Os honorários advocatícios de sucumbência em empresas estatais dependentes

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CONCLUSÃO

Ante os argumentos supra e por simetria à conclusão da AGU no r. Parecer nº 00424/2017/MGE/CONJURMP/CGU/AGU, os honorários de sucumbência não podem ser enquadrados como Receita Pública, tampouco, como Despesa Pública, na medida em que a natureza privada da parcela advém desde a origem e este entendimento se harmoniza com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, vale dizer, STF, STJ e TST. Nesta perspectiva, vale lembrar que a Empresa Estatal Dependente, ainda que receba recursos do Tesouro Nacional para custeio, possui Natureza Jurídica de Direito privado e nesta dimensão, está sujeita ao Regime Jurídico próprio das Empresas Privadas. Logo, os honorários advocatícios de sucumbência são verbas privadas e pertencem aos Advogados Empregados, ainda que exercentes de Empregos Públicos, nos exatos termos dos art. 21 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº. 8.906, de 04 de julho de 1994).

Diante de cenário, em 23/06/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)72 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, decidiu e pacificou o entendimento de que os Advogados​ Empregados de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista ​que atuam no mercado em regime concorrencial, vale dizer, não monopolístico, devem seguir as regras previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) referentes à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência.

E assim, conclui-se que as Empresas Públicas e outras Entidades que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitas ao Regime Jurídico próprio das Empresas Privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias e para tanto, estão adstritas à Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e, logo, o Advogado das Empresas Públicas Dependentes, fazem jus aos honorários de sucumbência, observado, entretanto, o Teto Remuneratório, quanto à remuneração total (salário mais gratificações, adicionais e honorários) do Advogado Empregado Público de Empresa Estatal Dependente da Entidade Pública que autorizou sua criação, conforme consubstanciado na Constituição Federal, no art. 37, § 9º, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) de n. 19., de 04/06/1998, c/c art. 2º, III, da Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


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AGI. ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI. Grupo de Estudo: Dr. René Dellagnezze, Advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 62436; Dr. Gustavo Teixeira Mendes de Oliveira Cruz, Advogado, inscrito na OAB/DF, sob nº 33228; Dr. Jorge Antônio Freitas Alves, Advogado, inscrito na OAB/MG, sob n° 105623; Dr. Vicente Pedro de Nasco Rondon Filho, Advogado, inscrita na OAB/MG, sob nº 112721; e ex-integrante da AGI: Dra. Andrezza Muniz Barreto Fontoura, Advogada, inscrita na OAB/DF, sob nº 52.991.

ADVOCACIA GERAL DA IMBEL- AGI. Integrantes atuais da AGI: Dr. René Dellagnezze, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 62436; Dra. Renata Pissolito Bezerra, advogada, inscrita na OAB-DF sob o nº 49.477; Dr. Gustavo Teixeira Mendes de Oliveira Cruz, advogado, inscrito na OAB/DF, sob nº 33228; Dra. Maiara Silva Guimarães, advogada, inscrita na OAB-DF sob o nº 58.307; Dr. Bruno Renato Drapal dos Santos, advogado, inscrito na OAB/RJ, sob o nº 20467; Dr. Igor de Sousa Nunes de Matos, advogado, inscrito na OAB-RJ, sob o nº 197.625; Dra. Roberta Jardim Soares Boteho, advogada, inscrito na OAB/RJ sob o nº 215.494; Dr. Vicente Pedro de Nasco Rondon Filho, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 185401; Dr. Leonardo Alves Guedes, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 125.110; Dr. Daniel Rodrigo Reis Castro, advogado, inscrito na OAB/SP, sob nº 206655; Dra. Silvia Helena de Oliveira, advogada, inscrita na OAB/SP, sob nº 276142; Dr. Fernando Santos Braga, advogado, inscrito na OAB/MG, sob o n° 114567; Dr. Jorge Antônio Freitas Alves, advogado, inscrito na OAB/MG, sob n° 105623. Ex- integrantes da AGI: Dr. José Moreira de Araújo, Advogado, inscrito na OAB/RJ sob nº 21.124; Dr. Neemias Welinton de Souza, , Advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 90.826; Dra. Andrezza Muniz Barreto Fontoura, Advogada, inscrita na OAB/DF, sob nº 52.991; Dr. Waldemar Ferreira de Souza Netto, Advogado, inscrito na OAB/DF, sob nº 17.935; Dra. Débora de Oliveira Bicaho Santos, Advogada, inscrita na OAB/DF sob o nº 50.900; Dr. Rafael Couto Federice, Advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 201.531.

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Sobre os autores
Vicente Pedro de Nasco Rondon Filho

Advogado, OAB-MG nº112.721, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Jorge Antônio Freitas Alves

Advogado, OAB-MG nº105.623, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

Gustavo Teixeira Mendes de Oliveira Cruz

Advogado, OAB-DF nº33.228, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

Andrezza Muniz Barreto Fontoura

Advogada, OAB-DF nº52.991, Especialista em Direito Público, ex-integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa. 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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