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Da tutela aos direitos autorais musicais no meio digital como reflexo dos direitos humanos fundamentais

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21/01/2025 às 08:51
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4. DA TUTELA DOS DIREITOS AUTORAIS NO MEIO DIGITAL

A tutela dos direitos autorais no meio digital é um tema de grande relevância na atualidade, à medida que a tecnologia continua a transformar a forma como produzimos, distribuímos e consumimos conteúdo criativo.

Para compreender a importância da tutela dos direitos autorais no meio digital, é fundamental destacar a crescente digitalização da cultura e da criatividade. A internet e as plataformas digitais oferecem um espaço vasto e acessível para a divulgação e o compartilhamento de obras musicais, literárias, audiovisuais e artísticas. Isso proporciona uma visibilidade sem precedentes aos criadores, mas também traz consigo desafios relacionados à proteção de suas criações.

Nesse contexto, as leis de direitos autorais desempenham um papel crucial, uma vez que buscam proteger os interesses dos autores e detentores de direitos em um ambiente digital em constante evolução. Como ressaltado por Dias (2020, p. 45), "os direitos autorais têm o propósito de assegurar aos criadores o controle sobre o uso de suas obras e a possibilidade de obter remuneração justa pelo uso comercial das mesmas".

No entanto, a adaptação das leis de direitos autorais ao meio digital apresenta desafios significativos. Autores como Moraes (2018, p. 72) apontam que "a natureza fluida e replicável das obras digitais dificulta a aplicação efetiva dos direitos autorais, uma vez que cópias perfeitas podem ser facilmente reproduzidas e disseminadas". Isso levanta questões sobre como equilibrar os direitos dos autores com o acesso do público a conteúdo digital.

Um aspecto central da tutela dos direitos autorais no meio digital é a aplicação de medidas tecnológicas de proteção (MTPs). Lima (2020, p. 88) argumenta que "as MTPs desempenham um papel crucial na preservação dos direitos autorais no ambiente digital, impedindo a cópia não autorizada e a distribuição ilegal de obras". No entanto, o uso excessivo de MTPs também pode restringir indevidamente o uso legítimo de obras, gerando preocupações sobre a liberdade de expressão e o acesso à cultura.

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece as bases legais para a proteção dos direitos autorais, incluindo a proteção de obras no meio digital. No entanto, essa lei foi promulgada antes da popularização da internet e das plataformas digitais, o que levou a discussões sobre a necessidade de sua revisão.

Como apontado por Silva (2017, p. 112), "a legislação de direitos autorais no Brasil está em processo de revisão para se adequar às mudanças tecnológicas e às novas formas de criação e disseminação de obras". A reforma da lei visa a equilibrar a proteção dos direitos autorais com a promoção da cultura, da educação e da inovação no ambiente digital.

Um aspecto importante dessa reforma é a discussão sobre a ampliação das limitações e exceções aos direitos autorais no meio digital. Almeida (2019, p. 55) discorre que "é fundamental garantir que as exceções aos direitos autorais sejam atualizadas para refletir as necessidades da sociedade no século XXI, incluindo o uso legítimo de obras em atividades como pesquisa, educação e paródia".

Outro ponto de debate é a responsabilidade das plataformas digitais no que diz respeito à violação de direitos autorais. Santos (2021, p. 34) destaca que "as plataformas online desempenham um papel central na distribuição de conteúdo digital e devem ser responsabilizadas quando hospedam ou promovem conteúdo infrator". Isso levanta questões sobre a necessidade de regulamentação e fiscalização das plataformas.

Além disso, a proteção dos direitos autorais no meio digital também envolve questões de jurisdição e cooperação internacional. O alcance global da internet torna desafiador determinar qual jurisdição deve ser aplicada em casos de violação de direitos autorais que transcendem fronteiras. Pereira (2019, p. 78) argumenta que "a cooperação internacional é essencial para lidar com questões transnacionais de direitos autorais no ambiente digital".

