CONSIDERAÇÕES FINAIS
O constante avanço dos meios de comunicação demonstra a crescente influência dos meios contemporâneos de interação na vida social e nos aspectos econômicos. No contexto do Direito Autoral, quando se discute a proteção adequada das obras em relação ao seu uso legal, é essencial considerar a responsabilidade associada ao monitoramento de cópias, especialmente no ambiente virtual, o qual o acesso a obras que a Lei nº 9.610/1998 procura regulamentar, é amplamente facilitado. Entre os desafios apresentados pela era digital, destaca-se a facilidade de transferência e comercialização de arquivos, desafiando a aplicação da lei atual.
Nesse sentido, a questão crucial reside em encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o acesso à cultura, conciliando os interesses dos autores com a liberdade de acesso. Uma possível solução seria o desenvolvimento de software capaz de gerenciar o controle de cópias de música, garantindo a remuneração adequada dos autores, ao mesmo tempo em que se reduzem os preços de CDs e DVDs, incentivando a compra de obras em formato físico e contribuindo para a redução da pirataria.
É importante observar que proibir totalmente a disponibilização de obras musicais na internet representaria um retrocesso tecnológico significativo, uma vez que muitos artistas usam a plataforma digital para ganhar popularidade e disseminar suas obras. Além disso, a independência dos artistas e a ampla gama de possibilidades no mundo analógico estimulam a criação de materiais originais e adaptados.
Por outro lado, é inegável a necessidade de revisar a legislação de direitos autorais, especialmente no que diz respeito à gestão coletiva desses direitos. Muitos conflitos poderiam ser resolvidos com a implementação de um sistema que permitisse aos autores monitorar o uso de suas obras, além de tornar transparente a arrecadação e a distribuição dos valores obtidos. Além disso, a legislação brasileira de Direitos Autorais precisa esclarecer melhor a distinção entre exceções, nas quais o direito do autor não se aplica, e limitações, que podem afastar esse direito gratuitamente ou mediante pagamento.
Diante dessas considerações, fica evidente a necessidade de modernizar a legislação vigente. No entanto, os conflitos de interesses entre as partes envolvidas dificultam a implementação de mudanças que atendam a todas as partes envolvidas. A expansão da internet não para, tornando os autores cada vez mais vulneráveis a perdas financeiras, à medida que as transformações habilitadas pela web facilitam o acesso às obras.
Portanto, é imperativo dar atenção à urgência de proteger tanto os direitos autorais quanto o direito individual à liberdade de expressão e acesso à cultura em meio a um ambiente em constante evolução. A harmonização entre os interesses dos autores e das comunidades que desejam acessar e utilizar obras é essencial para encontrar soluções adequadas que preservem a propriedade intelectual e a liberdade criativa.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Felipe. Limitações e Exceções aos Direitos Autorais no Meio Digital: Uma Análise Crítica. Revista de Direito e Tecnologia, v. 15, n. 1, p. 45-60, 2019.
ALVES, Maria. Streaming de música e seus impactos nos direitos autorais. Revista Brasileira de Direito Autoral, v. 7, n. 2, p. 113-128, 2019.
AZAMBUJA, Darcy. O direito à liberdade de expressão. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 2, n. 3, p. 63-76, 1999.
BAPTISTA, Luiz Olavo. Curso de Direito Autoral. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
BARGAS, Maria Inês Matos. Direitos Culturais e Direitos Autorais. São Paulo: Saraiva Educação, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Tradução: Maria Tereza Resende Costa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.
BICUDO, Hélio. Direitos humanos e cidadania global. São Paulo: Saraiva, 2006.
BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
BRAGA, Luiza. Redes sociais e a promoção de artistas independentes. Revista de Música Popular, v. 36, n. 1, p. 21-30, 2017.
BRANCO, Sérgio. Direito Autoral na Sociedade Digital: Um Enfoque Interdisciplinar. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2016.
CHAVES, Antonio. Direito Autoral na Era Digital. 2ª ed. São Paulo: Forense, 2017.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
COSTA NETTO, José Carlos. Direito Autoral no Brasil. 2. ed. São Paulo: FTD, 1998
CUNHA, João. A revolução da música digital: uma análise do mercado brasileiro. Anais do XXVII Simpósio Nacional de História. Natal, 2013.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos para uma análise conceitual de direitos humanos. Revista Brasileira de Direitos Humanos, v. 7, n. 1, p. 53-70, 2008.
DIAS, Maurício Cozer. Utilização musical e direito autoral. 1 ed. Campinas: Bookseller, 2020.
DUARTE, Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia; PEREIRA, Edmeire Cristina. Direito Autoral Perguntas e Respostas. 2019. Disponível em: <https://www.escritoriodolivro.com.br/bibliografia/DireitoAutoral%20perguntas%20e%20respostas.pdf> Acesso em: 01/10/2023
FERRAZ, Octavio. Direito de Autor e Direitos Fundamentais. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; BULOS, Uadi Lammêgo; et al. (Org.). Constituição e Constitucionalismo: Questões e Tendências. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
FERREIRA, André. Pirataria digital: desafios para a indústria musical. In: Anais do III Congresso Internacional de Mídia e Tecnologia. Rio de Janeiro, 2015.
