Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento que se encontra em curso do RE 635.659/SP, formou maioria de votos para, na apreciação do Tema 506 de repercussão geral, dar interpretação ao art. 28 da Lei de Drogas no sentido de que o porte de maconha para uso pessoal não configure crime, mas, sim, infração a ser resolvida no âmbito do direito administrativo sancionador. Não foram definidos, por ora, os parâmetros para o porte, e o julgamento foi suspenso.
Essa situação traz à tona, novamente, a possibilidade de ocorrência do nominado EFEITO BACKLASH.
Esse fenômeno se trata, em resumo, de uma reação/resposta de caráter político, do Parlamento, a uma decisão judicial que, via de regra, estabelece um progressismo ou interpretação normativa não desejada pelo legislador.
A partir do julgamento contestado, os congressistas, então, passam a acionar o processo legislativo para reverter determinado entendimento ao status anterior.
Em relação ao caso analisado, já está em curso a tramitação da PEC 45/2023, pela qual o Congresso, na qualidade de constituinte reformador, pretende sejam acrescidos ao texto constitucional dispositivos no sentido de estabelecer que o porte de qualquer quantia de drogas continue sendo tratado como crime. A Proposta já foi aprovada no Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados.
Com a hipotética aprovação da Emenda, o julgamento do STF pode ficar prejudicado diante da alteração de parâmetro interpretativo.
Há poucos anos, vimos outro exemplo bem característico do efeito Backlash: o caso das "vaquejadas" (evento cultural em que há manejo de animais). Na ocasião, a Corte afirmou a inconstitucionalidade da prática da vaquejada, por afronta à proteção do meio ambiente (fauna), diante de crueldade aos animais ocorrida nessa tradição regional. Todavia, o Congresso, em momento seguinte, reagindo ao julgamento, editou a Emenda Constitucional 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225 da CF estabelecendo que "não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".