CONSIDERAÇÕES FINAIS
O que se buscou salientar neste trabalho é a imperativa necessidade de se fortalecer e dar transparência às relações entre Estado e cidadãos. Trata-se de investir na qualificação do processo de elaboração de políticas públicas e da atividade legislativa.
Num contexto em que a crise de representatividade e sucessivos escândalos envolvendo membros dos poderes Executivo e Legislativo imperam no contexto polítco nacional, nenhum esforço em trazer luz para o palco das decisões políticas será demasiado.
A evolução do sistema democrático chega a um momento em que não se pode ignorar a importância dos grupos de pressão no cenário político. Neste contexto, a atividade de lobby ganha papel proeminente.
Defender interesses privados perante os poderes públicos não pode ser visto como uma prática errante do jogo democrático. Respeitados os preceitos legais e princípios éticos que regem o trato da coisa pública, a transparência, a confiabilidade das informações e a legitimidade dos interesses, o lobby constitui ferramenta inarredável do exercício pleno da democracia participativa.
Mudar a imagem da atividade não será tarefa das mais fáceis, porém, o engajamento dos profissionais de maior representatividade é um grande ponto a favor, bem como a criação de uma entidade de classe e a profissionalização da atividade de lobista, atreladas às novas discussões no Congresso sobre o tema, são passos importantes na busca pela ética e transparência das políticas públicas.
Em suma, o que humildemente poderia se esperar deste trabalho é que sirva para atrair a atenção daqueles mais qualificados para o debate da democracia e seus institutos. Insiste-se que a consolidação da democracia brasileira passa, invariavelmente, pela discussão de seus institutos a partir de um senso de realidade que permita enxergar suas idiossincrasias e mais urgentes carências. De qualquer modo, a normatização, a publicização e a qualificação de uma das atividades que mais cresce na cena política nacional que é o lobby constitui agenda política que não se pode postergar. Aberto o diálogo inicial, lutemos pela consolidação da democracia e fortalecimento do espírito republicano.
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Notas
COMPARATO, F. K.. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno, São Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 639.02 PORTO, Walter Costa. Dicionário do Voto. Brasília: UnB, 2000.
03 ARISTÓTELES, apud COMPARATO, Op. cit., p. 642.
04 BOBBIO, Norberto, O Futuro da Democracia. 9ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004, p. 56.
05 BONAVIDES, Paulo, Ciência Política. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 239.
06 Ibid., p. 241.
07 DALLARI, Dalmo de Abreu. O renascer do direito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 96.
08 GENRO, Tarso; SOUZA, Ubiratan. O Orçamento Participativo: a experiência de Porto Alegre. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 1997, p. 50-51.
09 DOIMO, Ana Maria. A vez e a voz do popular. Rio de Janeiro: ANPOCS - Relume - Dumará, 1995, p. 10.
10 GENRO, Tarso. Utopia possível. Porto Alegre: Artes e Ofícios, 1995.
11 LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição. Belo Horizonte: Líder, 2002.
12 FARHAT, Saïd. Lobby: O que é. Como se faz. São Paulo: Peirópolis - Aberje, 2007, p. 145.
13 BONAVIDES, Op. cit., p. 461.
14 BONAVIDES, Op. cit., p. 463-465.
15 FARHAT, Op. cit., p. 49.
16 FARHAT, Op. cit., p. 50.
17 LODI, João Bosco. Lobby: Os grupos de pressão. São Paulo: Pioneira, 1986, p. 3.
18 FARHAT, Op. cit., p. 71.
19 FARHAT, Op. cit., p. 352.
20 Ibid., p. 429.
21 FARHAT, Op. cit., p. 393.
22 Ibid., p. 407.
23 Ibid., p. 390.
24 FARHAT, Op. cit., p. 409.
25 CARDOSO, Fernando Henrique. Cartas a um jovem político: para construir um país melhor. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 131-137.
26 FARHAT, Op. cit., citando Cláudio Sonder. p 407.
27 A atividade de lobby não integra os currículos da graduação. Apenas recentemente, em agosto de 2007 foi criado o primeiro curso de pós-graduação sobre o tema: o Curso de Pós Graduação em "Relações Institucionais e Governamentais" no IESB, em Brasília/DF.
28 As principais tendo sido mencionadas no item "2.2. Quem faz e quem deve fazer lobby".
29 O Código de Conduta dos lobistas no Parlamento Europeu, bem como demais informações acerca da matéria estão disponíveis no site www.europarl.europa.eu.
30 MACHIAVELLI, N. O Príncipe. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.
31 BOBBIO, Op. cit., p. 99-100.
32 BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 85.
33 FARHAT, Op. cit., p. 79.
34 FARHAT, Op. cit., p. 184.
35 FARHAT, Op. cit., p. 118.