Tudo de Motorista profissional
STF examina vínculo de motoristas de aplicativo
A decisão do STF moldará não apenas o destino dos motoristas de aplicativo e das plataformas, mas também estabelecerá um precedente crucial para a regulamentação do trabalho em um mundo cada vez mais digital.
Vínculo empregatício nas relações da gig economy
As características da gig economy evidenciam a desafiadora ambiguidade que as acompanha: se é um trabalho autônomo ou subordinado.
Motoristas: relação de emprego com aplicativos?
É claro o vínculo de emprego entre motorista e aplicativo, vez que estão presentes todos os elementos que caracterizam o contrato de trabalho como a subordinação, não eventualidade e remuneração.
Adicional de insalubridade dos motoristas de ônibus de linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais
TST sumula entendimento em que reconhece o direito do motorista de ônibus que trabalha em linhas intermunicipal, interestadual ou internacional ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Análise na mudança da Lei do Motorista Profissional e sua regulamentação.
Este artigo trata das últimas mudanças na Lei do Motorista Profissional, possui caráter informativo baseado na Lei Nº 12.619/2012, e elucida algumas dúvidas pertinentes a esse assunto de suma importância.
A mudança nas leis dos motoristas
A mudança nas leis dos motoristas
O inciso I do artigo 62 da CLT na vida de um motorista carreteiro, liberdade ou escravidão:
O inciso I do artigo 62 da CLT na vida de um motorista carreteiro, liberdade ou escravidão: Autor: Jose Roberto Rodrigues Elaborado em 21 de abril de 2014. . Resumo: Apontamentos sobre a inserção do inciso I do artigo 62…
Lei do descanso.
O texto revela novas atribuições à lei nº 12.619 (lei dos motoristas). Visando as mudanças e sua influência na vida dos profissionais do transporte.
Jornada do motorista na negociação coletiva
É possível a negociação coletiva para se estabelecer limites mínimos para proteção do trabalhador, em consonância com as peculiaridades da atividade. É preciso dar certa liberdade ao motorista empregado para participar do planejamento da jornada.
Tempo de espera na nova Lei dos Motoristas
O tempo de espera não é um período em que o motorista encontra-se descansando, desfrutando do seu direito ao lazer, mas se encontra, na verdade, à disposição do empregador, zelando pela mercadoria transportada, acompanhando a fiscalização realizada, bem como a carga e descarga.
Acidente de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador
A obrigação de reparar estará sempre presente para o empregador do transporte rodoviário de cargas, independentemente de dolo ou culpa, quer se cuide de responsabilidade decorrente de risco criado ou de risco inerente ou inafastável da própria atividade.
Nova regulamentação do motorista profissional
Trata-se da jornada de trabalho do motorista profissional, inclusive controle, tempo de direção, tempo de espera, intervalo de direção, viagem de longa distância, força maior, descanso semanal remunerado, meio ambiente de trabalho, infrações disciplinares e Resolução CONTRAN 405/2012.
Lei regulamenta motorista profissional
Em 02 de maio de 2012, foi aprovada a Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, apresentando jornada de trabalho especial e regulando os tempos de repouso desses profissionais, bem como os transportadores autônomos.
Lei nº 12.619/2012: controle do uso de álcool e drogas pelo motorista profissional
Motoristas estão sujeitos a sofrer pontuação em suas respectivas CNH e as empresas ao pagamento de multas e retenção do veículo se ocorrer autuação em descumprimento dos intervalos de repouso e descanso ou em labores extraordinários além do limite legal.
Controle de uso de droga e álcool para motoristas profissionais: constitucionalidade da Lei nº 12.619/2012
A nova lei é positiva por tentar impedir jornadas de trabalho desumanas pelos motoristas, o que incentiva a ingestão de tóxicos e de bebida. Contudo, não foi boa a imposição do teste e de inscrição no programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, já que coloca o trabalhador em uma situação extremamente vulnerável.