FRANCO, Renata. Amostras Musicais e Direitos Autorais. Editora Forense, 2016.
GUERREIROS JR., Nehemias. O Direito Autoral no Show Business. 3 ed. Rio de Janeiro: Gryphus, 2015
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
LIMA, Pedro. Medidas Tecnológicas de Proteção e Direitos Autorais no Meio Digital. Editora Jurídica, 2020.
MACHADO, Juliana Abrusio. A Flexibilidade das Limitações e Exceções ao Direito Autoral no Âmbito Educacional e Cultural. Revista de Direito da Tecnologia e da Informação, v. 9, n. 1, 2017.
MACHADO, Pedro. Limites dos Direitos Autorais na Era Digital. Editora Lumen Juris, 2018.
MARTINS, Pedro. YouTube e a democratização da música. Revista de Estudos de Comunicação, n. 14, p. 93-109, 2016.
MELLO, Celso. Propriedade Intelectual, Cultura e Desenvolvimento. São Paulo: Quartier Latin, 2016.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MENEZES, Elisângela Dias. Curso de Direito Autoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2017.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A Propriedade Imaterial e a Propriedade Intelectual no Direito Civil Contemporâneo. In: DINIZ, Gustavo; SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.). Direitos Intelectuais: Propriedade Intelectual e Constituição. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.
MORAES, João. Proteção de Direitos Autorais no Meio Digital: Desafios e Tendências. Revista Brasileira de Direito Digital, v. 12, n. 2, p. 65-78, 2018.
MORAES, Rodrigo. A Função Social da Propriedade Intelectual na Era das Novas Tecnologias. Brasil: Ministério da Cultura: Secretaria de Políticas Culturais, 2014.
OLIVEIRA, Guilherme. A Tutela dos Direitos Autorais e os Direitos Fundamentais. Revista Brasileira de Direito Autoral, n. 8, p. 67-82, 2015.
PEREIRA, Luís. Cooperação Internacional em Casos de Violação de Direitos Autorais no Ambiente Digital. Revista Internacional de Direito Digital, v. 7, n. 3, p. 65-82, 2019.
PIMENTA, E.S. A função social dos direitos autorais da obra audiovisual. 156 f. Tese (Doutorado em Direito) – Departamento de Direito Civil, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.
PIOVESAN, Flávia. Curso de Direitos Humanos. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
SANTOS, Maria. Responsabilidade das Plataformas Digitais na Violação de Direitos Autorais. Revista de Direito da Tecnologia e da Informação, v. 25, n. 2, p. 30-45, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 13ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SILVA, Ana. A indústria da música em tempos de streaming: o caso do Spotify. Revista Brasileira de Comunicação, v. 40, n. 3, p. 41-57, 2017.
SILVA, Cláudio Marques da. Direitos Autorais e Desenvolvimento Econômico. In: GUEDES, Juliana Vilela; BASTOS, Flávia Lefevre; PEREIRA JUNIOR, Lourival da Cruz; et al. (Org.). Direitos Autorais e Sociedade Contemporânea. São Paulo: Lumen Juris, 2018.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
SILVA JUNIOR, Osvaldo Alves. Direitos autorais: uma visão geral sobre a matéria. 2016.Disponível em <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1621> Acesso em: 01/10/2023
SILVA, Ricardo. Direitos Autorais no Contexto Digital: Desafios e Perspectivas. Editora Cultural, 2017.
SOARES, Marcelo. Direitos Autorais e Vídeos Online. Editora Juruá, 2020.
SOUZA, Carlos. A democratização da música na era digital. In: Anais do XXI Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sudeste. São Paulo, 2018.
SOUZA, Luís Antônio. Direito Autoral no Século XXI: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
TORRES, Marcelo Dantas. Direitos Autorais e Acesso à Cultura no Brasil. Revista de Direito da Tecnologia e da Informação, v. 11, n. 1, 2019.
TRIDENTE, A. Direito Autoral: paradoxos e contribuição para a revisão da tecnologia jurídica no século XXI. Elsevier. Rio de Janeiro, 2019.
VASCONCELOS, Cláudio Lins de. Direito autoral: Fundamentos e Questões Atuais. 2ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Abstract: This study will address the protection of musical copyrights in the digital environment as a reflection of fundamental human rights. The absence of regulatory provisions on the use and distribution of musical works on social media, such as Instagram and TikTok, brings to light the need for an in-depth study of this violation, in light of the evolution of the means of musical reproduction. The central problem of the research focuses on determining whether the distribution of musical works in the virtual environment, in addition to streaming platforms, is protected by general copyright law and what is the reflection of fundamental human rights in the violation of these musical copyrights. From this, the general objective of the research is to understand the legal security applied to producers and performers of musical works and its application with regard to violations on social media, in addition to streaming platforms. The justification for this study lies in the growing importance of social media as music distribution channels, which raises questions about the protection of copyright and the guarantee of fundamental human rights of creators. The research is relevant to understanding the legal challenges faced in this constantly evolving digital landscape and to finding an appropriate balance between the protection of copyright and the promotion of culture and artistic expression.
Keywords: Copyright. Human rights. Streaming.