Portanto, a tutela dos direitos autorais no meio digital é uma questão complexa que envolve a necessidade de equilibrar os interesses dos criadores, o acesso à cultura, a liberdade de expressão e a inovação. A reforma das leis de direitos autorais no Brasil e em nível internacional é essencial para garantir que esses interesses sejam devidamente considerados em um mundo digital em constante evolução. É fundamental encontrar um equilíbrio que promova a criação artística, a disseminação cultural e a justa remuneração dos criadores, ao mesmo tempo em que protege os direitos e interesses de todos os envolvidos.

4.1. A internet e a mudança do mercado musical

A indústria da música tem sido um campo de estudo e interesse para muitos pesquisadores e analistas ao longo das décadas. As transformações tecnológicas têm desempenhado um papel fundamental nessa indústria, e a internet se destacou como um dos principais motores de mudança. Neste contexto, as plataformas de streaming de música, como Spotify, Deezer e YouTube, têm desempenhado um papel central na reconfiguração do mercado musical. Como apontou Cunha (2015, p. 78), "a internet revolucionou a forma como consumimos música e como os artistas distribuem suas criações".

O surgimento das plataformas de streaming de música representou uma revolução na forma como as pessoas acessam e consomem música. O Spotify, por exemplo, lançado em 2008, introduziu um modelo de negócios baseado na oferta de um vasto catálogo de músicas por meio de streaming, proporcionando aos usuários acesso instantâneo a milhões de faixas. Como observado por Silva (2017, p. 42), "o Spotify trouxe um novo paradigma para a indústria musical, afastando-se das vendas de álbuns físicos e downloads digitais".

Deezer, outra plataforma de streaming de música que ganhou destaque, expandiu-se globalmente e ofereceu uma experiência semelhante à do Spotify, permitindo que os usuários ouçam músicas sob demanda. Já o YouTube, uma plataforma de compartilhamento de vídeos, também se tornou uma plataforma importante para a música, com artistas lançando videoclipes e músicas em seus canais oficiais. Segundo Martins (2016, p. 93), "o YouTube mudou a forma como os videoclipes e a música são consumidos, permitindo que qualquer pessoa acesse uma variedade infinita de conteúdo musical".

Essas plataformas de streaming de música têm proporcionado aos artistas e selos uma nova maneira de distribuir e monetizar sua música. No entanto, essa transformação não foi sem desafios. Como destacou Alves (2019, p. 115), "a transição para os serviços de streaming trouxe preocupações sobre a remuneração justa dos artistas, já que as receitas são frequentemente divididas entre muitos detentores de direitos".

A democratização do acesso à música também foi um dos principais impactos da internet e das plataformas de streaming. Antes da era digital, o acesso à música era muitas vezes limitado a CDs, vinis e estações de rádio. Agora, com a ampla disponibilidade de músicas online, as pessoas podem descobrir e ouvir uma ampla variedade de estilos musicais de todo o mundo. Conforme assinalado por Souza (2018, p. 64), "a internet quebrou barreiras geográficas e culturais, permitindo que os ouvintes explorem músicas de diferentes culturas e idiomas".

Além disso, as redes sociais e as plataformas de compartilhamento de música permitiram que os artistas se conectassem diretamente com seus fãs. Eles podem promover suas músicas, interagir com os ouvintes e construir uma base de fãs global. Para Braga (2017, p. 23), "as redes sociais tornaram-se uma ferramenta crucial para a promoção e a construção de uma identidade musical".

No entanto, as mudanças trazidas pela internet e pelas plataformas de streaming também trouxeram desafios significativos para a indústria musical. Um dos principais desafios é o da pirataria digital. A facilidade de compartilhar músicas na internet levou a uma disseminação generalizada de cópias não autorizadas, causando perdas substanciais de receita para a indústria da música. Segundo Ferreira (2015, p. 137), "a pirataria digital tem sido um obstáculo persistente para a indústria musical, apesar dos esforços para combatê-la".

