As dificuldades enfrentadas pela mulher oficiala de justiça da primeira instância do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais - tjmg e Tribunal de Justiça Militar do estado de Minas Gerais - tjmmg

21/06/2024 às 17:23
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AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELA MULHER OFICIALA DE JUSTIÇA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG E TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMMG

Elaine Mancilha Santos1

Resumo

O artigo objetiva analisar a realidade e as dificuldades enfrentadas pelas Oficialas de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas funções. Para subsidiar esta pesquisa foi utilizado levantamento bibliográfico e documental, além da realização da pesquisa de campo. A pesquisa obteve como resultado que houve uma evolução nas atribuições dos oficiais de justiça no decorrer dos anos com a modificação e inovações trazidas pelas normas que tratam da profissão. Foi possível verificar quem foi a primeira mulher oficiala de justiça aprovada em concurso público no Brasil, e que teve sua atuação no Tribunal de Justiça de São Paulo. A pesquisa possibilitou compreender que vários são os desafios enfrentados pela mulher no mercado de trabalho, tanto no setor público como no privado, o que também se observa nos cargos gerenciais e estratégicos. No tocante ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi possível aferir que não há igualdade entre oficiais e oficialas de justiça. No Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais os cargos são ocupados na sua integralidade por mulheres. A pesquisa demonstrou que as oficialas de justiça dos referidos tribunais enfrentam vários desafios no exercício de sua profissão, tais como: atuar em áreas de criminalidade, situações de machismo, desrespeito, acidentes, assédio em suas diversas formas e ainda são vítimas de crime.

Palavras-Chave: dificuldades enfrentadas pela mulher; oficiala de justiça; mulher oficial de justiça; profissão de risco.

Abstract

The article aims to analyze the reality and difficulties faced by Judicial Officer by the Court of Justice of the State of Minas Gerais and the Military Court of Justice of the State of Minas Gerais, in the exercise of their functions. For support this research, a bibliographic and documentary survey was used, in addition to carrying out field research. The research obtained as a result that there has been an evolution in the duties of judicial officers over the years with the modifications and innovations brought about by the rules that deal with the profession. It was possible to verify that the first woman judicial officer approved in a public examination in Brazil worked at the Court of Justice of São Paulo. The research made it possible to understand that there are several challenges faced by women in the job market, both in the public and private sectors, which is also observed in managerial and strategic positions. Regarding the Court of Justice of Minas Gerais State, it was possible to verify that there is no equality between judicial officers and woman judicial officers. In the Military Court of Justice of Minas Gerais State, positions are occupied entirely by women. The research demonstrated that judicial officers in these courts face several challenges in the exercise of their profession, such as: working in areas of crime, situations of sexism, disrespect, accidents, harassment in its various forms and are also victims of crime.

Key words: difficulties faced by women; judicial officer; woman judicial officer, risk profession.

1 Introdução

O presente estudo visa analisar as dificuldades enfrentadas pelas mulheres Oficialas de Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG.

A problemática central da pesquisa é apurar se as mulheres realmente enfrentam dificuldades no exercício da profissão e quais são os principais problemas vividos por elas.

Dessa forma, objetiva-se analisar a realidade e as dificuldades enfrentadas pelas Oficialas de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no exercício de suas funções. E, para tanto, têm-se como objetivos específicos: apurar o quantitativo; região de atuação; época em que ingressaram no TJMG; a idade; a qualificação e se têm filhos; verificar se atuam em zonas rurais e regiões com alto índice de criminalidade; se pensam ou já pensaram em realizar outro concurso; se a polícia militar dá apoio na realização de diligências; se já se depararam com situações de machismo; se já foram desrespeitadas; se estão sujeitas a violência e se foram vítimas de crimes; se já foram vítimas de assédio; se já tiveram o veículo danificado pela parte e se já sofreram acidente automobilístico quando cumpriram ordens judiciais; se acham necessários cursos de defesa pessoal e/ou treinamento para lidar com situações adversas.

A metodologia utilizada é a bibliográfica, documental e pesquisa de campo.

2 Evolução do trabalho de oficial de justiça no brasil e a mulher oficiala de justiça

Essencial fazer um breve estudo sobre o contexto histórico e evolução da profissão do oficial de justiça no Brasil, e também verificar quem foi a primeira mulher concursada e em que momento a mulher ganhou seu destaque na profissão ao ingressar por concurso público.

2.1 Evolução histórica

Sabe-se que a função do Oficial de Justiça é muito antiga, e há registros bíblicos que mencionam em suas traduções o Oficial de Justiça, como em Mateus, capítulo 5, versículo 25: “Procura reconciliar-te com teu adversário, enquanto ele caminha contigo para o tribunal. Senão o adversário te entregará ao juiz, o juiz te entregará ao oficial de justiça, e tu será jogado na prisão.” (BIBLIA SAGRADA, 2011, p.1206).

Quando se pesquisa sobre onde surgiu a função do Oficial de Justiça, há dificuldades de encontrar dados sobre a história de uma função tão importante.

Sobre a origem da profissão Carmo e Silva falam sobre tema (2014):

Segundo historiadores, a origem da profissão do oficial de justiça se deu no antigo Direito Hebraico. Os juízes de paz possuíam para a efetivação de suas decisões, nessa época, alguns oficiais encarregados de executarem as ordens que lhes eram confiadas, embora as suas funções não estivessem claramente especificadas na legislação processual. Sabe-se que eles eram os executores da sentença proferida no processo penal. Munidos de um longo bastão, era de suas competências prenderem o acusado, assim que prolatada a sentença condenatória. (CARMO; SILVA, 2014, np).

Quando se fala que os oficiais estavam munidos de um longo bastão, ou bastão do Império, significa dizer que eles tinham a função de prender os criminosos e os que já tinham sido sentenciados pelos juízes, realizando assim, uma atribuição que hoje é exercida pela polícia judiciária (FREITAS; BATISTA JÚNIOR, 2023. p. 18).

No Brasil, apesar da profissão somente ter sido regulamentada no Código de Processo Criminal de 1832, os oficiais de justiça surgiram em 1534, no Brasil Colônia, na época da Capitania de Pernambuco, que por nomeação do capitão-mor com suas prerrogativas de auxiliarem os juízes, os oficiais efetuavam diligências ou prisões. Todavia, a função somente fora incluída em uma lei após a independência do Brasil, ou seja, foi codificada em 1832. (CARMO; SILVA, 2014, np).

O Código de Processo Criminal de Primeira Instância de 1832, em seu artigo 20, diz que os oficiais de justiça eram nomeados pelos Juízes de Paz. Já o art. 21 trouxe como atribuições dos Oficiais, a realização de forma pessoal das citações, as prisões e mais diligências, além de executar todas as ordens do seus Juízes (BRASIL, 1932, np).

Nessa época os oficiais de justiça tinham, além da função de realizar citações e outras diligências que são realizadas atualmente por oficiais de justiça, a função de executarem atos que hoje são realizadas pelas forças de segurança, como as prisões criminais.

