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Sistema eleitoral da Venezuela:

estrutura, processo e comparações com o Brasil

08/08/2024 às 09:00

Resumo:


  • O sistema eleitoral venezuelano envolve mais de 21,6 milhões de eleitores e 30 mil urnas eletrônicas, com votação eletrônica e comprovante físico.

  • O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) é responsável por supervisionar as eleições na Venezuela, mas enfrenta críticas sobre transparência e integridade.

  • O sistema eleitoral brasileiro, semelhante em tecnologia, destaca-se pela independência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela transparência reconhecida.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que supervisiona o sistema eleitoral venezuelano, tem sido alvo de críticas pela maioria dos países e organizações internacionais, especialmente em relação à sua transparência e integridade.

O sistema eleitoral na Venezuela envolve mais de 21,6 milhões de eleitores e cerca de 30 mil urnas eletrônicas. Os eleitores votam em urnas eletrônicas e, após a votação, recebem um comprovante. Este comprovante deve ser revisado pelo eleitor e, se os dados estiverem corretos, depositado em uma urna física.

A Constituição da República Bolivariana de Venezuela e a Lei Orgânica de Processos Eleitorais regulamentam o sistema eleitoral do país. O Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que supervisiona este sistema, tem sido alvo de debates e críticas pela maioria dos países e organizações internacionais, especialmente em relação à sua transparência e integridade.

O CNE, um dos cinco poderes públicos nacionais estabelecidos pela Constituição de 1999, é a autoridade máxima do sistema eleitoral na Venezuela. Sua responsabilidade é organizar e supervisionar todas as eleições e referendos no país, assegurando a correta execução dos processos eleitorais.

O CNE é composto por cinco membros principais, conhecidos como reitores, que são nomeados pela Assembleia Nacional para mandatos de sete anos. Estes reitores podem ser reeleitos e trabalham através de várias diretorias, como a Junta Nacional Eleitoral, a Comissão de Participação Política e Financiamiento, e a Comissão de Registro Civil e Eleitoral.

O processo eleitoral na Venezuela inicia-se com a inscrição de candidatos. Partidos políticos e candidatos independentes devem se registrar no CNE, cumprindo requisitos específicos como a apresentação de assinaturas de apoio e a declaração de bens, assegurando a legitimidade das candidaturas.

A votação na Venezuela é predominantemente eletrônica. O processo inclui várias etapas, começando com a verificação da identidade do eleitor e autenticação biométrica, seguida pela seleção de candidatos na máquina de votação e a impressão de um comprovante de voto que é depositado em uma urna física.

Após a confirmação do voto, este é registrado eletronicamente no sistema central do CNE. Este método visa garantir rapidez e precisão na apuração dos votos, apesar de enfrentar críticas sobre a possibilidade de manipulação e falta de transparência.

O sistema eleitoral brasileiro também é conhecido pelo uso de tecnologia avançada. Ambos os países utilizam urnas eletrônicas para registrar os votos e possuem uma entidade central responsável pela organização e supervisão das eleições (CNE na Venezuela e TSE no Brasil).

Uma diferença importante é que no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz parte do Poder Judiciário, garantindo uma independência maior em comparação ao CNE venezuelano. Esta independência institucional é fatal para a percepção de integridade do processo eleitoral.

No Brasil, a autenticação do eleitor por meio de identificação biométrica está sendo implementada gradualmente, enquanto na Venezuela já é um requisito em todas as eleições.

Além disso, o sistema eleitoral brasileiro é frequentemente elogiado por sua transparência e abertura a observadores internacionais, ao contrário do venezuelano, que enfrenta críticas e restrições à observação internacional. Essas diferenças refletem abordagens distintas em relação à administração eleitoral e à garantia da integridade do processo democrático.

O sistema eleitoral da Venezuela é altamente estruturado e tecnologicamente avançado, mas enfrenta desafios em termos de percepção de transparência e independência. Comparado ao Brasil, há semelhanças tecnológicas e estruturais, mas as diferenças na independência institucional e nos procedimentos de autenticação dos eleitores refletem abordagens distintas para garantir a integridade do processo democrático.

Em suma, a estrutura robusta do sistema eleitoral venezuelano e seu processo automatizado de votação são pontos fortes, porém a percepção pública e internacional da sua transparência continua sendo um desafio significativo.

Assim, enquanto ambos os países demonstram avanços tecnológicos fundamentais em seus processos eleitorais, a independência institucional e a percepção de transparência são áreas onde o Brasil parece ter uma vantagem comparativa. A contínua evolução e adaptação dos sistemas eleitorais em ambos os países serão determinantes para fortalecer a democracia e garantir a confiança dos eleitores no processo eleitoral.

A interferência da comunidade internacional nas eleições venezuelanas levanta questões críticas sobre a soberania e a legitimidade dos processos democráticos no país. Por um lado, a observação internacional é vista como uma ferramenta essencial para garantir a transparência e a integridade das eleições, fornecendo um controle externo que pode impedir fraudes e abusos de poder.

Por outro lado, a percepção de ingerência estrangeira pode ser usada politicamente para alimentar narrativas nacionalistas e justificar medidas repressivas por parte do governo, além de agravar as tensões internas. O equilíbrio entre a necessidade de garantir eleições livres e justas e o respeito à soberania nacional é delicado, e a solução ideal deve envolver um diálogo construtivo e cooperativo entre a Venezuela e a comunidade internacional, visando fortalecer as instituições democráticas e promover a confiança do eleitorado no processo eleitoral.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA FILHO, Pedro Ferreira. Sistema eleitoral da Venezuela:: estrutura, processo e comparações com o Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7708, 8 ago. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110431. Acesso em: 21 dez. 2024.

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