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A liberdade de expressão e o discurso do ódio frente a intolerância religiosa.

Estudo do caso: Charlie Hebdo

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CONCLUSÃO

A intolerância religiosa é fato histórico, fruto de lutas e conquistas sociais, e que a cada dia está mais protegida pelos direitos humanos, já que faz parte da dignidade da pessoa humana. Ao usufluir da dignidade humana, o indivíduo torna-se completo perante a sociedade, já que esta faz parte do conceito formador da personalidade, podendo escolher com autonomia sua crença e seus dogmas, sem medo de retaliações.

Para uma sociedade exercer a tolerância, precisa respeitar todas as opiniões, e mesmo que não concorde com determinada crença, não pode e nem deve ultrapassar determinados limites, caso contrário, fere-se o poder de autodeterminação do indivíduo através da sua dingidade humana. Em uma sociedade democrática, a tolerância é a base, fazendo jus a sociedade justa e igualitária, que convive de forma harmoniosa com o diferente.

Assim, vemos o quadro crítico que o mundo se encontra, mesmo com tantas declarações, projetos, estudos, a intolerância ainda é muito grande e está sempre se disseminando. Sabe-se o que fazer para acabar com essa intolerância que causa tantas discórdias, porém são poucos os que realmente procuram investir nesta causa, e por ser um problema também cultural, é necessário que todos busquem entender, é necessária uma mudança radical, uma nova visão, mais ampla, mais aberta, em que seja possível aceitar o diferente sem agredi-lo.

Enfim, parece só haver uma maneira de se tratar a intolerância. Faz-se necessário educar para a tolerância, a alteridade e a compreensão. Esse processo precisaria alcançar desde os mais idosos aos recém nascidos, visto que é do berço que se começa a educar o ser.138


ANEXOS

Anexo 1: Primeira publicação do jornal com o nome de Charlie Hebdo. 139

Anexo 2: Publicação de 2011. Edição Especial recebendo o nome da lei Charia, e com Maomé como editor convidado. “100 chibatadas se você não morrer de rir”.140

Anexo 3: publicação de 2011, após o ataque a sede do jornal. “O amor é mais forte que o ódio”. 141

Anexo 4: Capa da edição liberada no dia do atentado. “Ainda nenhum ataque terrorista na França (título)”. “Espere...podemos enviar os nossos melhores desejos para o Ano Novo até o final do mês de Janeiro” 142.

Anexo 5: Postagem na internet minutos antes do atentado. “Depois do Ano Novo: Al-Baghdadi também. E sobretudo a saúde”. 14


Notas

  1. Conceito de liberdade de expressão - O que é, Definição e Significado https://conceito.de/liberdade-de-expressao ( Acesso em 23/09/2015 )

  2. FREITAS,Riva Sobrado de. CASTRO, Matheus Felipe .Liberdade de Expressãoe Discurso do ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. Sequencia (Florianópolis), n 66, p.327-355, jul.2013.

  3. MACHADO, Jonatas E. M. Studio Jurídico 65 – Liberdade de Expressão – Dimensões Constitucionais da Esfera Pública no Sistema Social, Ed. Coimbra, 2022, p 237 - 291

  4. Em 1455 o inventor alemão Johannes Gutemberg criou uma das maiores contribuições para o mundo moderno. A tipografia permitiu que os textos, antes manuscritos, fossem impressos a partir da elaboração dos tipos, letras móveis produzidas em cobre e alocadas em uma base de chumbo onde recebiam a tinta e eram prensadas no papel.Dessa maneira, a “imprensa”, como ficou conhecida a invenção de Gutembgerg, passou a influenciar a produção e divulgação de conhecimento, contribuindo para um maior desenvolvimento não apenas da produção literária na Europa, mas da metalurgia e da produção de papel. <https://www.soliteratura.com.br/curiosidades/invencao_imprensa/ >

  5. Revista,CEJ,Brasília, Ano XII, n.45, p.5, abr./jun.2009

  6. https://www.funag.gov.br/biblioteca/dmdocuments/MC_Historia_Mund_Contep.pdf (Acesso em 29 /05/2015)

  7. FREITAS, Riva Sobrado de. CASTRO, Matheus Felipe de. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. Seqüência (Florianópolis), n. 66, p. 327-355, jul. 2013.