Sobre o tema, Freitas e Batista Júnior (2023) dizem que:

Como a estrutura do Judiciário englobava também as funções de polícia e o juiz era também o chefe de polícia, os Oficiais, como seus auxiliares, exerciam também funções de segurança pública, tendo o dever de prender crimonsos ex-officio. Mais tarde, com a constituição das forças policiais, essas funções foram mitigadas e os Oficiais concentraram-se em funções judiciárias processuais, passando do uso das armas e da força para o uso do papel e da pena, refinando sua função, mas mantendo uma atuação prática como aplicador da lei (FREITAS; BATISTA JÚNIOR, 2023. p. 19).

Os oficiais de justiça realizavam prisões no âmbito criminal, tendo em vista que o Judiciário também abarcava funções de polícia judiciária. Com o passar dos anos foram realizadas alterações legislativas, que modificaram as suas funções, como o Decreto nº 737/1850, o Código de Processo Civil de 1939 e o Código de Processo Penal de 1941, em que as atribuições dos oficiais de justiça ainda eram menciondas de forma aleatória, mas vinculadas ao cumprimento de ordens judiciais. Já no Código de Processo Civil de 1973, os oficiais tiveram suas atribuições enumeradas em um artigo específico, o que se manteve com o novo Código de Processo Civil de 2015 (PRADO, 2023. p. 45).

Necessário se faz mencionar o art. 154 do Código de Processo Civil de 2015, que enumera as atribuições dos oficiais de justiça:

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I-fazer pessoalmente citações, prisões, penhora, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e a hora;

II-executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III-entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV-auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V-efetuar avaliações, quando for o caso;

VI-certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Cerificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte conntrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa. (BRASIL, 2015, np).

O Código de Processo Civil de 2015 delimitou as atribuições dos oficiais de justiça de forma muito clara. Além disso, trouxe um tópico ainda não mencionado em outras legislações, que foi a possibilidade de certificar proposta de autocomposição apresentada pela parte no momento do cumprimento da diligência, mostrando-se notório que os oficiais de justiça são auxiliares extremamente relevantes da justiça, como se observa em suas atribuições especificadas no artigo 154 do CPC de 2015, transcrito acima, evidenciando-se que é na forma externa que se realiza grande parte do seu trabalho, cuja análise será feita de forma aprofundada no próximo capítulo.

Nesse sentido, Prado traz considerações sobre a proposta de autocomposição, prevista no inciso VI, do artigo 154, do CPC 2015:

A alteração mais inovadora do CPC de 2015, foi a do inciso VI, do referido artigo, o qual passou a exigir que o oficial de justiça certificasse a proposta de autocomposição apresentada pelas partes. Essa inovação demonstra não só a primazia do CPC/2015 às formas consensuais de resolução de conflitos, como também uma inédita atribuição frente aos conflitos (PRADO, 2023, p. 45).

Importante destacar que essa atribuição é realmente inovadora, tendo em vista que busca a celeridade processual e formas consensuais de resolução de conflitos. Assim, quando o oficial realizar uma citação e a parte apresentar uma proposta de acordo, se a outra parte aceitar a proposta e o juiz homologar o acordo, é uma forma de finalizar o processo sem ter a necessidade de realização de audiências e outros atos. Em um caso como esse, o Estado Juiz não precisou atuar de forma incisiva, pois as partes chegaram a uma resolução de forma consensual.

Ainda, sobre as atribuições dos oficiais de justiça, Souza e Pires (2023):

Os oficiais de justiça são auxiliares de justiça que desempenham funções essencialmente externas, além de funções internas, que englobam redigir certidões e demais autos, bem como avaliar bens e lavrar laudos de avaliação, que se complementam em atuações internas e externas como agente de execução, e ainda eventualmente acompanhar audiências. Além de muitas outras diligências que se desdobram em atuações complexas e requerem dos servidores um comprometimento e atuação diligente para dirimir as questões que surgem no ato de cada diligência (SOUZA; PIRES, 2023. p. 14).

A função do oficial de justiça engloba vários atos de extrema relevância e complexidade, que são essenciais para que o processo seja concluído.

Diante do exposto, observa-se que a profissão do oficial de justiça é muito antiga e extremamente relevante. Várias foram as mudanças e inovações na legislação no decorrer dos anos, o que demonstra que os oficiais executam e dão efetividade às ordens judiciais, sendo indispensáveis ao Poder Judiciário.

2.2 A mulher oficiala de justiça

Outro ponto as ser destacado é em que momento, no Brasil, a mulher atuou como oficiala de justiça, uma profissão vista pela sociedade como uma atividade normalmente exercida por homens, talvez pelo cárater de execução de atos coercitivos.

Quando se pesquisa sobre quem foi a primeira mulher a exercer a função de oficiala de justiça no Brasil, não há dados disponíveis, mas há registrado quem foi a primeira oficiala concursada do país, Nadir Melo Rodrigues, que “foi a primeira mulher do Brasil aprovada em concurso público para oficial de justiça, no ano de 1960, no Tribunal de Justiça de São Paulo”. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, 2015, np):

Nadir não teve moleza. Foi lotada na Vara do Júri, que na época ficava no histórico prédio do Palácio da Justiça, hoje sede do TJSP. O trabalho não era fácil. Muitos réus e testemunhas para intimar em lugares distantes da cidade, algumas vezes, áreas hostis. Mas ela se saiu muito bem. Trabalhou até 1981 na mesma unidade e só mudou de prédio quando a vara foi transferida para o fórum do Jabaquara. “Nunca pedi ajuda da polícia para fazer uma intimação. Chegava cedo nos lugares, falava com calma, explicava direitinho porque a pessoa precisava ir até a vara e elas sempre compareciam”, diz orgulhosa da paciência e atenção que dispensava a cada um dos “intimados”.

Ao falar sobre seu trabalho e visitar o Palácio da Justiça fica visivelmente emocionada. Os olhos marejados. Mas também demonstra tanta vitalidade que parece, se fosse possível, pegaria uma pilha de intimações e sairia pela imensa São Paulo para ajudar a desafogar o Judiciário hoje tão demandado. “Eu acordava 4 da manhã e trabalhava até a hora que dava. Não tinha medo. Sou religiosa, orava antes de sair de casa e Deus colocava os anjos na minha frente. Depois de alguns meses botei o serviço em dia. O juiz e o promotor diziam: ‘faltava uma mulher valente aqui para colocar a casa em ordem’”, conta.

(...)

Dona Nadir gostava tanto do trabalho, fazia tudo com tanto amor, que convenceu o filho João Rodrigues e o melhor amigo dele, Tadashi Yamada, a prestarem um concurso e seguirem seus passos. Os dois são oficiais de Justiça em São Paulo. Orgulhosa, conta que criou os três filhos – João, Suzana e Solange – graças ao trabalho. O marido morreu cedo com por problemas no coração. Também ajudou a criar os netos, que, ressalta, já estão formados, e tem dois bisnetos. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, 2015, np).

Nadir, uma mulher respeitada e lutadora, que exercia seu mister com muito amor e competência, sendo uma oficiala que acordava cedo, sem medo, criando estratégias para realizar seu trabalho sem necessidade de solicitar ajuda, bem como mostrando seu valor e sua capacidade. Nadir é um exemplo e um marco para as mulheres oficialas de justiça no concurso público brasileiro.

