INTRODUÇÃO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta sexta-feira (23) o alcance de decisão sobre o vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam esse tipo de serviço.
Enquanto as plataformas defendem a autonomia dos motoristas, alegando que estes são prestadores de serviço independentes, os trabalhadores argumentam pela existência de vínculo empregatício, reivindicando direitos trabalhistas e previdenciários.
Até o momento, somente o relator, ministro Edson Fachin se manifestou, para ele, o caso deve ter repercussão geral reconhecida, pois o tema “reveste-se de uma magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”. Ele diz também que a discussão é uma das “mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, catalisando debates e divergências consistentes, tanto no escopo doutrinário, quanto no âmbito jurisprudencial”.
A análise será encerrada no dia 1º de março, e servirá de baliza para todas as disputas que tramitam em instâncias inferiores da justiça.
CASO CONCRETO
O caso concreto é o de um motorista da Uber que teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Inconformada, a Uber interpôs RE no STF, o qual está distribuído ao ministro Edson Fachin.
STF X TST
A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.
Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho quanto à questão.
Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.
Em uma decisão proferida no ano passado, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. A Suprema Corte tem reclamado do reiterado descumprimento da jurisprudência, por parte inclusive da Corte Superior trabalhista.
CONCLUSÃO
A decisão do STF moldará não apenas o destino dos motoristas de aplicativo e das plataformas, mas também estabelecerá um precedente crucial para a regulamentação do trabalho em um mundo cada vez mais digital. Este caso é, portanto, mais do que uma análise jurídica específica; é um reflexo das complexas transformações na natureza do emprego e das relações de trabalho na sociedade contemporânea.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 23 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.446.336. Relator Ministro Edson Fachin. Publicado em 23.02.2024