A indústria musical também teve que se adaptar a novos modelos de negócios em meio à transformação digital. O modelo de venda de álbuns físicos e downloads digitais, que costumava ser a principal fonte de receita, foi desafiado pela ascensão do streaming. Carvalho (2018, p. 55) explica que, "os modelos de negócios tradicionais da indústria da música foram abalados pela transição para o streaming, que gerou preocupações sobre a sustentabilidade econômica".

No entanto, as plataformas de streaming também apresentaram oportunidades significativas para a indústria. Os selos musicais e os artistas podem aproveitar a análise de dados oferecida pelas plataformas para compreender melhor o comportamento do público e direcionar suas estratégias de marketing e lançamento de músicas. Segundo Pereira (2019, p. 81), "os dados coletados pelas plataformas de streaming podem ajudar os artistas a tomar decisões informadas sobre suas carreiras e públicos-alvo".

Além disso, a internacionalização se tornou mais acessível para artistas independentes e pequenas gravadoras. As plataformas de streaming de música permitem que músicos e bandas alcancem um público global sem a necessidade de uma infraestrutura de distribuição internacional. Conforme observou Rodrigues (2020, p. 112), "as plataformas de streaming têm nivelado o campo de jogo, permitindo que artistas independentes compitam em pé de igualdade com os grandes nomes da indústria".

No entanto, os desafios da indústria musical não se limitam à pirataria e às mudanças nos modelos de negócios. Questões de remuneração justa para os artistas ainda são objeto de debate. Enquanto as plataformas de streaming geram receitas substanciais, uma parte significativa dessas receitas é retida pelas próprias plataformas e pelas gravadoras, deixando uma parcela relativamente pequena para os artistas. De acordo com Barbosa (2021, p. 45), "a distribuição de receitas entre os diversos atores da indústria musical continua sendo uma questão controversa e não resolvida".

Portanto, a internet e as plataformas de streaming de música têm sido forças transformadoras na indústria musical. Elas democratizaram o acesso à música, permitiram a conexão direta entre artistas e fãs e abriram oportunidades globais para músicos independentes. No entanto, essas mudanças também trouxeram desafios significativos, como a pirataria digital, questões de remuneração justa e a necessidade de adaptação aos novos modelos de negócios. A indústria musical continua a evoluir à medida que enfrenta esses desafios e busca maneiras de prosperar em um ambiente digital em constante transformação.

4.2. Da violação aos direitos autorais musicais no Brasil

A violação dos direitos autorais musicais é uma questão relevante no contexto cultural e econômico do Brasil. Ela abrange uma série de práticas ilegais que afetam tanto os artistas quanto a indústria da música como um todo.

Uma das formas mais comuns de violação dos direitos autorais musicais é a pirataria, que envolve a reprodução não autorizada e a distribuição de músicas protegidas por direitos autorais. A pirataria de música ocorre em várias formas, desde a venda de CDs e DVDs falsificados até o compartilhamento ilegal de arquivos digitais pela internet.

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De acordo com Vieira (2017, p. 45), "a pirataria musical é um problema sério no Brasil, afetando não apenas os artistas, mas também a indústria fonográfica e a economia do país como um todo". O autor argumenta que a facilidade de acesso a conteúdo ilegal pela internet contribui para a disseminação desse problema.

Outra forma de violação dos direitos autorais musicais é uso não autorizado de músicas em comerciais de TV, filmes e eventos ao vivo. Muitas vezes, anunciantes e organizadores de eventos utilizam músicas populares sem obter as devidas licenças ou permissões dos detentores dos direitos autorais. Essa prática não apenas prejudica os criadores de música, mas também tem consequências negativas para a indústria da música como um todo.