3 Desafios enfrentados pela mulher no mercado de trabalho brasileiro, especialmente em cargos públicos

Para analisar os desafios enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho brasileiro é necessário verificar em que momento a mulher começou a ganhar espaço nesse meio.

Sobre a inserção ferminina no mercado de trabalho, Miltersteiner citando Melo e Thomé destacam a Revolução Industrial como relevante marco:

Um marco importante no processo de inserção feminina no mercado de trabalho é a Revolução Industrial (séculos XVIII e XIX). As condições de trabalho eram precárias, sobretudo para as mulheres e crianças. No entanto, mal sabiam que a partir do século XX portas se abririam para reivindicações de posições na esfera política, organizacional e educacional (MILTERSTEINER; ET AL. APUD MELO; THOMÉ, 2020, np).

Foi a partir da revolução industrial que as mulheres foram inseridas no mercado de trabalho, enfrentando vários desafios e dificuldades, tendo em vista que as condições de trabalho da época eram muito precárias.

Ainda, a mesma autora, citando Oliveira (2020), traz que

Apesar dos direitos conquistados na esfera das relações de trabalho, da crescente defesa em torno da empregabilidade feminina, bem como da melhoria dos seus níveis de qualificacão, as mulheres iniciam o século XX em condicão de inferioridade em comparação com trabalhadores homens (MILTERSTEINER; ET AL. APUD OLIVEIRA, 2020, np).

Somente com o passar dos anos e com as lutas é que as mulheres foram ganhando mais espaço no mercado de trabalho e as condições de trabalho também foram melhorando. Mas como ressaltou a autora, no início do século XX, a mulher ainda estava em posição de inferioridade em relação aos homens. Isso se devia a uma vinculação das mulheres ao âmbito familiar, que seria cuidar da casa, do marido e dos filhos, o que, nitidamente, tem mudado com o passar do tempo, especialmente nos dias atuais:

A figura de uma mulher ligada exclusivamente ao lar, aos cuidados com os filhos, familiares e assuntos domésticos já não corresponde à sua imagem no século XXI. Elas estão cada vez mais atuantes nos espaços até então ocupados pelos homens. (BARROS; MOURÃO APUD BERTOLINI, 2018, p.3).

No entanto, em que pese as mulheres terem ganhado espaço no mercado de trarbalho e atuarem em empregos anteriormente ocupados por homens, ainda há uma discrepância entre homens e mulheres no mercado de trabalho, e vários são os fatores que influenciam nessa diferença. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2021):

Indicadores tradicionais de monitoramento do mercado de trabalho desagregados por sexo revelam desigualdades expressivas entre homens e mulheres. A Taxa de participação (CMIG 3), que tem como objetivo medir a parcela da população em idade de trabalhar (PIT) que está na força de trabalho, ou seja, trabalhando ou procurando trabalho e disponível para trabalhar, aponta a maior dificuldade de inserção das mulheres no mercado de trabalho. Em 2019, a taxa de participação das mulheres com 15 anos ou mais de idade foi de 54,5%, enquanto entre os homens esta medida chegou a 73,7%, uma diferença de 19,2 pontos percentuais. O patamar elevado de desigualdade se manteve ao longo da série histórica e se manifestou tanto entre mulheres e homens brancos, quanto entre mulheres e homens pretos ou pardos (IBGE, 2021. p. 2-3).

Esses são dados que demonstram que não há igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho e ainda uma dificuldade nessa inserção.

Da pesquisa realizada (IBGE, 2021. p.3), no tocante ao nível de ocupação, observa-se que as mulheres, de 25 a 45 anos, que possuem crianças de até três anos em sua casa e sob seus cuidados, o nível de ocupação é menor que as que as mulheres que não se encontram nessa situação. E se analisar os homens, o nível de ocupação é superior ao das mulheres em ambas as situações.

No tocante as horas semanais dedicados aos cuidados de pessoas ou afazeres domésticos, no ano de 2019, a pesquisa demonstrou que as mulheres dedicaram o dobro de tempo a essas atividades quando comparado aos homens (IBGE, 2021. p.3), demonstrando que as mulheres têm que se dedicar ao trabalho remunerado e não remunerado, verificando-se a famosa dupla jornada:

Mesmo para as mulheres que se enocntram ocupadas, o seu maior envolvimento em atividades de cuidados e/ou afazeres domésticos tende a impactar na forma de inserção delas no mercado de trabalho, que é marcada pela necessidade de conciliação da dupla jornada entre trabalho remunerado e não-remunerado (IBGE, 2021. p.4).

Além das dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, também é necessário analisar a questão salarial. Em relação ao salário, ainda de acordo como o IBGE (2021. p.4), “em 2019, as mulheres receberam 77,7% ou pouco mais de ¾ do rendimento dos homens.”

Como podem as mulheres trabalharem nos mesmos empregos e ganharem menos que os homens por serem mulheres? Tal situação não pode permanecer nos dias de hoje. Mulheres muitas vezes são mais qualificadas que os homens e mesmo assim têm dificuldade de ingressar no mercado de trabalho e, quando ingressam, ainda ganham menos.

Sobre o tema, os indicadores sociais apresentados pelo IBGE (2021) demonstram:

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As menores remunerações e maiores dificuldades enfrentadadas pelas mulheres no mercado de trabalho não poderm ser atribuídas à educação. Pelo contrário, os dados disponíveis apontam que as mulheres brasileiras são em média mais instruídas que os homens.

A PNDA Contínua 2019 revelou que, entre a população com 25 anos ou mais, 40,4% dos homens não tinham instrução ou possuíam apenas fundamental incompleto, proporção que era de 37,1% entre as mulheres. Já a proporção de pessoa com nível superior completo foi de 15,1% entre os homens e 19,4% entre as mulheres. (IBGE, 2021. p.5).

Como pode ser observado, as mulheres encontram muitas dificuldades para serem inseridas no mercado de trabalho, mas possuem a qualificação melhor. Logo, não é por falta de qualificação que surgem essas difiguldades.

Não só em empregos comuns que as mulheres têm dificuldades, mas também em cargos de estratégia e gestão: as mulheres buscam atuar em cargos estratégicos, visto que possuem a qualificação necessária e muitas das vezes mais elevadas, mas encontram muitos obstáculos devido ao tipo de liderança exercida por homens (MILTERSTEINER; ET AL, 2020, np).

De acordo com os mesmos autores (MILTERSTEINER; ET AL, 2020, np),

Na medida em que, no entanto, a sociedade passa a se pautar, pelo menos no nível do discurso, na maior importância da subjetividade humana - desejo, inovação, criatividade, “brilho nos olhos” -, no processo produtivo, discussões em torno de um estilo “feminino de liderança” ganham espaço. Na prática, porém, não é simples para a mulher gestora seguir um estilo de liderança feminino. Elas, comumente, esbarram em preconceitos, estereótipos de gênero e nas formas de agir e de avaliação das organizações (MILTERSTEINER; ET AL, 2020, np).

Assim, em que pese as mulheres terem a formação adequada e necessária ela esbarraria no estilo de liderança. A mulher teria um estilo diferente e até mais efetivo, mas depara-se com os preconceitos e estereótipos de gênero.

