Referências
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MATTOS, Aroldo Gomes. A Retenção de 11% a título de Contribuição para a Seguridade Social. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999.
TROIANELLI, Gabriel Lacerda. Retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração Relativa à Cessão de Mão-de-Obra. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999.
Notas
01 DELGADO, Maurício Godinho. Sujeitos do Contrato de Trabalho: o Empregador. In: BARROS, Alice Monteiro de (Coordenação). Curso de Direito do Trabalho – Estudos em Memória de Célio Goyatá. 3. ed. São Paulo: LTr, 1997. p. 417/418.
02 A responsabilidade do empreiteiro principal pelos débitos do subempreiteiro está expressamente prevista no art. 455 da CLT, ao passo que a responsabilidade da empresa tomadora de serviços em relação à empresa de trabalho temporária está prevista no art. 16 da Lei 6019/74.
03 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 362/363.
04 FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 9ª ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 514.
05 A Lei 9032/95 previu a possibilidade de ser elidida a responsabilidade solidária prevista na redação original do art. 31 da Lei 8212/91, por meio de comprovação de recolhimento prévio, ao incluir parágrafo terceiro no referido artigo, que foi posteriormente modificado pela Lei 9711/98.
06 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 132/133.
07 A Lei 9711 de 20/11/1998 é resultado de conversão da MP 1663-15 de 22/10/1998.
08 Nesse sentido: MATTOS, Aroldo Gomes. A Retenção de 11% a título de Contribuição para a Seguridade Social e TROIANELLI, Gabriel Lacerda. Retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração Relativa à Cessão de Mão-de-Obra. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999. p. 35 e 95; MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 188.
09 TROIANELLI, Gabriel Lacerda. Retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração Relativa à Cessão de Mão-de-Obra. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999. p. 96.
10 Brasil. Supremo Tribunal Federal. RE n. 393.946. Relator: Min. Carlos Velloso. P&M Instalações Ltda e instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/nova/pesquisa.asp>. Acesso em: 29 mar. 2007. excerto do voto do relator Min. Carlos Velloso.
11 Ibid. Excerto do voto do Min. Marco Aurélio.
12 Ibid. Excerto do voto-vista do Min. Cezar Peluso.
13 BECHO, Renato Lopes. Sujeição passiva e responsabilidade tributária. São Paulo: Dialética, 2000. p. 85 e seguintes.
14 Ibid. p. 152.
15 Ibid. p. 120 e seguintes.
16 COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 613
17 TROIANELLI, Gabriel Lacerda. Retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração Relativa à Cessão de Mão-de-Obra. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coordenação). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, 3º vol. São Paulo: Dialética, 1999. p. 97/99
18 NOGUEIRA, Johnson Barbosa. O Contribuinte Substituto do ICM , tese aprovada no I Congresso Internacional de Direito Tributário realizado em São Paulo, 1989. citado por COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 606.
19 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, 10. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 114/115.
20 OJ 191 da SDI-1 do TST: Dono da Obra. Responsabilidade. Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.