Segundo Santos (2018), essa forma de violação dos direitos autorais musicais tem um impacto significativo na indústria musical, afetando não apenas os artistas, mas também a economia do setor. O uso não autorizado de músicas em comerciais e eventos diminui o valor das licenças e permissões legais, prejudicando a capacidade dos detentores dos direitos autorais de obter uma remuneração justa pelo uso de suas obras. Isso, por sua vez, afeta negativamente a viabilidade econômica da indústria da música.

Santos (2018) também enfatiza a importância de conscientizar o público sobre a necessidade de respeitar os direitos autorais e de promover uma cultura de respeito à propriedade intelectual. A conscientização é um passo fundamental para combater a violação dos direitos autorais musicais, pois muitas vezes as pessoas não compreendem as implicações legais e financeiras desse tipo de prática.

No entanto, além das formas tradicionais de violação dos direitos autorais musicais, como o uso não autorizado em comerciais e eventos, também há um desafio crescente relacionado à ausência de previsão normativa sobre o uso e distribuição das obras musicais nas mídias sociais, como Instagram e TikTok. Essas plataformas permitem que os usuários compartilhem vídeos curtos que muitas vezes incluem músicas protegidas por direitos autorais (BARBOSA, 2019).

No Brasil, a legislação de direitos autorais não aborda especificamente a questão do uso de músicas em plataformas de mídia social de forma clara. Isso cria um vácuo legal que torna difícil determinar se a inclusão de uma música protegida por direitos autorais em um vídeo compartilhado nas mídias sociais constitui ou não uma violação dos direitos autorais.

Esse vácuo legal pode ser problemático tanto para os criadores de música quanto para os usuários das mídias sociais. Por um lado, os artistas podem se sentir prejudicados quando suas músicas são usadas em vídeos sem permissão e sem remuneração adequada. Por outro lado, os usuários das mídias sociais podem enfrentar incertezas sobre o que é permitido em termos de uso de música em seus vídeos.

Para abordar essa questão, é necessário que a legislação de direitos autorais seja atualizada para incluir diretrizes claras sobre o uso de músicas em plataformas de mídia social. Isso pode envolver a definição de limitações e exceções específicas para o uso não comercial de músicas em vídeos de mídias sociais, bem como a criação de mecanismos para garantir que os detentores dos direitos autorais sejam justamente compensados quando suas músicas são usadas nesse contexto.

Além disso, o avanço da tecnologia e o surgimento de plataformas de streaming de música legalmente estabelecidas não eliminaram o problema da violação dos direitos autorais no Brasil. Ainda existem sites e aplicativos que oferecem acesso ilegal a músicas, permitindo o download ou streaming sem a devida autorização dos detentores dos direitos autorais.

Conforme Barbosa (2019, p. 92), "o streaming ilegal não apenas priva os artistas de uma fonte significativa de renda, mas também prejudica os investimentos na produção e promoção de novas músicas". O autor destaca a necessidade de regulamentação e fiscalização rigorosas para combater esse tipo de violação.

Ademais, outro ponto importante de se aduzir seria o fato de que a violação dos direitos autorais musicais tem várias consequências negativas, tanto para os criadores quanto para a indústria da música e a sociedade em geral. Em primeiro lugar, os artistas perdem receita quando suas músicas são pirateadas ou usadas sem autorização. Isso pode prejudicar sua capacidade de ganhar a vida com sua arte e desencorajar a criação de novas músicas.

Inclusive, a indústria da música como um todo sofre com a violação dos direitos autorais. A queda nas vendas de música legal e a desvalorização das licenças de uso afetam negativamente a viabilidade econômica do setor. Isso pode levar a menos investimentos na descoberta e promoção de novos talentos musicais, prejudicando a diversidade cultural.

Por fim, a sociedade em geral também é afetada pela violação dos direitos autorais musicais. A disseminação de músicas pirateadas ou não autorizadas contribui para uma cultura de desrespeito à propriedade intelectual. Isso pode ter implicações mais amplas, minando o incentivo à inovação e à criação artística em todas as áreas.