As dificuldades enfrentadas pelas mulheres não param por aí. Além de enfrentarem obstáculos com o tipo de liderança, há dificuldade em ingressar em cargos gerenciais, tanto no setor privado como no público, conforme demonstram os Indicadores Sociais do IBGE (2021):

O indicador Participação das mulheres nos cargos gerenciais (CMIG 45) aborda a inserção das mulheres em posições de liderença tanto no sertor público - como, por exemplo, diretoras de órgãos governamentais-, quanto no sertor privado – como em cargos de diretorias ou gerenciais de empresas privadas. No setor público, vale lembrar que muitos dos cargos gerenciais são providos sem concurso público ou seleção interna, mas com discricionariedade pela administração pública. Trata-se de um indicador que, além de endereçar a questão da participação das mulheres na vida pública e tomada de decisão e fazer parte da Agenda 2030, colabora com a compreensão de certas características do mercado de trabalho, como a desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres.

No Brasil, 62,6% dos cargos gerenciais eram ocupados por homens e 37,4% pelas mulheres, em 2019. (IBGE, 2021, p.9).

Da análise dos dados, verifica-se que em relação à participação de mulheres em cargos gerenciais, tanto no setor público quanto no privado, a atuação feminina é baixa. Menos de 40% das mulheres atuam em cargos gerenciais. Observa-se que a presença masculina nos cargos gerenciais e estratégicos é maior em todos os setores:

Nas grandes organizações e nos serviços públicos o número de mulheres é ainda pequeno em funções estratégicas; o que predomina é a gestão masculina. Também não é diferente na política, embora exista cota preestabelecida para a participação da mulher nos partidos. Então, não se pode dizer que está consolidada na cultura das organizações uma relação de gênero, pois vale ressaltar que é na administração pública o lócus onde as mulheres têm oportunidades de disputar um posto de trabalho de forma mais equilibrada, uma vez que o estado disponibiliza para a comunidade serviços que são realizados tradicionalmente por mulheres no recinto familiar, tais como providências e assistência social, educação, serviços médicos e paramédicos. Destaca-se nesta conjuntura outro fator relevante, pois o estado promove concursos de provas e título para o ingresso. Isso reduz a desigualdade entre o gênero (FARIAS FILHO, 2007, p.48-49).

Da mesma forma, a gestão masculina ainda prevalece nas grandes organizações e nos cargos estratégicos nos serviço público. Conforme os autores mencionados, as mulheres teriam menos obstáculos em atividades voltadas para atividades de assistência social, educação, serviços médicos e paramédicos; mas em atividades de tomada de decisões prevalece a gestão masculina.

Nota-se que muitos são os desafios enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho. Apesar de terem ganhando espaço e atuarem em cargos antes ocupados por homens, ainda não há igualdade entre homens e mulheres, e isso ocorre tanto no setor privado como no público, e também em trabalhos comuns e nos cargos estratégicos e gerenciais.

4 Desafios enfrentados pela oficiala de justiça na primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG e do Tribunal de Justiça Militar do estado de Minas Gerais – TJMMG

Imprescindível destacar a metodologia utilizada neste tópico, buscando esclarecer como foram obtidos os dados e informações que serão apresentados e analisados a seguir. Dessa forma, para a realização da pesquisa, o quantitativo de oficialas e oficiais de justiça na primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ALMEIDA, 2022), e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (CRUZ, 2022), foram obtidos junto aos referidos Tribunais por meio de e-mail. A pesquisa foi realizada através do aplicativo Google Forms e teve total apoio e logística do setor de Comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – Sindojus/MG.

Houve a divulgação da pesquisa no site e nas seguintes redes sociais do Sindojus/MG: Instagram; Facebook; Tweeter e Linkedin. Na matéria foi disponibilizado o formulário para resposta, sendo também encaminhado via e-mail para as Oficialas de Justiça filiadas com e-mail cadastrado, e amplamente divulgado nos grupos de Whatsapp do Sindojus/MG. Ainda, foi realizado contato por meio de mensagens via aplicativo WhatsApp com as oficialas de justiça, que possuíam número de telefone registrado no Sindojus, sendo encaminhado os links com o formuláro. Foi dada ampla publicidade a pesquisa a fim de atingir o maior número de oficialas do TJMG e TJMMG.

A pesquisa teve início em 21/02/2022 e foi finalizada em 11/03/2022, ou seja, ficou disponível por um período de 19 dias.

Em relação ao quantitativo de mulheres, na Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (informação encaminhada pela Coordenadora do CPROV do TJMG, Valéria Alvarenga Vieira de Almeida, em março de 2022, por meio de e-mail), há um total de 2.305 Oficiais de Justiça, sendo 1.435 homens e 870 mulheres. (ALMEIDA, 2022).

Observa-se nesses dados que 62,25% do quadro de oficiais de justiça são homens e 37,75% são mulheres. Esse número demonstra que a participação das feminina no cargo ainda está aquém do que deveria.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

No Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (informação encaminhada pela servidora da Corregedoria TJMMG Vaneide Cruz, em março de 2022, por meio de e-mail), são 3 Oficialas de Justiça, sendo uma em processo de aposentadoria. Não há homens no cargo (CRUZ, 2022). No caso do referido Tribunal, há uma presença 100% feminina.

Após a colheita dos dados, foi realizada a análise dos mesmos, observando-se o seguinte:

  1. A pesquisa obteve 337 respostas.

  2. Os nomes que constam nos formulários foram conferidos com a lista de nomes fornecidos pelo TJMG por e-mail ao Sindojus/MG, em 09/09/2021, pela Coordenação de Apoio ao Gabinete da Presidência (PRESIDÊNCIA, 2022).

  3. Foram utilizados os e-mails de cadastro no Sindojus/MG para a conferência das oficialas que informaram apenas o primeiro nome.

  4. Em relação as respostas das oficialas de justiça referente aos formulários nº 257 e nº 126, não houve como identificar na lista de Oficialas de Justiça (sem correspondência de nome e e-mail e região), desta forma, foram excluídos da pesquisa.

  5. A resposta correspondente ao formulário nº 221, em que pese somente informar o primeiro nome, a resposta foi considerada, tendo em vista que seu nome foi identificado na região de atuação, que no caso foi Belo Horizonte.

  6. No tocante a oficiala (formulário nº 156), a sua resposta também foi computada. Não houve como realizar a comparação em relação ao e-mail. Todavia, a oficiala informou no formulário que trabalha na região do Mucuri, e como há na lista de oficiais de justiça do Tribunal de Justiça uma oficiala em uma Comarca que faz parte do Valo do Mucuri, a resposta foi computada.

  7. Em relação a respostas em duplicidade, foram consideradas as últimas e excluídas as primeiras: formulários nº 12 e nº 13; formulários nº 24 e nº 59; formulários nº 94, nº 287 e nº 311; formulários nº 236 e nº 237; formulários nº 239 e nº 240; formulários nº 242 e nº 243; formulários nº 253 e nº 254; formulários nº 306 e nº 307. Dessa forma, no total foram excluídos nove formulários, quais sejam: 12, 24, 94, 287, 236, 239, 242, 253 e 306.

