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O agro vai conseguir se pagar em 2024?

22/02/2024 às 16:11
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Há um conjunto de legislação e regramentos a favor do produtor que toma crédito junto a bancos e passa por uma frustração de safra.

O ano de 2024 começa difícil para o agronegócio, setor responsável por nada menos que 25% do PIB do Brasil inteiro. Já há projeções no mercado (Braço de Agro – Banco Itaú) de perda de 20% de safra da soja no Mato Grosso, um dos centros mais importantes de produção do PIB do agro nacional, o que se tornaria a maior recessão econômica da história recente no setor. O preço da saca de soja, símbolo do mercado, na data de hoje está R$ 96,00 em algumas partes do Mato Grosso.

Na semana passada, a famosa empresa “Elisa Agro” (antiga Mitri Agro) gigante investidora da agricultura nacional, ingressa com pedido recuperação judicial, com dívida total por volta dos 680 milhões de reais. Há especialistas projetando que a quebra de safra, somente de soja, está na casa dos 11 milhões de toneladas, em todo o país.

Aponta-se, que as causas estão relacionadas à dois eventos climáticos advindos de “El Ninos” imprevistos, como causa de alteração irregular às temperaturas de forma desfavorável às produções no final do ano de 2023.

Essa recessão do agro ser preocupante para o bolso do cidadão em 2024, é um fato que não será objeto deste texto, porque a dependência do agro é naturalmente uma questão de ciência econômica - que enquanto a nação, precisamos superar para evitar a sujeição às intempéries deste mercado, com fatores voláteis como o clima.

Me concentro a analisar os recursos jurídicos dos empresários que se aventuram neste setor: como se proteger juridicamente dos prejuízos advindos de perda de safra?

A solução é concisa e muito boa para o produtor.

Simplesmente, há um conjunto inteiro de legislação e regramentos a favor do produtor que toma crédito junto a bancos para custear sua produção e passa por uma frustração de safra – situação de inúmeros dos pequenos e médios produtores rurais no Brasil – destaque para a Lei n° 9.138 de 1995, que estabelece hipóteses de pedido de prorrogação de pagamento deste contrato de crédito rural. Também ao próprio Manual de Crédito Rural que as regula em forma mais acentuada.

São elas:  Dificuldade de comercialização, quando o mercado está travado, ou seja, falta comprador para os seus produtos;  Frustração de safra causada por problemas climáticos ou outros fatores adversos; e  Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações, por exemplo, redução dos preços de mercado, daí os valores recebidos não cobrem os custos da produção.

Para o produtor fazer este pedido com credibilidade, ele deve produzir um laudo com linguagem técnico-científica que demonstre a ocorrência perda de safra em razão de intempéries climáticas, chamado “Laudo de Perda de Safra”. Documento que acompanha muito bem um irmão, qual seja o “Laudo de Capacidade Real de Pagamento” que demonstre contabilmente que (com sua produção) o produtor só consegue pagar o crédito num prazo maior do que aquele estabelecido na cédula.

Esta necessidade é premente no mercado, de tal forma que esse pedido, conforme o manual de crédito rural, pode ser feito junto ao próprio banco sem necessidade ir à Justiça, observado prazo de 15 dias antes do vencimento da primeira parcela de pagamento.

Trata se, então, da solução financeira mais inteligente a ser procurada, neste ano, pelos pequenos e médios produtores rurais que tomaram em crédito rural para sua produção e se surpreenderam com a probabilidade das dívidas que naturalmente vão ocorrer neste temido ano de 2024.

São as alternativas para que o produtor não saia deste ano sem perder o patrimônio que trabalhou tanto para conseguir. 


Referências:

Oliveira, Fabrício Pereira. "Aspectos jurídicos do agronegócio no Brasil". Editora LTr, 2018.

Pimentel, Lívia Gaigher. "Contratos agrários: aspectos jurídicos e socioeconômicos". Editora Atlas, 2019.

Carvalho, Ricardo Guimarães. "Direito agrário brasileiro". Editora Saraiva, 2020.

Nardi, Henrique. "Agronegócio e sustentabilidade: uma análise jurídica". Editora Juruá, 2017.

Silva, José Maria da. "Direito agrário brasileiro contemporâneo: aspectos teóricos e práticos". Editora RT, 2021

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MANFRIM, Pedro Tomaz. O agro vai conseguir se pagar em 2024?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7540, 22 fev. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108416. Acesso em: 27 abr. 2024.

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