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Normas de referência do saneamento básico: possibilidades e limites

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Notas

1 VON MISES, Ludwig. Ação Humana: um tratado de economia. 2ª ed. Tradução de Ana Parreira. Campinas: Vide Editorial, 2020.

2 PESTAL é o acrônimo (sigla), em português, da primeira letra, do método de análise que envolve Política, Economia, Social, Tecnológico, Ambiental e Legal. Esse método foi inicialmente desenvolvido por Francis Aguilar cujo acrônimo, em inglês, é PEST (P olitical, E conomic, S ocial and T echnological).

3 Francis Joseph Aguilar foi um professor americano, da Harvard Business School (www.hbs.edu), e autor de livros e artigos nas áreas de administração, planejamento e gestão.

4 Em face de reiteradas decisões judiciais vislumbradas como abusivas e arbitrárias, tem havido um crescente sentimento de que o Brasil tenha se tornado um estado de injustiça estrutural. E, para muitos brasileiros, talvez seja o STF o grande responsável pela institucionalização desse estado de coisas inconstitucionais. Indago: vivemos em um Estado Anti-Democrático e do Anti-Direito?

5 GRAU, Eros Roberto. Notas sobre a distinção entre obrigação, dever e ônus. Revista da Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo, 77, pp. 177-183. São Paulo, 1982 (www.revistas.usp.br).

6 Recomendo a leitura dos arts. 4º-A e 4º-B da Lei 9.984/2000 (www.planalto.gov.br).

7 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.874. Relatora ministra Rosa Weber. Plenário. Brasília, 2018 (www.stf.jus.br).

8 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.906. Redator do acórdão ministro Alexandre de Moraes. Plenário. Brasília, 2023 (www.stf.jus.br).

9ALVES JR., Luís Carlos Martins. Direito constitucional ao ódio (?): uma breve análise acerca das possibilidades jurídicas e dos limites normativos das liberdades de expressão, sob as luzes da tolerância democrática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7239, 27 abr. 2023. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/103854/direito-constitucional-ao-odio>.

10ALVES JR., Luís Carlos Martins. O novo marco legal do saneamento básico e o papel regulatório da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6664, 29 set. 2021. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/93545/o-novo-marco-legal-do-saneamento-basico-e-o-papel-regulatorio-da-agencia-nacional-de-aguas-e-saneamento-basico>.

11ALVES JR., Luís Carlos Martins; FERREIRA, Christianne Dias. O saneamento básico e o federalismo à brasileira: uma breve análise acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.842. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6383, 22 dez. 2020. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/87319/o-saneamento-basico-e-o-federalismo-a-brasileira>.

12BRASIL. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). ANA assina acordo com Instituto Rui Barbosa para capacitação de tribunais de contas em saneamento básico (www.ana.gov.br)

13ALVES JR., Luís Carlos Martins; FERREIRA, Christianne Dias. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e os novos marcos normativos da Lei n. 14.026/2020: perspectivas da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.492. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6378, 17 dez. 2020. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/87464/a-agencia-nacional-de-aguas-e-saneamento-basico-e-os-novos-marcos-normativos-da-lei-n-14-026-2020>.

14BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.842. Plenário. Redator do acórdão ministro Gilmar Mendes. Brasília, 2013 (www.stf.jus.br).

15BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.492. Plenário. Relator ministro Luiz Fux. Brasília, 2021 (www.stf.jus.br).

16BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.055. Plenário. Relator ministro Luiz Fux. Brasília, 2023 (www.stf.jus.br).

17BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.057. Plenário. Relator ministro Luiz Fux. Brasília, 2023 (www.stf.jus.br).

18BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 42. Plenário. Relator ministro Luiz Fux. Brasília, 2024 (www.stf.jus.br).

19 Segundo Thomas Sowell, com lastro em Lionel Robbins, a Economia é o estudo do uso de recursos escassos que têm usos múltiplos (SOWELL, Thomas. Economia Básica – um guia de economia voltado para o senso comum. Volume I. Tradução de Carlos Bucci. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018).

20 BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Caderno de Debates n. 1. Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB. Brasília, 2023 (www.capacidades.gov.br).

21 ABCON & KPMG. Quanto custa universalizar o saneamento no Brasil? (www.assets.kpmg.com).

22 SHAKESPEARE, William. O mercador de Veneza (1596). EbooksBrasil.com (www.jahr.org).

23 MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe (1513). Tradução de Mário e Celestino da Silva. Senado Federal: Brasília, 2019 (www.senado.leg.br).

24 TRATA BRASIL. Ranking do saneamento do instituto Trata Brasil de 2024 (SNIS 2024). (www.tratabrasil.or.br).

25 FRANKL, Viktor. Em busca de sentido – um psicólogo no campo de concentração. Tradução de Walter O. Schlupp e de Carlos C. Aveline. Petrópolis: Vozes, 2020.

26 ALVES JR., Luís Carlos Martins. Lições de direito constitucional: Lição 2 os princípios fundamentais e os direitos fundamentais. Brasília: Amazon, 2021 (www.amazon.com.br).

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27 ALVES JR., Luís Carlos Martins. Lições de direito constitucional: Lição 2 os princípios fundamentais e os direitos fundamentais. Brasília: Amazon, 2021 (www.amazon.com.br).

28 Recomendo a leitura da Lei 11.445/2007 (www.planalto.gov.br).

29 BRASIL. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. Normativos publicados pela ANA para o saneamento básico. (www.ana.gov.br).

30 A ANA está com uma brutal carência de recursos financeiros e humanos. O quadro de pessoal está defasado em mais de 120 profissionais. Os servidores da Agência estão trabalhando no limite de suas possibilidades físicas e mentais.

31 BARBOSA, Ruy. A questão social e política no Brasil (online). Rio de Janeiro: Centro de Pesquisa Edelstein de Pesquisa Socia, 2010.

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Sobre o autor
Luís Carlos Martins Alves Jr.

Piauiense de Campo Maior; bacharel em Direito, Universidade Federal do Piauí - UFPI; Orador da Turma "Sexagenária" - Prof. Antônio Martins Filho; doutor em Direito Constitucional, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; procurador da Fazenda Nacional; e procurador-geral da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. Exerceu as seguintes funções públicas: assessor-técnico da procuradora-geral do Estado de Minas Gerais; advogado-geral da União adjunto; assessor especial da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República; chefe-de-gabinete do ministro de Estado dos Direitos Humanos; secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e subchefe-adjunto de Assuntos Parlamentares da Presidência da República. Na iniciativa privada foi advogado-chefe do escritório de Brasília da firma Gaia, Silva, Rolim & Associados – Advocacia e Consultoria Jurídica e consultor jurídico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. No plano acadêmico, foi professor de direito constitucional do curso de Administração Pública da Escola de Governo do Estado de Minas Gerais na Fundação João Pinheiro e dos cursos de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, da Universidade Católica de Brasília - UCB do Instituto de Ensino Superior de Brasília - IESB, do Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA, do Centro Universitário de Brasília - CEUB e do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF. É autor dos livros "O Supremo Tribunal Federal nas Constituições Brasileiras", "Memória Jurisprudencial - Ministro Evandro Lins", "Direitos Constitucionais Fundamentais", "Direito Constitucional Fazendário", "Constituição, Política & Retórica"; "Tributo, Direito & Retórica"; e "Lições de Direito Constitucional".

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