  8. No tocante as oficialas correspondentes aos formulários nº 198 e nº 293, ficou apurado serem servidoras do Tribunal de Justiça Militar. Como no TJMMG há três cargos de oficial de justiça e todos ocupados por mulheres e duas delas responderam a pesquisa, as respostas serão computadas.

  9. Após as análises, restaram 326 respostas válidas.

A população apurada por meio das informações dos Tribunais é de 873 oficialas de justiça, sendo que a amostra no resultado da pesquisa ficou em 326 oficialas.

A margem de erro da presente pesquisa é 4% (quatro por cento).

A pesquisa foi realizada em dezoito regiões, quais sejam: Belo Horizonte, Noroeste, Norte, Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri, Alto Jequitinhonha, Central, Vale do Rio Doce, Vale do Aço, Metropolitana, Oeste, Caparaó, Mata, Vertentes, Sul, Sudoeste, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul.

Um recorte da presente pesquisa foi apresentada pela autora no III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça – III Conojus, que ocorreu na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, no ano de 2022 (SANTOS, 2022).

A partir deste momento, passa-se à análise dos resultados da pesquisa.

Sobre a região de atuação em que as oficialas de justiça trabalham, foi possível verificar que há uma presença maior feminina na região de Belo Horizonte, com 22,40% das mulheres, seguidas pelas regiões Metropolitana e Mata, ambas com 12,30% cada uma. Lado outro verifica-se uma presença menor de oficialas nas regiões do Médio e Baixo Jequitinhonha (0,50%), Mucuri (0,90%), Alto Jequitinhonha (0,90%) e Triângulo do Sul (1,80%). As demais regiões ficaram com presença feminina entre 3,10% a 8,90%.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

No tocante ao ingresso das mulheres nos Tribunais, nota-se no gráfico abaixo que houve um crescimento do número de mulheres oficialas de justiça com o concurso de 2005, onde ingressaram 55,80% de mulheres e uma queda no concurso de 2013. Antes do concurso de 2005 observa-se uma presença menor de mulheres.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Da análise do gráfico abaixo, verifica-se que a maior parte das mulheres oficialas estão com idade superior a trinta e um e inferior a sessenta anos, sendo que 43,90% estão na faixa etária entre 41 a 50 anos, 29,10% entre 51 e 60 anos e 22,70% entre 31 e 40 anos.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Observa-se que 77,30% das oficialas de justiça relataram terem filhos e apenas 22,70% não possuem filhos. Esses dados reforçam a premissa de que as mulheres fazem dupla jornada, sendo que trabalham e também se dedicam aos cuidados com os filhos e aos afazeres domésticos.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Verifica-se no gráfico abaixo que as oficialas são qualificadas, sendo que apenas 2,50% possuem somente o nível médio. Observa-se que 26,40% possuem graduação e 69,30% especialização. No tocante ao mestrado, 1,20% e doutorado, 0,60% (abaixo de 1%).

Nota-se que que os dados demonstram que as oficialas buscam mais qualificação profissional.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Em relação ao local de cumprimento de diligências, 66,30% informaram atuar em zonas rurais, sendo que 33,70% não atuam nas referidas áreas. Aferindo a atuação por região, verifica-se que na grande maioria das Comarcas há mulheres trabalhando em zonas rurais. Nas regiões de Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri, Alto Jequitinhonha e Vertentes, 100% das oficialas responderam que atuam em zonas rurais. Nas regiões Norte, Oeste, Caparaó, Sul, Sudoeste e Triângulo do Norte, mais de 90,00% das oficialas atuam nas referidas áreas. Nas regiões Noroeste, Central, Vale do Rio Doce e Metropolitana, apresentam dados a partir de 80,00%. A região da Mata apresentou uma atuação de 67,50%. Belo Horizonte, região onde foi apurado o maior número de oficialas, se destaca com 87,70% de mulheres que não atuam em zonas rurais. Observa-se também que das mulheres que responderam a pesquisa e não atuam em zonas rurais, Vale do Aço aparece com 75,00% e Triângulo do Sul com 66,70%.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Foi realizado o questionamento acerca da distância percorrida entre a sede da Comarca e o ponto mais distante da zona rural e chegou-se aos seguintes dados em análise geral: 10,10% informaram que a distância seria entre 20 e 40 Km; 6,00% entre 40 e 60 Km; 6,70% entre 60 e 80 Km; 14,10% entre 80 e 100 Km; 15,30% entre 100 e 150 Km; 11,00% entre 150 e 200 Km; 9,20% mais de 200 Km e, 27,60% informaram não atuarem em zonas rurais.

Esses dados demonstram o quanto são extensas as áreas rurais no estado de Minas Gerais e o quanto as oficialas têm que se deslocar, na maioria das vezes sozinhas, para cumprirem as ordens judiciais.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Em relação a percepção que as oficialas têm da função que exercem, 97,50% relataram que veem as atribuições do cargo como de risco, 2,50% informaram que não. A maioria das mulheres tem a percepção de que a profissão é de risco.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Apesar da maioria das oficialas verem suas atribuições como de risco, apenas 46,00% relataram que já pensaram ou ainda pensam em realizar outro concurso público para um cargo menos suscetível à violência. Como pode-se visualizar no gráfico abaixo, 54,00% não mudariam de profissão.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Na questão da segurança, observa-se que 42,60% sempre solicitam apoio policial em diligências consideradas de risco; 41,40% somente solicita apoio em situações em que verifica que há muito risco; 15,60% tenta fazer, e caso tenha problemas aciona a polícia, e 0,30% não solicitam apoio. Como pode ser observado, apenas uma pequena porcentagem de mulheres informaram que não solicitam apoio da polícia.

Esses dados demonstraram que as oficialas prezam pela segurança para evitar riscos a sua vida e integridade física. E também coaduna com os dados acima que aferiram que as mulheres veem a profissão como de risco.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Com relação à atuação da polícia, verifica-se que 42,00% informaram que a polícia presta apoio de forma rápida; 50,30% que prestam apoio com agendamento; 4,60% disseram que raramente prestam apoio; 3,10% não apoiam alegando a falta de efetivo. De modo geral, percebe-se que na grande maioria dos lugares a polícia presta auxílio às oficialas de justiça.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Nota-se, da análise dos dados, que as pessoas veem as funções exercidas por oficiais de justiça como sendo comuns aos homens. Como pode ser observado nos gráfico abaixo, de modo geral, 70,60% das mulheres que responderam a pesquisa informaram que ouviram que as funções exercidas por elas não são para mulheres. No tocante as regiões, como pode ser visto nos gráficos, apenas na região Alto Jequitinhonha (66,70%) a maioria das oficialas informaram que não ouviram esses tipos de comentários. Na região Sudoeste, 50,00% das mulheres não ouviram comentários desse tipo. Nas demais regiãos a maioria informou que já se deparou com essa situação.

Os dados demonstraram que a sociedade ainda tem uma visão de que mulheres não poderiam exercer determinados cargos, por serem vistos como específicos para homens.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Sobre as dificuldades em cumprir uma ordem judicial pelo fato de ser mulher, observa-se que 66,30% relataram que tiveram essa dificuldade, ao passo que 33,70% não passaram por essa situação. Na análise das regiões verifica-se que a região Mucuri se destacou com 66,70% das mulheres que não apresentaram essa dificuldade. A região Médio e Baixo Jequitinhonha, 100% das oficialas apresentaram dificuldades. Nas demasis regiões a maioria das mulheres tiveram dificuldades em cumprir a diligência.

