Capa da publicação A iminente descriminalização, pelo STF, do porte de maconha para uso versus o efeito backlash
Capa: DepositPhotos

A iminente descriminalização, pelo STF, do porte de maconha para uso versus o efeito backlash

24/06/2024 às 00:25

Resumo:


  • O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para interpretar que o porte de maconha para uso pessoal não configura crime, mas infração administrativa.

  • O efeito Backlash é uma reação política do Parlamento a decisões judiciais que estabelecem progressismo não desejado pelo legislador.

  • O Congresso está tramitando a PEC 45/2023 para reverter o entendimento do STF sobre o porte de drogas, podendo prejudicar o julgamento.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento que se encontra em curso do RE 635.659/SP, formou maioria de votos para, na apreciação do Tema 506 de repercussão geral, dar interpretação ao art. 28 da Lei de Drogas no sentido de que o porte de maconha para uso pessoal não configure crime, mas, sim, infração a ser resolvida no âmbito do direito administrativo sancionador. Não foram definidos, por ora, os parâmetros para o porte, e o julgamento foi suspenso. 

Essa situação traz à tona, novamente, a possibilidade de ocorrência do nominado EFEITO BACKLASH.

Esse fenômeno se trata, em resumo, de uma reação/resposta de caráter político, do Parlamento, a uma decisão judicial que, via de regra, estabelece um progressismo ou interpretação normativa não desejada pelo legislador.

A partir do julgamento contestado, os congressistas, então, passam a acionar o processo legislativo para reverter determinado entendimento ao status anterior.

Em relação ao caso analisado, já está em curso a tramitação da PEC 45/2023, pela qual o Congresso, na qualidade de constituinte reformador, pretende sejam acrescidos ao texto constitucional dispositivos no sentido de estabelecer que o porte de qualquer quantia de drogas continue sendo tratado como crime. A Proposta já foi aprovada no Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados.

Com a hipotética aprovação da Emenda, o julgamento do STF pode ficar prejudicado diante da alteração de parâmetro interpretativo.

Há poucos anos, vimos outro exemplo bem característico do efeito Backlash: o caso das "vaquejadas" (evento cultural em que há manejo de animais). Na ocasião, a Corte afirmou a inconstitucionalidade da prática da vaquejada, por afronta à proteção do meio ambiente (fauna), diante de crueldade aos animais ocorrida nessa tradição regional. Todavia, o Congresso, em momento seguinte, reagindo ao julgamento, editou a Emenda Constitucional 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225 da CF estabelecendo que "não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Caio Sergio Siqueira de Mello

Analista do Poder Judiciário - TJ/RS. Especialista em Direito Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp e em Ciências Criminais pela FMP/RS; Bacharel em Direito pela Universidade da Região da Campanha; [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos