Notas
01 Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
02 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 3ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 259.
03 GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Inviolabilidade do domicílio na Constituição. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 70
04 Idem, p.70.
05 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23ª ed., São Paulo: Malheiros, 2004, p. 206.
06 Idem, p. 206.
07 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2001, p. 111.
08 GROTTI, Dinorá. Op. cit., p. 117-118.
09 GROTTI, Dinorá. Op. cit., p. 85.
10 SILVA, José Afonso da. Op. Cit., p. 207.
11 SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 21ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 363.
12 TORNAGHI, Hélio. In: GONÇALVES, Daniela Cristina Rios. Prisão em flagrante. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 14.
13 SILVA, De Plácido e. Op. cit., p. 248.
14 GONÇALVES, Daniela Cristina Rios. Op. cit., p. 14.
15 ALTAVILLA. In: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa Processo penal. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, 3 v., p. 444.
16 GONÇALVES, Daniela Cristina Rios. Op. cit., p. 18.
17 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 19ª ed., São Paulo: Saraiva, 1997, 3 v., p. 423.
18 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Op. cit., p. 364.
19 Idem, p. 456.
20 MOSSIN, Heráclito Antônio. Curso de processo penal. São Paulo: Atlas, 1998, 2v., p. 363.
21 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Op. cit., p. 457.
22 MOSSIN, Heráclito Antônio. Op. cit., p. 371.
23 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Da busca e da apreensão no processo penal. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 138.
24 SILVA, De Plácido e. Op. cit., p. 510.
25 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Op. cit., p. 378.
26 ARANHA, Adalberto José Q. T. Camargo. Da prova no processo penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 249.
27 Informativo do STF n° 212, disponível em: <http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/anteriores/info212.asp>. Acesso em: 06.05.07.
28 SILVA, De Plácido e. Op. cit., p. 136 e 510.
29 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Op. cit., p. 107.
30 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Op. cit., p. 378.
31 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Op. cit., p. 109.
32 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Op. cit., p. 377.
33 Idem, p. 377.
34 MIRABETE, Júlio Fabbríni. Código de processo penal interpretado. 11ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, p. 621.
35 NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 496.
36 ARANHA, Adalberto José Q. T. Camargo. Op. cit., p. 250.
37 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Op. cit., p. 264-267.
38 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Op. cit., p. 221.
39 MIRABETE, Júlio Fabbríni. Op. cit., p. 623.
40 NUCCI, Guilherme de Souza. Op. cit., p. 510-511.
41 OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 362.
42 Idem, p. 363.
43 Idem, p. 363.
44 Idem, p. 364.
45 BONFIM, Edílson Mougenot. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 334.
46 NUCCI, Guilherme de Souza. Op. cit., p. 491.
47 RAMOS, João Gualberto Garcez. A tutela de urgência no processo penal brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 277.
48 Idem, p. 72.
49 Idem, p. 279-280.
50 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Op. cit., p. 127.
51 Idem, p. 184.
52 Idem, p. 185-186.
53 Idem, p. 205.
54 NUCCI, Guilherme de Souza. Op. cit., p. 505.
55 GOMES, Rodrigo Carneiro. "Invasões" de escritório de advocacia. Requisitos dos mandados de busca e apreensão. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 754, 28 jul. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7080>. Acesso em: 14 maio 2007.
56 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Op. cit., p. 187.
57 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Op. cit., p. 215.
58 MIRABETE, Júlio Fabbríni. Op. cit., p. 624.
59 ARANHA, Adalberto José Q. T. Camargo. Op. cit., p. 251.
60 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Op. cit., p. 213.
61 Idem, p. 215.
62 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa Op. cit., p. 371.
63 PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Op. cit., p. 216.
64 Idem, p. 209.
65 Idem, p. 213.
66 Idem, p. 217.
67 NUCCI, Guilherme de Souza. Op. cit., p. 511.
68 SILVA, De Plácido e. Op. cit., p. 101.
69 BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 991.
70 NASCIMENTO, Carlos Valder do. et al. (Coordenador) Comentários ao Código Tributário Nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 489.
71 COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 9ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 881.
72 SILVA, De Plácido e. Op. cit., p. 805.
73 Revogada pela Portaria SRF n° 6.087, de 2005, em virtude da perda da eficácia da MP n° 258, de 2005. Revogada pela Portaria RFB n° 4.066, de 2007, cujo teor não se alterou no todo, consolidando-se, por força dos dispositivos da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007, a instituição da Receita Federal do Brasil.
74 HARADA, Kiyoshi. Portaria RFB nº 4.328/2005: regulamenta a fiscalização tributária. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 801, 12 set. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7276>. Acesso em: 20 maio 2007.