As mulheres enfrentam no dia a dia muitas dificuldades pelo fato de serem mulheres, o que não é diferente com as oficialas de justiça no exercício de sua função. Os dados demonstraram que grande parte das oficialas já enfrentaram dificuldades em cumprir ordem judicial por este motivo.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Em relação às atitudes machistas, verifica-se que 84,40% das oficialas já tiveram que lidar com situações de “machismo” no cumprimento de seu mister. Quando se analisa as regiões, todas apresentaram dados acima de 60,00% no quesito de se deparar com atitudes machistas. Três regiões se destacaram com 100,00%, sendo elas: Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri e Triângulo do Sul.

Verifica-se que em pleno século XXI, oficialas de justiça ainda se deparam com atitudes machistas no exercício de seu mister. Muitas vezes esses tipos de atitudes dificultam o cumprimento de ordens judiciais.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Quando se analisa a frequência com que ocorrem as situações de machismo, na análise geral, verifica-se que 26,10% relataram que raramente ocorre; 45,40% informaram que ocorre pouco; 14,70% disseram que ocorre muito e 13,80% disseram que nunca aconteceu. A região Sudoeste se destacou com 42,90% evidenciando que essas situações ocorrem com muita frequência. As regiões do Médio e Baixo Jequitinhonha (100,00%), Norte (41,70%) e Oeste (46,70%), destacaram-se no quesito “raramente”. Nas regiões de Belo Horizonte, Noroeste, Mucuri, Alto Jequitinhonha, Central, Vale do Rio Doce, Vale do Aço, Metropolitana, Caparaó, Mata, Vertentes, Sul, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul, os dados mostram que situações de Machismo ocorrem com pouca frequência.

Observa-se que ainda há regiões em que oficialas enfrentam situações de machismo com muita frequência, o que não deveria acontecer atualmente. Mulheres lutam por suas vagas no mercado de trabalho e após conseguirem ainda têm que enfrentar essas situações em suas profissões.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Em relação ao questionamento se as oficialas já foram desrespeitadas, frise-se que é um desrespeito que não chegou a configurar um crime.

Verificou-se, na análise geral, que 90,80% das oficialas relataram que já foram desrespeitadas pela parte quando cumpria uma ordem judicial. Em todas as regiões, a maioria das mulheres relataram o desrespeito durante o cumprimento de ordens judiciais, mas nas regiões de Medio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri, Alto Jequitinhonha, Oeste, Caparaó e Triângulo do Sul, 100% das mulheres informaram terem sido desrespeitadas.

É lamentável perceber que em todas as regiões, as profissionais saem para exercer suas funções, enfrentam dificuldades, fazem suas jornadas e ainda são desrespeitadas.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Em relação à frequência com que ocorrem, observa-se que 34,40% disseram que raramente acontece; 47,90% relataram que ocorrem pouco; 12,30% afirmaram que acontecem muito e 5,40% disseram que nunca ocorrem. Nas regiões de Vale do Rio Doce, Vale do Aço e Vertentes, a maioria das mulheres informaram que raramente são desrespeitadas. Nas demais regiões, a maioria das mulheres informaram que ocorre pouco. Insta demonstrar as regiões que apresentaram muito desrespeito e sua porcentagem: Belo Horizonte (13,70%); Noroeste (18,20%); Central (10,00%); Metropolitana (12,50%); Oeste (13,30%); Caparaó (16,70%); Mata (10,00%); Vertentes (8,30%); Sul (17,20%); Sudoeste (28,60%); Triângulo do Norte (9,10%) e Triângulo do Sul (33,30%). Observa-se que Triângulo do Sul e Sudoeste apresentaram a maior taxa de frequência.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Sobre quem pratica o desrespeito, observa-se que 34,00% praticado por homem; 2,20% por mulher; 58,00% por ambos (homem e mulher); 5,80% relataram que nunca ocorreu. Observa-se que apesar da maior parte relatar o desrespeito por ambos, há uma predominância maior nessa prática por homens. Na análise de região, verfica-se que a maior parte das mulheres das regiões de Alto Jequitinhonha (66,70%), Oeste (53,30%) e Caparaó (50,00%), apontaram que o desrespeito é praticado por homens. Mucuri apresenta dados idênticos no quesito homem, mulher e ambos. Médio e Baixo Jequitinhonha, 50,00% informaram que o desrespeito é praticado por homens e 50,00% por ambos. Na região da Mata, 45,00% relataram que o desrespeito é praticado por homens e 45,00% por ambos. Nas demais regiões, destacou-se o desrespeito praticado por ambos.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Um quesito a ser destacado, é se a oficiala de justiça teve o veículo danificado pela parte durante o cumprimento de seu mister. Verifica-se que 7,70% informaram que sim e 92,30% disseram que não. Nas regiões do Noroeste, Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri, Alto Jequitinhonha, Central, Vale do Aço e Caparaó, 100% das mulheres que responderam a pesquisa inforamram que a parte não danificou seu veículo. Nas regiões que ocorreram danos ao veículo, destacam-se Triângulo do Sul com 33,30% e Vertentes com 16,70%. As demais regiões apresentam dados abaixo de 15%.

Oberva-se que a grande maioria não teve seu veículo danificado pela parte, mas os dados demonstraram que houveram casos. Em que pese serem poucos casos, essas oficialas trabalhavam com seus carros particulares e seu bem pessoal foi danificado no exercício de suas atividades laborais; fato que não deveria ocorrer.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Em relação a acidente automobilístico durante o cumprimento de ordens judiciais, observa-se que 35,30% relataram que já sofreram acidente durante o trabalho, e 64,70% informaram que não sofreram acidente. Nas região do Médio e Baixo Jequitinhonha, 100,00% das oficialas de justiça que responderam a pesquisa informaram que já sofreram acidente. Na região do Caparaó, 66,70% já sofreram acidentes. Nas regiões Norte e Vertentes, 50% das oficialas relataram terem sofridos acidentes. Nas demais regiões, a maioria das mulheres não sofreram acidentes. Como se observa nos gráficos abaixo, em todas as regiões há relatos de casos de acidente durante o cumprimento de seu mister.

Verifica-se que há índices de acidentes, destacando-se que há região em que todas que responderam a pequisa foram vítimas de acidente automobilístico executando seu trabalho. As oficialas pegam estrada em suas comarcas, em comarcas contíguas, bem como em plantões regionais, em que de tempos em tempos têm que realizar diligências em comarcas que fazem parte da microrregião onde atuam. O risco de acidente está demonstrado pelos dados abaixo.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Na pesquisa também foram explorados os tipos de assédio que as oficialas estão propensas a sofrer.

No tocante ao assédio moral, observa-se que 31,30% relataram que foram vítimas de assédio moral e 68,70% não passaram por tal situação. Na região do Mucuri, 66,70% das mulheres relataram que foram vítimas de assédio moral. Nas regiões do Norte, Médio e Baixo Jequitinhonha, Alto Jequitinhonha e Vale do Rio Doce não houveram casos relatados de assédio moral. Nas demais regiões, predominou que a maioria das mulheres não foram vítimas de assédio, mas há casos.