  8. FREITAS,Riva Sobrado de. CASTRO, Matheus Felipe .Liberdade de Expressãoe Discurso do ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. Sequencia (Florianópolis), n 66, p.327-355, jul.2013.

  9. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos .A Honra, a Intimidade, a Vida Privada e a Imagem Versus a Liberdade e Expressão e Informação. 3ª Edição, 2000. Ed. Sergio Antonio Fabris. Pag. 127. - 183

  10. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007. (pág. 20)

  11. . FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos .A Honra, a Intimidade, a Vida Privada e a Imagem Versus a Liberdade e Expressão e Informação. 3ª Edição, 2000. Ed. Sergio Antonio Fabris. Pag. 127. - 183

  12. Ensaios sobre impactos da Constituição Federal de 1988 na sociedade brasileira. Consultoria Legislativa. Câmara dos Deputados. Coleções Especiais. Obras Comemorativas. Vol. 2.

  13. Juiz de Direito Prof. Dr. José Laurindo de Souza Netto. A COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: O DIREITO À PRIVACIDADE COMO LIMITE DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

  14. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007

  15. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos .A Honra, a Intimidade, a Vida Privada e a Imagem Versus a Liberdade e Expressão e Informação. 3ª Edição, 2000. Ed. Sergio Antonio Fabris. Pag. 127. – 183.

  16. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos .A Honra, a Intimidade, a Vida Privada e a Imagem Versus a Liberdade e Expressão e Informação. 3ª Edição, 2000. Ed. Sergio Antonio Fabris. Pag. 127. – 183.

  17. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007

  18. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos .A Honra, a Intimidade, a Vida Privada e a Imagem Versus a Liberdade e Expressão e Informação. 3ª Edição, 2000. Ed. Sergio Antonio Fabris. Pag. 127. – 183.

  19. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007.

  20. Silveira, 2007, p.7 // Por: Simposío Internacional de Direito. Pág.403 a 416. Anais eletônicos do III Simpósio Internacional de Direito: Dimensoes materiais e eficaciais dos direitos fundamentais.

  21. FREITAS, Riva Sobrado de. BORDIGNON, Micheli. Discurso do òdio e Liberdade de Expressão: Uma abordagem com base na dignidade humana. Anais eletrônicos do III Simpósio Internacional de Direito: dimensões materiais e eficaciais dos direitos fundamentais. Pag.403-416

  22. MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. CARCARÁ, Thiago Anastácio. Discurso do ódio e democracia: participação das minorias na busca pela tolrância. (acesso em 20/06/2015)

  23. Seguido por: Argentina, Barbados, Bolívia,Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Républica Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela.

  24. MACHADO, Natália Paes Leme. A “plena” liberdade de expressão e os direitos humanos: análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Julgamento da ADPF 130. Revista de Direito Internacional, Brasília, v.10,n.2 , 2013, p.280-296

  25. A definição foi formulada na Opinião Consultiva OC-5/85, de 13 de novembro de 1985, parágrafos 69 e 70, nos seguintes termos: “A liberdade de expressão é uma pedra angular na existência de uma sociedade democrática. É indispensável para a formação da opinião pública. É também conditio sine qua non para que os partidos políticos, os sindicatos, as sociedades científicas e culturais e, em geral, que deseja influir sobre a coletividade possa desenvolver-se plenamente. É, enfim, condição para que a comunidade, na hora de exercer as suas opções, esteja suficientemente informada. Por fim, é possível afirmar que uma sociedade que não está bem informada não é plenamente livre”. <https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/19667/19667_4.PDF>

  26. A Censura Judicial na Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. PUC-RIO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL Nº1012229/CA

  27. BARROSO, Luís Roberto.Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa.

  28. BARROSO,Luís Roberto. Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. <https://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art_03-10-01.htm>

  29. MACHADO, Natália Paes Leme. A “plena” liberdade de expressão e os direitos humanos: análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Julgamento da ADPF 130. Revista de Direito Internacional, Brasília, v.10,n.2 , 2013, p.280-296

  30. BARROSO, Luis Roberto. Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente adequada do Còdigo Civil e da Lei de Imprensa.

  31. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos. A honra, a intimidade, a vida privada e a imagem Versus a Liberdade de expressão e informação. 3ª edição, 200, Ed. Sérgio Antonio Fabris. Pág. 127- 183

  32. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos .A Honra, a Intimidade, a Vida Privada e a Imagem Versus a Liberdade e Expressão e Informação. 3ª Edição, 2000. Ed. Sergio Antonio Fabris. Pag. 127. – 183.

  33. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos .A Honra, a Intimidade, a Vida Privada e a Imagem Versus a Liberdade e Expressão e Informação. 3ª Edição, 2000. Ed. Sergio Antonio Fabris. Pag. 127. - 183

  34. Revista CEJ, Brasília, Ano XII, n.45, pág. 4-13, abr/jun.2009

  35. Vade Mecum Saraiva. Adaptado. Edição 2015.

  36. https://portal.estacio.br/media/4120753/luis%20carlos%20lauren%C3%A7o.pdf – NÃO TEM AUTOR.

  37. Christiane Mina Falsarella. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 61, pp. 149. - 173, jul./dez. 2012

  38. Centro de Referência Legal : Liberdade de Expressão e acesso à Informação. https://www.cidh.oas.org/annualrep/2002port/vol.3m.htm ( Acesso em 24/08/2015)

  39. Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos : https://www.cidh.oas.org/annualrep/2002port/vol.3m.htm ( Acesso em 24/08/2015) - CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS - OPINIÓN CONSULTIVA OC-5/85 - DEL 13 DE NOVIEMBRE DE 1985 - LA COLEGIACIÓN OBLIGATORIA DE PERIODISTAS (ARTS. 13. Y 29 CONVENCIÓN AMERICANA SOBRE DERECHOS HUMANOS) SOLICITADA POR EL GOBIERNO DE COSTA RICA .

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  40. Christiane Mina Falsarella. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 61, pp. 149. - 173, jul./dez. 2012

  41. La libertad de expresión em la jurisprudencia de la Corte Interamericana y del Tribunal Europeo de Derechos Humanos, p. 24. POR: // Christiane Mina Falsarella. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 61, pp. 149. - 173, jul./dez. 2012

  42. Na decisão proferida no caso A Última Tentação de Cristo v. Chile, a Corte analisa as dimensões social e individual da liberdade de expressão afirmando que “ésta requiere, por un lado, que nadie sea arbitrariamente menoscabado o impedido de manifestar su propio pensamiento y representa, por tanto, un derecho de cada individuo; pero implica también, por otro lado, un derecho colectivo a recibir cualquier información y a conocer la expresión del pensamiento ajeno.”, par. 64. POR:// Christiane Mina Falsarella. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 61, pp. 149. - 173, jul./dez. 2012

  43. Christiane Mina Falsarella. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 61, pp. 149. - 173, jul./dez. 2012

  44. A Censura Judicial na Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos . A Censura Judicial na Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. PUC-RIO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL Nº1012229/CA

  45. Organização dos Estados Americanos – OEA https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/jurisprudencia/sistema_europeo.asp

  46. The case-law relating to freedom of expression. (traduzido - adaptado) Freedom of expression in Europe. Case-law concerning Article 10of the European Convention on Human Rights. Council of Europe Publishing

    Editions du Conseil de l’Europe. Human rights files, No. 18

  47. Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais.Escola Superior do Ministério Público da União. Coordenador: Sven Peterke. Brasília, DF, 2009. ESMPU

  48. TAQUARY, Eneida Orbage de Britto. SISTEMA AFRICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

  49. Gabinete de Documentação e Direito Comparado.<https://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/carta-africa.html.>

  50. Organização dos Estados Americanos – OEA .https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=394&lID=4

  51. Organização dos Estados Americanos – OEA .https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=394&lID=4

  52. Organização dos Estados Americanos – OEA .https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=394&lID=4

  53. https://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_dh.htm (Acesso em 23/09/2015)

  54. https://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_dh.htm (Acesso 24/09/2015)

  55. MENDEL, Toby .Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. Segunda edição Liberdade de informação: Revisada e atualizada. UNESCO.

  56. MENDEL, Toby .Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. Segunda edição Liberdade de informação: Revisada e atualizada. UNESCO.

  57. XAVIER, Ana Isabel . RODRIGUES, Ana Luísa. OLIVEIRA, Filipe. OLIVEIRA, Gonçalo. COELHO, Inês. COUTINHO, Inês. MATOS, Sara. A Organização das Nações Unidas. Humana Global 1.

  58. https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/jurisprudencia/sistema_universal.asp - OEA: ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS.

  59. MENDEL, Toby .Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. Segunda edição Liberdade de informação: Revisada e atualizada. UNESCO.