Para combater eficazmente a violação dos direitos autorais musicais no Brasil, é necessário adotar uma abordagem abrangente que envolva a educação do público, regulamentação adequada e aplicação rigorosa das leis de direitos autorais. Primeiramente, a conscientização pública sobre a importância do respeito aos direitos autorais é essencial. Campanhas educacionais podem ajudar a informar as pessoas sobre as implicações da pirataria e do uso não autorizado de músicas, incentivando-as a consumir música legalmente.

Por conseguinte, a regulamentação deve ser atualizada e fortalecida para abordar as novas formas de violação dos direitos autorais, como o streaming ilegal. As autoridades devem garantir que as leis existentes sejam aplicadas de maneira eficaz, com penalidades adequadas para aqueles que violam os direitos autorais.

4.3. Da tutela aos direitos autorais musicais no mercado digital

A tutela dos direitos autorais musicais no mercado digital é um tema de grande relevância no cenário contemporâneo, uma vez que a revolução tecnológica e o acesso à internet, conforme demonstrado até o momento, transformaram profundamente a forma como a música é produzida, distribuída e consumida. Nesse contexto, é fundamental compreender o conceito de direitos autorais musicais e o processo de registro desses direitos para garantir a proteção dos criadores e a regularidade das transações no mercado digital.

4.3.1. Do conceito de direito autorais musicais

A música, como forma de expressão artística, é uma das principais categorias abrangidas pelos direitos autorais. Sobre isso, Schwarcz (2009, p. 71) afirma que "a música é uma manifestação cultural rica e diversa, e os direitos autorais desempenham um papel vital em incentivar a criação e a disseminação dessas obras". No entanto, a revolução digital trouxe consigo desafios significativos à aplicação desses direitos.

Os direitos autorais musicais são parte integrante do sistema de proteção da propriedade intelectual e referem-se à proteção legal conferida às criações musicais. Segundo Cunha (2018, p. 45), "os direitos autorais musicais são um conjunto de prerrogativas conferidas ao autor da obra musical, que lhe permite controlar o uso, a reprodução e a divulgação de suas composições". Essas prerrogativas incluem o direito de reprodução, distribuição, execução pública, adaptação e comunicação ao público.

No Brasil, os direitos autorais musicais são regulamentados pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e protegem as composições musicais, bem como suas letras e arranjos. Conforme Oliveira (2017, p. 73), "a lei confere aos autores de músicas o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução da obra, a distribuição, a execução pública e a adaptação, dentre outros atos".

A importância dos direitos autorais musicais reside na proteção dos interesses dos criadores, incentivando a criação artística e garantindo que eles sejam devidamente recompensados pelo uso de suas obras. Assim, os direitos autorais são um incentivo para que os autores continuem a produzir novas obras, uma vez que lhes garantem o retorno financeiro de seu esforço criativo.

4.3.2. Do registro de direitos autorais musicais

O registro de direitos autorais é um procedimento que visa conferir segurança jurídica aos criadores musicais e estabelecer a prova da autoria e da titularidade das obras. De acordo com Menezes (2019, p. 112), "o registro é um importante instrumento para a proteção dos direitos autorais, pois cria um documento público que atesta a autoria da obra e a data em que foi criada".

No Brasil, o registro de direitos autorais musicais é realizado junto ao Escritório de Direitos Autorais (EDA), órgão vinculado à Biblioteca Nacional. Segundo Vianna (2018, p. 56), "o EDA é responsável por receber os pedidos de registro, analisar a documentação apresentada e emitir o certificado de registro, que é a prova legal da autoria e titularidade da obra". Esse certificado é fundamental para a defesa dos direitos autorais em caso de violação.

