. Direito portuário:: a conveniência de uma definição tópica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1469, 10 jul. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10133. Acesso em: 25 nov. 2024.

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