Os dados demonstraram que ainda há muitos casos de assédio moral praticados contra as oficialas de justiça, assédio esse, que geralmente ocorre no ambiente de trabalho, seja em situações que envolvem hierarquia, seja com colegas de trabalho sem grau hierárquico.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Cumpre esclarecer que nos gráficos abaixo o questionamento envolve os vários tipos de assédio que uma pessoa pode sofrer de forma presencial. Verifica-se que 40,20% das oficialas informaram que já foram vítimas de assédio no cumprimento de ordem judicial. Nas regiões do Médio e Baixo Jequitinhonha e Vale do Rio Doce, 100% das oficialas de justiça não foram vítimas de assédio. Nas regiões de Belo Horizonte (57,50%) e Noroeste (72,70%) a maioria da mulheres relataram ter sido vítimas de assédio. Nas demais regiões, a maioria das mulheres não sofreram assédio, mas os dados demonstram que há casos de assédios nas referidas regiões.

Observa-se que das dezoito regiões, apenas em duas não houveram casos relatados de assédio. Os dados demonstraram que as oficialas de justiça estão expostas aos vários tipos de assédio no exercício de suas funções.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Com a pandemia do Coronavírus, muitas diligências foram cumpridas de forma remota, através de telefone, mensagens, WhatsApp, Telegram, e-mail ou outros meios de comunicação e redes sociais.

Dessa forma, foi analisado se as oficialas cumpriram diligências por meio remoto, e 89,00% delas responderam que sim e 11,00% não. Nas regiões Médio e Baixo Jequitinhonha, Alto Jequitinhonha e Vertentes, 100,00% das mulheres inforam que cumpriram diligências por meio remoto. No Triângulo do Sul, 50% das mulheres relataram que não cumpriram diligências por meio remoto. Nas demais regiões, a maioria cumpriu as diligências de forma remota.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Foi apurado também se as oficialas de justiça foram vítimas de assédio através desses meios de comunicação, sendo que 34,70% afirmaram que foram vítimas desse tipo de assédio. No Alto Jequitinhonha, 100,00% das oficialas relataram terem sofrido assédio. Na região do Mucuri, 66,70% informaram que foram vítimas de assédio. Nas regiões Caparaó e Vertentes, 50% relataram terem sofrido assédio. Nas regiões Médio e Baixo Jequitinhonha e Triângulo do Sul, 100% das mulheres afirmaram que não sofreram assédio por meio virtual. Nas demais regiões, a maioria não foram vítimas de assédio.

Não obstante serem vítimas das formas mais comuns de assédio, os dados demonstraram que com as comunicações eletrônicas, as oficialas também passaram a ser vítimas de assédio por meio virtual.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Diante do assédio sofrido, 26,40% das oficialas informaram que precisaram bloquear o contato para cessar o assédio e 73,60% englobam as mulheres que não sofreram assédio e as que sofreram e não precisaram bloquear o contato. Nas regiões Médio e Baixo Jequitinhonha e Triângulo do Sul, 100% das oficialas não precisaram bloquear o contato. Na região do Alto Jequitinhonha, 66,70% precisaram bloquear o contato. Na região Caparaó, 50,00% precisaram bloquear o contato. Nas demais regiões, a maioria não precisou bloquear o contato para cessar o assédio ou não foram vítimas de assédio.

Os dados demonstraram que, diversas vezes, para cessar o assédio e não precisarem suportar esses atos, as oficialas tiveram que bloquear o contato.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

No tocante à região com alto índice de criminalidade, 68,70% informaram atuar nessas regiões. Somente 31,30% responderam que não atuam nessas áreas. As regiões Sul (58,60%) e Triângulo do Sul (66,70%) se destacaram no quesito de não atuação em área com alto índice de criminalidade. Na região Central, 50,00% das mulheres não atuam em referida área. Nas regiões de Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri e Alto Jequitinhonha, 100,00% das oficialas informaram que atuam nessas áreas. Nas demais regiões, a maioria atua em regiões de alto índice de criminalidade.

Salienta-se que grande parte das oficialas de justiça atuam em áreas consideradas com alto índice de criminalidade e com isso os riscos que elas sofrem são maiores. A profissão já é de risco e o trabalho é ainda mais dificultado quando atuam em áreas complexas.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

No tocante a crimes, observa-se que 62,90% das oficialas de justiça que responderam a pesquisa relataram que já foram vítimas de crime durante o cumprimento de ordens judiciais. Na região Vale do Aço, 58,30% das mulheres informaram que não foram vítimas de crime. Na região Mucuri, 100% das oficialas informaram que foram vítimas de crime. Nas regiões Médio e Baixo Jequitinhonha, Central, Vale do Rio Doce e Mata, 50% das oficialas informaram que foram vítimas de crime. Nas demais regiões, predominou a maioria sendo vítima de crime durante o cumprimento de ordens judiciais.

Verifica-se dos dados abaixo, que em apenas uma região, a maioria das oficialas não foram vítimas de crime, mas em todas as regiões houveram relatos de casos de crime, inclusive região que ocorreu na sua totalidade. Isso demonstrou que as oficialas estão constantemente em risco assim que saem para exercerem suas atividades.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Após verificado o percentual de oficialas que foram vítimas de crime, passa-se a analisar esses crimes. Dos dados listados nos gráficos abaixo, observa-se que muitas foram vítimas de apenas um crime e outras de mais de um crime que foi listado. Os dados demonstraram que as oficialas de justiça estão em constate risco no exercício de seu mister e também deixaram claro que a profissão do oficial de justiça é de risco.

De modo geral, foi realizado um questionamento acerca de determinados crimes que as oficialas foram vítimas. Obteveram-se os seguintes dados: 1,80% foram vítima de assédio sexual; 1,20% de coação; 11,30% de ameaça; 3,10% agressão; 24,80% desacato; 2,10% roubo; 0,60% sequestro e/ou cárcere privado; 19,90% foram vítimas de mais de um crime listado e 35,00% nunca foram vítimas de crime.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Na região de Belo Horizonte; vê-se a incidência dos crimes de Ameaça (15,10%), Agressão (2,70%), Desacato (16,40%), Roubo (5,50%) e Mais de um Crime Listado (26,00%). Na região Noroeste, houve o relato dos seguintes crimes: Coação (9,10%); Desacato (27,30%); Roubo (9,10%) e Mais de um Crime Listado (36,40%). Na região Norte. relataram os crimes de Assédio Sexual (8,30%), Ameaça (33,30%), Agressão (8,30%) e Desacato (33,30%).

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Na região Médio e Baixo Jequitinhonha, as oficialas infomaram que foram vítimas de Desacato (50,00%). Na região Mucuri, todas as oficialas que responderam a pesquisa relataram que foram vítimas de crime, sendo Desacato (33,30%) e Mais de um Crime Listado (66,70%). Na região Alto do Jequitinhonha, informaram serem vítimas de Agressão (33,40%) e vítimas de Mais de um Crime Listado (33,30%).

