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Lois de police

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09/03/2023 às 18:20
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  1. No artigo 3º, alínea 1 do Código Civil Francês consta que as leis de polícia obrigam a todos que habitam o território (Les lois de police et de sûreté obligent tous ceux qui habitent le territoire) . Trata-se, pois, de direito material. Somente a lei francesa deverá ser observada em matéria relacionada diretamente ao Estado francês.

  2. A insuficiente Proteção do Consumidor nas Normas de Direito Internacional Privado. Da Necessidade de uma Convenção Interamericana (CIDIP) sobre a Lei Aplicável a Alguns Contratos e Relações de Consumo.

    https://www.oas.org/dil/esp/CIDIPVII_home_temas_cidip-vii_proteccionalconsumidor_leyaplicable_apoyo_propuestabrasil_port.pdf. Acesso: 07/03/2023.

  3. https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2002:0654:FIN:PT:PDF. Acesso: 07/03/2023.

  4. Sítio citado, p. 49.

  5. Apud FRIEDRICH, Tatyana S. As Normas Imperativas de Direito Internacional Privado. 'Lois de Police'. Curitiba, 2005, 254 folhas. Tese [Doutorado em Direito]. Programa de Pós-graduação em Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná.

    https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/3045/tese%20Tatyana%20Friedrich.pdf;jsessionid=979EDB8B3458A5E5CFB4DC835B9BAE63?sequ. Acesso: 07/03/2023.

  6. MARQUES, Cláudia L. A insuficiente Proteção do Consumidor nas Normas de Direito Internacional Privado. Da Necessidade de uma Convenção Interamericana (CIDIP) sobre a Lei Aplicável a Alguns Contratos e Relações de Consumo.

  7. Apud FRIEDRICH, Tatyana S. As Normas Imperativas de Direito Internacional Privado. 'Lois de Police'.

  8. Contratos Internacionais do Comércio. 4ª edição. São Paulo: Editora LTr, 2003, p. 131. Grifos do original não constam.

  9. Direito Internacional Privado. Teoria e Prática. São Paulo:Editora Saraiva, 2002.

  10. Introdução ao Direito Civil. 12ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1996. O artigo 166 do Código Civil Brasileiro estabelece que é nulo o negócio jurídico, dentre outras hipóteses, quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa [inciso VI].

  11. Op. cit., folhas 15 e 16.

  12. Contratos Internacionais. Autonomia da Vontade, MERCOSUL e Convenções Internacionais. Rio de Janeiro:Renovar, 2000, p. 33.

  13. Mesma obra, p. 33.

  14. Apud FRIEDRICH, Tatyana S. As Normas Imperativas de Direito Internacional Privado. 'Lois de Police'.

  15. Apud FRIEDRICH, Tatyana S. As Normas Imperativas de Direito Internacional Privado. 'Lois de Police'.

  16. Op. cit., f. 74.

  17. Apud FRIEDRICH, Tatyana S. As Normas Imperativas de Direito Internacional Privado. 'Lois de Police'.

  18. A Evolução da Ordem Pública no Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: UERJ, 1979, p. 10.

  19. A Lei 9.307/1996, que trata da arbitragem no Brasil também dispõe em seu artigo 2º, parágrafo primeiro que as partes contratantes poderão prever as regras de direito aplicáveis contanto que não ofendam os bons costumes e a ordem pública.

  20. International Institute for de Unification of Private Law.

  21. https://www.unidroit.org/wp-content/uploads/2021/06/Unidroit-Principles-2004-English-i.pdf. Acesso: 07/03/2023.

  22. FINATTI, André M. A Política do Consumidor na Comunidade Européis. In Contratos Internacionais e Direito Econômico no Mercosul. Paulo Borba Casella [org.]. São Paulo:Editora LTr, 1996.

  23. Caso Alnati, Jornal. dr. int. (Clunet) 1967, p. 522, decisão de 13/05/1966, da Corte Suprema dos Países Baixos. Trata-se, pois, de discussão acerca de contrato de transporte de batatas de Anvers para o Rio de Janeiro, regido o instrumento pela lei holandesa. O tribunal holandês reconheceu que as normas exteriorizadoras de um interesse fundamental do Estado têm, sempre, caráter imperativo, e pode prevalecer sobre a lei escolhidas pelas partes contratantes, muito embora entendesse que esse não era o caso da lei bela que se questionava. LESGUILLONS, Henry. A Convenção de Roma de 19 de junho de 1980 sobre a Lei Aplicavel às Obrigações Contratuais. In Direito e Comercio Internacional: Tendências e Perspectivas. Estudos em Homenagem ao Prof. Irineu Strenger. BAPTISTA, Luiz O. HUCK, Hermes M. CASELLA, Paulo B [coord.]. São Paulo:Editora LTr, 1994.

  24. Op. cit., folhas. 46 e 47.

  25. STJ, 4ª Turma, REsp. 23.707/MG, rel. Min. Athos Carneiro, julg. 22/06/1993.

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Sobre o autor
Carlos Roberto Claro

Advogado em Direito Empresarial desde 1987; Ex-Membro Relator da Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falência da OAB Paraná; Mestre em Direito; Pós-Graduado em Direito Empresarial; Professor em Pós-Graduação; Parecerista; Pesquisador; Autor de onze obras jurídicas sobre insolvência empresarial.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CLARO, Carlos Roberto. Lois de police. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7190, 9 mar. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102851. Acesso em: 12 mai. 2024.

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