  60. CABRAL, Maria Walkíria de Faro Coelho Guedes. GUTERRES, Orlando. FALTA O NOME DO LIVRO. CAP 41- Direitos humanos e Multiculturalismo: Uma abordagem crítica sob a perspectiva da biopolítica.

  61. https://pt.wikipedia.org/wiki/Multiculturalismo

  62. ARAÚJO,Francisca Socorro. Multiculturalidade <https://www.infoescola.com/sociologia/multiculturalidade/>

  63. COMO TUDO FUNCIONA O QUE É MULTICULTURALISMO? <https://pessoas.hsw.uol.com.br/multiculturalismo.htm.>

  64. COMO TUDO FUNCIONA O QUE É MULTICULTURALISMO? <https://pessoas.hsw.uol.com.br/multiculturalismo.htm.>

  65. DEMOCRACIA E MULTICULTURALISMO. – NÃO TEM AUTOR. <https://www.espacomulher.com.br/ead/aula/multiculturalismo.pdf>

  66. Argumento Contra Argumento 03/10/12 - Liberdade de expressão e multiculturalismo. <https://www.youtube.com/watch?v=Or5UGzGrSq> E <https://www.youtube.com/watch?v=wtKuyQ_dOsg>

  67. CABRAL, Maria Walkíria de Faro Coelho Guedes. GUTERRES, Orlando. FALTA O NOME DO LIVRO. CAP 41- Direitos humanos e Multiculturalismo: Uma abordagem crítica sob a perspectiva da biopolítica

  68. CABRAL, Maria Walkíria de Faro Coelho Guedes. GUTERRES, Orlando. FALTA O NOME DO LIVRO. CAP 41- Direitos humanos e Multiculturalismo: Uma abordagem crítica sob a perspectiva da biopolítica

  69. Burca é uma vestimenta que cobre todo o corpo, e o Niqab, deixa apenas os olhos à vista.

  70. Argumento Contra Argumento 03/10/12 - Liberdade de expressão e multiculturalismo. <https://www.youtube.com/watch?v=Or5UGzGrSq> E <https://www.youtube.com/watch?v=wtKuyQ_dOsg>

  71. CABRAL, Maria Walkíria de Faro Coelho Guedes. GUTERRES, Orlando. FALTA O NOME DO LIVRO. CAP 41- Direitos humanos e Multiculturalismo: Uma abordagem crítica sob a perspectiva da biopolítica.

  72. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Samantha Ribeiro Meyer-Pflug <https://www.aide.org.br/artigo_samantha.html>

  73. O Discurso de Ódio como um limite a Liberdade de Expressão. Pedro Henrique Pinheiro <https://www.webartigos.com/artigos/o-discurso-de-odio-como-um-limite-a-liberdade-de-expressao/119504/>

  74. DISCURSO DO ÓDIO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UMA ABORDAGEM COM BASE NA DIGNIDADE HUMANA.Riva Sobrado de Freitas. Micheli Bordignon. Anais eletrônicos do III Simpósio Internacional de Direito: dimensões materiais e eficaciais dos direitos fundamentais

  75. DISCURSO DO ÓDIO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UMA ABORDAGEM COM BASE NA DIGNIDADE HUMANA.Riva Sobrado de Freitas. Micheli Bordignon. Anais eletrônicos do III Simpósio Internacional de Direito: dimensões materiais e eficaciais dos direitos fundamentais

  76. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007

  77. FISS, Owen M.. A ironia da Liberdade de Expressão. 2005. Ed.Renovar. p.47

  78. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007

  79. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007

  80. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007.

  81. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007.

  82. FISS, OWEN M. A IRONIA DA LIBERDADE DE EXPRESSAO. : RENOVAR. Edição 1. 2005.

  83. Considerações acerca da liberdade religiosa e do Estado laico.Felipe Germano Cacicedo CidadFelipe Germano Cacicedo Cidad. <https://jus.com.br/artigos/28337/consideracoes-acerca-da-liberdade-religiosa-e-do-estado-laico>

  84. https://www.liberdadereligiosa.org.br/web/Noticia_PopUp.asp?ID=185

  85. https://www.liberdadereligiosa.org.br/web/Noticia_PopUp.asp?ID=185

  86. https://www.liberdadereligiosa.org.br/web/Noticia_PopUp.asp?ID=106

  87. https://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1041:intoleranciareligiosa&catid=231:crimesdeodio