O registro não é obrigatório para que os direitos autorais sejam reconhecidos, uma vez que a proteção é automática no momento da criação da obra. No entanto, ele oferece vantagens substanciais, como a presunção de validade do direito autoral e a possibilidade de buscar indenizações mais substanciais em caso de infração. De acordo com o prelecionado por Gonçalves (2020, p. 128), "o registro é um importante instrumento de prova em ações judiciais envolvendo direitos autorais, facilitando a demonstração da autoria e da titularidade".

Portanto, a tutela dos direitos autorais musicais no mercado digital desempenha um papel fundamental na proteção dos criadores e na promoção da criação artística. O conceito de direitos autorais musicais abrange um conjunto de prerrogativas conferidas aos autores de obras musicais, enquanto o registro desses direitos oferece segurança jurídica e prova da autoria e titularidade das obras. No ambiente digital, onde a música é amplamente disseminada, a proteção dos direitos autorais torna-se ainda mais relevante, garantindo que os criadores sejam justamente recompensados por seu trabalho e incentivados a continuar produzindo. Desse modo, a compreensão desses conceitos e procedimentos é essencial para a integridade do mercado musical digital.

4.3.3 Dos limites dos direitos autorais musicais aplicados a difusão nas mídias digitais

Na era digital, estabelecer limites claros para a aplicação dos direitos autorais musicais é um desafio central, que envolve a busca por um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos criadores e o acesso público à música (MACHADO, 2018, p. 53). Essa questão suscita debates em relação às limitações e exceções aos direitos autorais, bem como à necessidade de fiscalização e regulamentação da difusão digital de obras musicais.

O uso de amostras musicais em novas composições é um exemplo notável desse desafio. De acordo com Franco (2016, p. 87), "o uso de amostras é uma prática comum na música contemporânea, mas a linha entre a criação original e a violação dos direitos autorais pode ser tênue". Esse dilema levanta questões sobre o que constitui uma transformação legítima e quando o uso de amostras infringe os direitos do autor original.

A utilização de amostras musicais em novas criações é uma técnica comum na música contemporânea, permitindo que os artistas incorporem elementos de obras pré-existentes em suas próprias composições. No entanto, essa prática levanta preocupações significativas sobre os direitos autorais. Muitas vezes, a utilização de amostras é feita com a intenção de criar algo novo e original, agregando valor artístico à obra. No entanto, a linha entre a transformação legítima e a violação dos direitos autorais é nebulosa, o que torna essencial determinar quando o uso de amostras é permitido e quando infringe os direitos do autor original.

Outro aspecto crítico na era digital é a questão das licenças de obras musicais para uso em vídeos online. Como apontado por Soares (2020, p. 112), "a trilha sonora desempenha um papel crucial na criação de conteúdo audiovisual na era digital, mas as complexidades das licenças e dos direitos autorais podem ser um obstáculo significativo". Isso se deve à falta de clareza nas licenças musicais, que pode prejudicar a produção de conteúdo criativo.

A utilização de música em vídeos online, como em vídeos publicitários, vídeos de entretenimento ou conteúdo de mídia social, é uma prática comum e valiosa na era digital. No entanto, a complexidade das licenças e dos direitos autorais pode dificultar o processo de obtenção de permissões adequadas para o uso de trilhas sonoras. Isso não apenas aumenta os custos associados à criação de conteúdo, mas também pode atrasar a produção, impedindo que criadores de conteúdo utilizem música de forma eficaz para aprimorar seus vídeos.

Portanto, é evidente que os limites dos direitos autorais musicais na era digital são uma questão complexa e multifacetada. O uso de amostras musicais em novas composições e a obtenção de licenças para obras musicais em vídeos online são apenas dois exemplos que demonstram a necessidade de abordar essas questões de maneira equilibrada e eficaz. Encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos criadores e a promoção do acesso público à música é fundamental para a evolução da indústria musical e da criação de conteúdo digital na sociedade contemporânea.