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Na região Central, as oficialas relataram que foram vítimas de Desacato (40,00%) e Mais de um Crime Listado (10,00%). Na região Vale do Rio Doce, foi informado que foram vítimas de Ameaça (10,00%) e Desacato (40,00%). E na região Vale do Aço, relataram que foram vítimas dos crimes de Coação (8,30%), Desacato (33,40%) e Mais de um Crime Listado (8,30%).

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Na região Metropolitana, as oficialas informaram que foram vítimas dos seguintes crimes: Assédio Sexual (5,00%); Coação (2,5%); Ameaça (10,00%); Agressão (2,50%); Desacato (22,50%); Sequestro e/ou Cárcere Privado (2,50%); Mais de um Crimes Listado (25,00%). Na região Oeste, inforamaram que foram vítimas de Assédio Sexual (6,70%), Ameaça (13,30%), Desacato (40,00%) e Mais de um Crimes Listado (20,00%). E na região Caparaó, informaram os crimes de Ameaça (16,70%), Desacato (25,00%) e Mais de um Crimes Listado (33,30%).

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Na região Mata, as oficialas relataram que foram vítimas dos crimes de Assédio Sexual (5,00%), Ameaça (2,50%), Agressão (5,00%), Desacato (17,50%), Roubo (2,50%), Sequestro e/ou Cárcere Privado (2,50%) e Mais de um Crime Listado (20,00%). Nas região Vertentes, relataram os crimes de Ameaça (16,70%), Desacato (33,30%) e Mais de um Crime Listado (8,30%). E na região Sul informaram os seguintes crimes: Coação (3,50%); Ameaça (10,30%); Agressão (3,50%); Desacato (24,10%) e Mais de um Crime Listado (17,20%).

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Na região Sudoeste, as oficialas de justiça informaram que foram vítimas de Ameaça (7,10%), Agressão (7,10%), Desacato (28,60%) e Mais de um Crime Listado (14,30%). Na região Triângulo do Norte, informaram serem vítimas de Ameaça (18,20%), Agressão (4,60%), Desacato (27,30%), Roubo (4,60%) e Mais de um Crime Listado (18,20%). Na região Triângulo do Sul, as oficialas relataram que foram vítimas de Ameaça (33,30%) e Desacato (33,30%).

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Em relação à comunicação do crime ao sindicato, 4,60% relataram que informaram ao sindicato, 66,90% disseram não ter informado e 28,50% relataram que nunca foram vítimas de crime. Como pode ser observado nos gráficos abaixo, nas regiões de Belo Horizonte, Metropolitana, Mata, Sul e Triângulo do Norte, há casos que foram informados ao Sindicato.

Observa-se que muitas oficialas foram vítimas de crime, mas a maioria não comunicou ao sindicato, sendo que como o sindicato não ficou sabendo que houve um crime, não tem dados suficientes para discutir com os Tribunais melhores condições de trabalho. Assim, destaca-se ser de suma importância realizar a ocorrência e em seguida fazer a comunicação ao sindicato do qual faz parte.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Também foi questionado se as oficialas viam necessidade de curso de defesa pessoal e/ou treinamento para lidar com situações adversas, e observa-se que 90,20% veem a necessidade e 9,80% não. Nas regiões Noroeste, Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri, Alto Jequitinhonha, Vale do Aço, Oeste, Caparaó, 100% das mulheres informaram que há necessidade de curso de defesa pessoal e/ou treinamento. Nas demais regiões, a maioria das mulheres respondeu no mesmo sentido, ou seja, que há necessidade de curso de defesa pessoal e/ou treinamento para lidar com situações adversas.

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Fonte: Elaborado pela autora Elaine Mancilha Santos (2023)

Verifica-se que em todas as regiões, a maioria da mulheres entende que é necessário ter curso de defesa pessoal e/ ou treinamento para lidar com situações adversas. Esse entendimento muitas vezes ocorre, porque as oficialas estão expostas a várias situações de risco em sua profissão, o que ficou demonstrado com a pesquisa.

De acordo com os dados apresentados neste item, foi possível verificar que as oficialas de justiça fazem dupla jornada, buscam qualificação profissional, várias são as regiões de atuação, como em zonas rurais e em áreas consideradas de alto índice de criminalidade, se deparam com situações de machismo e com pessoas que entendem que as funções exercidas por oficiais de justiça não são para mulheres. Enfrentam também dificuldades para cumprir ordem judicial pelo fato de serem mulheres, são desrespeitadas, sofrem acidentes no exercício de sua função, tiveram seus veículos danificados pela parte no momento da diligência, sofreram com assédios na suas diversas formas e já foram vítimas de crime.

Diante desse cenário, notório os desafios enfrentados pelas oficialas de justiça em sua atuação profissional, restando clara a necessidade de avanços para que esses problemas sejam solucionados ou, ao menos, reduzidos.

Considerações Finais

O presente trabalho pretendeu analisar a evolução histórica do trabalho do oficial de justiça no Brasil, saber quem foi a primeira mulher oficiala de justiça que ingressou no judiciário por meio de concurso, verificar os desafios enfrentados pela mulher no mercado de trabalho brasileiro e especialmente pelas mulheres oficialas de justiça no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Apurou-se que a profissão do oficial de justiça é muito antiga e que durante os anos as legislações foram modificadas e trouxeram inovações, inclusive no quesito das atribuições. Constatou-se que a primeira mulher oficiala de justiça concursada no Brasil, foi Nadir Melo Rodrigues do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo que sua aprovação se deu em 1960.

Observou-se que vários são os desafios enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho brasileiro, o que se evidencia tanto em empregos comuns, grandes organizações, como em cargos públicos e também em cargos gerenciais e estratégicos. Apesar da mulher ter ganhado espaço no mercado de trabalho, constatou-se que não há igualdade entre homens e mulheres, sendo vários os fatores que impactam nessa desigualdade, tais como: as jornadas exercidas pelas mulheres; o tempo gasto com filhos e afazeres domésticos; tipos de liderança; preconceitos e estereótipos de gênero.

Ainda, foi possível verificar que no Tribunal de Justiça do Estado Minas Gerais, não há igualdade entre mulheres e homens, visto que apenas 37,75% são mulheres. Em relação ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, todos os cargos são preenchidos por mulheres.

No exercício da função, observou-se que as oficialas se depararam com situações de machismo e com pessoas que entendem que as funções exercidas por oficiais de justiça não são para mulheres. Também ficou demonstrado que enfrentam dificuldades para cumprir ordem judicial pelo fato de serem mulheres, são desrespeitadas, já sofreram acidentes no exercício de sua função, tiveram seus veículos danificados pela parte no momento da diligência e sofreram com assédios na suas diversas formas.

Portanto, com o presente trabalho, verificou-se que muitos são os desafios enfrentados pelas mulheres oficialas de justiça, e que muito ainda se tem que avançar para ter melhorias e, ao menos, reduzir esses problemas.

Referências

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Sobre a autora
Elaine Mancilha Santos

Especialista em Direito Processual Civil (Anhanguera – Uniderp); Especialista em Direito Constitucional (Universidade Cândido Mendes); Especialista em Perícias de Avaliação Patrimonial de Bens e Direitos (Faculdade Unyleya). Oficiala de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.︎

Informações sobre o texto

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