  88. Carta Potiguar. Uma alternativa crítica. Charlie Hebdo: o que pode a liberdade de expressão. https://www.cartapotiguar.com.br/2015/01/12/charlie-hebdo-o-que-pode-a-liberdade-de-expressao/

  89. https://pt.wikipedia.org/wiki/Etnocentrismo

  90. Renata Machado da Silveira. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DO ÓDIO. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Programa de Pós-Graduação em Direito.Belo Horizonte. 2007

  91. BRASIL ESCOLA. https://www.brasilescola.com/sociologia/etnocentrismo.htm

  92. _ETNOCENTRISMO_E_RELATIVISMO_CULTURAL-UNICAP <https://www.unicap.br/Pe_Paulo/documentos/etnocentrismo.pdf >

  93. DISCURSO DO ÓDIO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UMA ABORDAGEM COM BASE NA DIGNIDADE HUMANA.Riva Sobrado de Freitas. Micheli Bordignon. Anais eletrônicos do III Simpósio Internacional de Direito: dimensões materiais e eficaciais dos direitos fundamentais

  94. https://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia – Conceito de Intolerância (acesso em 27/09/2015)

  95. Rede Brasil Atual – Cidadania – Entrevista: Rafael Oliveira Soares, doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia, por Marcela Belchior, da Adital publicado 30/05/2015 18:00 (Acesso em 27/09/2015)

  96. www.Guiadedireitos.org.br – Crimes de ódo (acesso em 27/09/2015)

  97. www.Guiadedireitos.org.br – Crimes de ódo (acesso em 27/09/2015)

  98. Helena Massa Arzabe, Patricia. Gildoassu Graciano, Potyguara. A Declaração Universal dos Direitos Humanos – 50 anos. (https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado4.htm - acesso em 27/09/15)

  99. Declaração de Princípios sobre a Tolerância – APROVADA PELA UNESCO EM 16 DE NOVEMBRO DE 1995 (Acesso em 27/09/15 - https://unesdoc.unesco.org/images/0013/001315/131524porb.pdf )

  100. https://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/paz/dec95.htm (acesso em 28/09/2015)

  101. https://www.recantodasletras.com.br/artigos/4197463 - Recando das Letras (acesso em 28/09/2015)

  102. Rede Brasil Atual – Cidadania – Entrevista: Rafael Oliveira Soares, doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia, por Marcela Belchior, da Adital publicado 30/05/2015 18:00 (Acesso em 27/09/2015)

  103. https://pt.wikipedia.org/wiki/Charlie_Hebdo (28/09/2015)

  104. Folha de São Paulo – MUNDO – João Batista Natali, Colaboração para Folha, em 07/01/2015 – Acesso em 28/09/2015.

  105. TRADUÇÃO : Baile Trágico em Colombey: um morto.

  106. https://pt.wikipedia.org/wiki/Charlie_Hebdo (28/09/2015)

  107. https://pt.wikipedia.org/wiki/Charlie_Hebdo (28/09/2015)

  108. Conexão Paris – Por que o alvo do atentado foi o jornal Charlie Hebdo? Pub: 08/01/2015. (acesso em 28/09/2015)

  109. Conexão Paris – Por que o alvo do atentado foi o jornal Charlie Hebdo? Pub: 08/01/2015. (acesso em 28/09/2015)

  110. Data 07.01.2015 - Autoria Alexandre Schossler. Made for Minds – MUNDO. (acesso em 28/09/2015)

  111. Conexão Paris – Por que o alvo do atentado foi o jornal Charlie Hebdo? Pub: 08/01/2015. (acesso em 28/09/2015)

  112. https://pt.wikipedia.org/wiki/Charlie_Hebdo (28/09/2015)

  113. Edição do Fantástico – 11 de janeiro de 2015- Imagem mostra terroristas se abraçando para comemorar atentado. (acesso em 01/10/2015) - https://g1.globo.com/fantastico/videos/t/edicoes/v/imagem-mostra-terroristas-se-abracando-para-comemorar-atentado/3886143/

  114. G1 – globo.com – MUNDO.19/05/2015 ; https://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/05/caricaturista-da-charlie-hebdo-anuncia-que-deixara-publicacao.html (acesso 28/09/2015)

  115. Do UOL, em São Paulo 07/01/2015. https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2015/01/07/sede-de-revista-e-atacada-por-homens-armados-em-paris.htm (acesso em 28/09/2015)