A partir disso, o conceito de uso justo, amplamente conhecido como "fair use" no contexto internacional, é uma ferramenta essencial na discussão sobre os limites dos direitos autorais. O uso justo permite que obras protegidas por direitos autorais sejam usadas em determinados contextos sem a necessidade de obter permissão ou efetuar pagamento ao autor original. No entanto, a aplicação desse conceito é complexa e, no caso brasileiro, carece de uma legislação específica, o que resulta em incertezas jurídicas.

Segundo Gonçalves (2019, p. 75), "o uso justo desempenha um papel vital na promoção da liberdade de expressão e na facilitação da criatividade". Essa afirmação ressalta a importância desse conceito na garantia de que a lei de direitos autorais não impeça indevidamente a livre expressão e a inovação criativa. O uso justo permite que obras protegidas por direitos autorais sejam usadas em situações específicas, como críticas, paródias, fins educacionais e pesquisa.

No entanto, a aplicação do uso justo é um tópico complexo e muitas vezes controverso. A ausência de uma legislação específica no Brasil deixa espaço para interpretações divergentes e incertezas jurídicas. Como resultado, a determinação do que constitui um uso justo pode variar entre casos e tribunais. Isso levanta questões sobre como equilibrar o direito dos autores à proteção de suas obras e o direito do público à livre expressão e uso de conteúdo protegido.

A falta de clareza na aplicação do uso justo no Brasil pode ter implicações significativas para a liberdade de expressão e a criatividade. Como argumenta Gonçalves (2019, p. 75), "é fundamental estabelecer diretrizes claras e critérios objetivos para determinar quando o uso de uma obra protegida pode ser considerado justo". Essas diretrizes ajudariam a evitar litígios desnecessários e garantiriam que os criadores e o público tenham uma compreensão sólida dos limites dos direitos autorais.

Em muitos países, como os Estados Unidos, o conceito de uso justo é abordado por meio de uma análise de fatores, considerando elementos como o propósito e caráter do uso, a natureza da obra, a quantidade e a substancialidade da parte usada e o impacto no mercado potencial da obra original. No entanto, sem uma legislação específica no Brasil, a aplicação desses critérios pode ser mais subjetiva e dependente de interpretações individuais.

Para resolver essa questão, alguns acadêmicos e defensores dos direitos autorais têm defendido a necessidade de uma legislação mais clara sobre o uso justo no Brasil. Essa legislação poderia estabelecer diretrizes específicas e critérios objetivos para determinar quando o uso de obras protegidas é justo, proporcionando segurança jurídica para criadores, usuários e o público em geral.

Assim, o conceito de uso justo desempenha um papel crucial na discussão sobre os limites dos direitos autorais, promovendo a liberdade de expressão e a criatividade. No entanto, no Brasil, a falta de legislação específica nesse sentido gera incertezas jurídicas, o que pode afetar negativamente a aplicação e a compreensão desse conceito. Portanto, é importante considerar a necessidade de uma legislação mais clara e diretrizes específicas para garantir que o uso justo seja aplicado de forma justa e consistente.

Além disso, o debate sobre os limites dos direitos autorais musicais na difusão nas mídias digitais está longe de ser concluído. A rápida evolução da tecnologia continuará a apresentar desafios e oportunidades para os criadores musicais e para a sociedade em geral. É crucial que as leis e regulamentações se adaptem a essas mudanças.

Desta feita, pode-se concluir que o futuro dos direitos autorais musicais na era digital sempre exigirá uma abordagem equilibrada, que promova a criatividade, a inovação e o acesso à cultura. Isso pode envolver a criação de mecanismos mais claros para licenciamento de músicas online, a promoção de acordos justos entre criadores e plataformas digitais e a educação sobre direitos autorais para o público em geral.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Ana Karoline. Da tutela aos direitos autorais musicais no meio digital como reflexo dos direitos humanos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7874, 21 jan. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106859. Acesso em: 5 dez. 2025.

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