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Responsabilidade subsidiária trabalhista.

Impossibilidade de exigir do tomador de serviços o pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelo empregador

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07/03/2008 às 00:00
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Referências

BECHO, Renato Lopes. Sujeição passiva e responsabilidade tributária. São Paulo: Dialética, 2000.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. RE n. 393.946. Relator: Min. Carlos Velloso. P&M Instalações Ltda e instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/nova/pesquisa.asp>. Acesso em: 29 mar. 2007.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, 10. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

DELGADO, Maurício Godinho. Sujeitos do Contrato de Trabalho: o Empregador. In: BARROS, Alice Monteiro de (Coordenação). Curso de Direito do Trabalho – Estudos em Memória de Célio Goyatá. 3. ed. São Paulo: LTr, 1997.

FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 9ª ed. São Paulo: Dialética, 2002.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

MATTOS, Aroldo Gomes. A Retenção de 11% a título de Contribuição para a Seguridade Social. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999.

TROIANELLI, Gabriel Lacerda. Retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração Relativa à Cessão de Mão-de-Obra. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999.


Notas

01 DELGADO, Maurício Godinho. Sujeitos do Contrato de Trabalho: o Empregador. In: BARROS, Alice Monteiro de (Coordenação). Curso de Direito do Trabalho – Estudos em Memória de Célio Goyatá. 3. ed. São Paulo: LTr, 1997. p. 417/418.

02 A responsabilidade do empreiteiro principal pelos débitos do subempreiteiro está expressamente prevista no art. 455 da CLT, ao passo que a responsabilidade da empresa tomadora de serviços em relação à empresa de trabalho temporária está prevista no art. 16 da Lei 6019/74.

03 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 362/363.

04 FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 9ª ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 514.

05 A Lei 9032/95 previu a possibilidade de ser elidida a responsabilidade solidária prevista na redação original do art. 31 da Lei 8212/91, por meio de comprovação de recolhimento prévio, ao incluir parágrafo terceiro no referido artigo, que foi posteriormente modificado pela Lei 9711/98.

06 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 132/133.

07 A Lei 9711 de 20/11/1998 é resultado de conversão da MP 1663-15 de 22/10/1998.

08 Nesse sentido: MATTOS, Aroldo Gomes. A Retenção de 11% a título de Contribuição para a Seguridade Social e TROIANELLI, Gabriel Lacerda. Retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração Relativa à Cessão de Mão-de-Obra. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999. p. 35 e 95; MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 188.

09 TROIANELLI, Gabriel Lacerda. Retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração Relativa à Cessão de Mão-de-Obra. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999. p. 96.

10 Brasil. Supremo Tribunal Federal. RE n. 393.946. Relator: Min. Carlos Velloso. P&M Instalações Ltda e instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/nova/pesquisa.asp>. Acesso em: 29 mar. 2007. excerto do voto do relator Min. Carlos Velloso.

11 Ibid. Excerto do voto do Min. Marco Aurélio.

12 Ibid. Excerto do voto-vista do Min. Cezar Peluso.

13 BECHO, Renato Lopes. Sujeição passiva e responsabilidade tributária. São Paulo: Dialética, 2000. p. 85 e seguintes.

14 Ibid. p. 152.

15 Ibid. p. 120 e seguintes.

16 COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 613

17 TROIANELLI, Gabriel Lacerda. Retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração Relativa à Cessão de Mão-de-Obra. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999. p. 97/99

18 NOGUEIRA, Johnson Barbosa. O Contribuinte Substituto do ICM , tese aprovada no I Congresso Internacional de Direito Tributário realizado em São Paulo, 1989. citado por COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 606.

19 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, 10. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 114/115.

20 OJ 191 da SDI-1 do TST: Dono da Obra. Responsabilidade. Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

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Sobre o autor
Gustavo de Resende Raposo

Procurador da Fazenda Nacional ex-Procurador do Estado do Espírito Santo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAPOSO, Gustavo Resende. Responsabilidade subsidiária trabalhista.: Impossibilidade de exigir do tomador de serviços o pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelo empregador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1710, 7 mar. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11027. Acesso em: 5 nov. 2024.

Mais informações

Título original: "Impossibilidade de exigir do tomador de serviços o pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelo empregador quando declarada responsabilidade subsidiária trabalhista". Originalmente publicado na Revista da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. Vitória, v. 6, n. 6, 1º/2º sem. 2007, ISSN 1808-897X.

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