  116. https://cronicas-de-manuel-goncalves.blogspot.com.br/2015/01/o-massacre-de-paris-07-janeiro-2015-e-o.html - Cronica de Manoel Gonçalves. terça-feira, 13 de janeiro de 2015 (acesso em 30/09/2015)

  117. https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/le-monde/2015/01/14/colunista-detalha-tiroteio-na-charlie-e-diz-ter-pensado-que-todos-haviam-morrido.htm - Soren Seelow 14/01/2015 - UOL , notícias, internacional. (acesso em 29/09/2015)

  118. https://pt.wikipedia.org/wiki/Massacre_do_Charlie_Hebdo (acesso em 28/09/2015)

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  123. Edição do Fantástico – 11 de janeiro de 2015- Imagem mostra terroristas se abraçando para comemorar atentado. (acesso em 01/10/2015) - https://g1.globo.com/fantastico/videos/t/edicoes/v/imagem-mostra-terroristas-se-abracando-para-comemorar-atentado/3886143/

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  135. https://democraciapolitica.blogspot.com.br/2015/01/a-hipocrisia-do-je-suis-charlie-e-da.html - Democracia e Política - 14 de janeiro de 2015 -A HIPOCRISIA DO "JE SUIS CHARLIE" E DA "LIBERDADE DE EXPRESSÃO". - Por MICHEL ZAIDAN, cientista político da UFPE.

  136. https://www.perspectivacritica.com.br/2015/01/charlie-hebdo-liberdade-de-expressao-x.html - Perspectiva crítica, por Mario Cesár - 19 de janeiro de 2015 - Charlie Hebdo: liberdade de expressão x respeito à símbolos religioso x liberdade religiosa - Limites. Há?

  137. https://www.perspectivacritica.com.br/2015/01/charlie-hebdo-liberdade-de-expressao-x.html - Perspectiva crítica, por Mario Cesár - 19 de janeiro de 2015 - Charlie Hebdo: liberdade de expressão x respeito à símbolos religioso x liberdade religiosa - Limites. Há?

  138. SOLUÇÕES PARA O PROBLEMA DA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: CUMPRIMENTO DA LEI E EDUCAÇÃO PARA A ÉTICA, O RESPEITO À DIVERSIDADE E À LIBERDADE. Por Cristina Zecchinelli - Postado em 19 agosto 2008 - https://cafehistoria.ning.com/profiles/blogs/1980410:BlogPost:57996 – Café História: a história feita com cliques

  139. https://a136.idata.over-blog.com/1/42/26/57/jos/18-juin-bal-tragique-a-colombey-947129540_ML--270x270-.jpg (acesso em 28/09/2015)

  140. https://s2.glbimg.com/n1ebmfVL3_bq-dHSYmghIx1rt54=/300x400/e.glbimg.com/og/ed/f/original/2015/01/07/ch-1011-013.jpg (acesso em 28/09/2015)

  141. https://cdn.wp.clicrbs.com.br/olharglobal/files/2015/01/charlie-hebdo-et-la-provocation-une-histoire-e1420634359652.jpg

  142. https://1.bp.blogspot.com/-nroxoTvC6qY/VK3eb3h0oLI/AAAAAAAA4cg/XLbQPPSJJ54/s1600/char.jpg

  143. https://poetatalis.files.wordpress.com/2015/01/o-c3baltimo-cartoon-publicado-nas-redes-sociais-do-charlie-hebdo-cerca-de-meia-hora-antes-do-atentado-elvado-a-cabo-por-dois-extremistas-muc3a7ulmanos-na-imagem-divulgada-no-twitter-e-no-f.jpg

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Sobre a autora
Vanessa Rodrigues de Albuquerque Moury Fernandes

Advogada formada pela Universidade Católica de Pernambuco, atuando desde 2016. Pós graduada pela Universidade do Vale de São Francisco - Direito e processo do trabalho. Pós graduada em Segurança Pública, pela Rede de Ensino da Faculdade Renato Saraiva.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDES, Vanessa Rodrigues Albuquerque Moury. A liberdade de expressão e o discurso do ódio frente a intolerância religiosa.: Estudo do caso: Charlie Hebdo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7641, 2 jun. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109605. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado em 2015 ao Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Católica de Pernambuco, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Rafael Baltar.

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