Tudo de Financiamento rural
O agro vai conseguir se pagar em 2024?
Há um conjunto de legislação e regramentos a favor do produtor que toma crédito junto a bancos e passa por uma frustração de safra.
Produtores rurais têm direito à devolução das diferenças do Plano Collor
Em 1990, o Banco do Brasil corrigiu todos os contratos de financiamento rural por índices que variavam entre 74,6% e 84,32%, sendo que, na época, o valor que deveria ter sido aplicado era de 41,28%. Veja como está essa discussão na Justiça.
Produtor rural pode ir pro SPC, Serasa, Sisbacen...?
A inscrição do produtor rural em cadastros restritivos de crédito, em virtude de inadimplência, gera entraves para a concessão do crédito rural e, deste modo, para o pleno desenvolvimento da atividade agrícola e o bem-estar do povo (art. 1º, da Lei 4.829/65).
Fundo garantidor de operação (FGO): efeitos na execução
Analisa-se o fundo garantidor de operação (FGO), com frequência exigido pelas instituições financeiras dos tomadores de recursos na concessão de crédito, instituído pela Lei 12.087/2009.
Arrendamento rural: duas cláusulas importantes
Cláusulas redigidas de forma inadequada podem mais complicar do que salvaguardar o direito que se quis proteger, de modo ser recomendável que os contratantes sejam diligentes na escrita do documento.
Crédito rural e venda casada
O crédito rural distingue-se das operações de crédito em geral, pelo fato de ter um fim social de especial relevância, visando “o bem-estar do povo”, através da produção de alimentos e “possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos...
Securitização: alongamento de dívidas rurais
Procedimentos para comprovar a Inexigibilidade de Título.
Diferenças entre CPR e CCR
Apesar das diferenças bem evidentes, é comum encontrar acórdãos confundindo a Cédula de Produto Rural com Cédula de Crédito Rural. Por isso, é necessário entender que são dois títulos de crédito distintos.
Cédula de produto rural: validade jurídica da CPR física emitida sem adiantamento financeiro
O presente artigo sintetiza acerca da operacionalidade, segurança jurídica e o potencial de eficácia da Cédula de Produto Rural como fomentadora do agronegócio brasileiro.
Redução da hipoteca nas operações de crédito rural
Nas relações obrigacionais em geral e especialmente nas relativas a crédito rural, deve-se observar, impreterivelmente, o princípio da função social do contrato, ponderando o direito do credor de ter seu crédito devidamente garantido e o direito do mutuário de não sofrer as graves consequências de uma garantia excessiva.
A aplicabilidade do MCR 2.6.9 aos financiamentos rurais
As instituições financeiras podem aplicar o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre o alongamento compulsório de financiamentos rurais em casos de incapacidade de pagamento do mutuário?