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A juventude, os arquivos públicos e os crimes de Estado

25/04/2008 às 00:00
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Tive o prazer de integrar uma mesa de debates em um evento promovido pelo Centro Acadêmico da Faculdade de História da Universidade de São Paulo – USP, no dia 15 de abril, terça – feira passada, cujo tema era – "40 Anos do AI-5: Crimes de Estado e Arquivos Secretos da Ditadura Militar". Os outros debatedores foram as Profas. Maria Aparecida de Aquino e Ângela Mendes de Almeida, uma contando as vicissitudes pelas quais passam as ex-companheiras e familiares de desaparecidos políticos, no esforço de descobrir o que foi feito dos então subversivos, através da consulta aos Arquivos Públicos, a outra buscando resumir, no curto espaço de 20 minutos de que dispunha cada debatedor, a época que durou de 1964 a 1984. A mim cabia expor os enfoques que o Direito está a permitir tratar a questão. O prazer aumentou quando os estudantes organizadores do evento me informaram que estavam em meio a uma campanha denominada – "Campanha Pela Abertura dos Arquivos da Ditadura Militar", da qual participava a Federação do Movimento Estudantil de História (FEMEH). E a satisfação só fez crescer quando vi o Auditório cheio, composto em sua maioria absoluta por jovens que aparentavam cerca de 20 anos, alguns poucos 30, e uma pequeníssima minoria que podia ter cerca de 40 anos ou mais. Ou seja: os jovens estão querendo entender o que aconteceu, como, por que, e quem. Estão tomando a iniciativa de convidar pessoas que, pela sua experiência própria, por suas pesquisas e trabalhos, quando não por ambas as causas, podem contribuir para uma tomada de consciência. E estão fazendo isso por conta própria, com pouquíssimos recursos, como é de costume em se tratando de estudantes...

Longe de estarem tentando promover alguma espécie de revisionismo, ou de justificação indulgente dos atos praticados por quem ganhou ou por quem perdeu, a preocupação maior do público era a de tentar compreender como as coisas se deram do modo como aconteceram, e o que se podia fazer para resgatar a memória contida nos Arquivos Públicos sobre aqueles "anos de chumbo" nos dias de hoje, dentro de uma perspectiva democrática de Direito. Os jovens não querem esquecer o que ainda não sabem, ou o pouco que sabem, querem ser enriquecidos com a História, a Oficial e as que não foram contadas; não querem uma revanche, mas querem ter acesso à verdade, ou às verdades, tais como percebidas e defendidas por um lado e por outro; e querem que tudo seja exposto à luz do sol, fatos e versões, para que todo o povo possa aprender com seus acertos e, principalmente, seus erros.

O curto tempo de exposição dado aos debatedores foi uma forma de conceder-se mais tempo para que os estudantes fizessem suas perguntas e dessem a conhecer as inquietações que mais os estavam a afligir. E, para minha grata surpresa, os jovens estabeleceram uma ligação entre a tortura que se praticava nos porões do regime militar com a tortura que hoje ainda se usa correntemente em Delegacias Policiais e estabelecimentos prisionais, e que tantas censuras internacionais têm trazido ao Brasil, seja por Organizações Não – Governamentais, seja por Organizações Internacionais.

Acertaram em cheio: a tortura não é mais aviltante se for praticada contra um preso político, ou menos se contra um preso comum; contra uma pessoa de classe média ou alta, ou contra um pobre; contra um branco ou contra um negro. Ela é infame, e hedionda – crime hediondo – porque é tortura, porque destrói a essência da personalidade mesma do homem, degradando-o em sua dignidade, transformando o torturado de sujeito em coisa, um objeto a ser manipulado ao bel-prazer do torturador – e não se duvide de que todo torturador sinta real prazer no seu ofício...

Precisas, neste sentido, as afirmações de que "não existe justiça, nem paz, em uma sociedade na qual se nega o direito internacional e constitucional à verdade e à memória"; "a negativa da verdade ofende a liberdade e a democracia"; "a trajetória brasileira de forjar o esquecimento de fatos históricos para fugir-se à composição de conflitos pretéritos, além de perpetuar o sofrimento das vítimas, é: a) causa de impunidade; b) uma lesão permanente do direito à verdade e, consequentemente, do princípio democrático; c) reveladora da idéia de um Estado não – transparente, favorecendo-se a corrupção; e) uma afirmação da desigualdade social, pois demonstra que nem todos são iguais perante a lei; prejudicial à credibilidade do Brasil no âmbito internacional"; e que "a violação do direito à verdade e à memória produz a tolerância de grande parte da sociedade a crimes graves como a tortura, assim como a alienação dos meios e das instituições da Justiça brasileira no processo de transição democrática", contidos na "Carta de São Paulo" emitida quando do Debate Sul – Americano sobre Verdade e Responsabilidade por Crimes contra os Direitos Humanos, realizado na Cidade de São Paulo nos dias 24 e 25.05.2007. (texto disponível em http://www.prsp.mpf.gov.br/eventos/csspanhol.pdf, acesso em 24.04.2008)

Por que aqueles jovens estavam tão interessados em semelhante tema? O que ganhariam com isso, por que não deixar para trás, deixar para lá, aceitar o esquecimento coletivo, um passado a ser enterrado com os últimos sobreviventes daquela época? Foi a provocação que fiz, e a resposta que dei fora já antecipada por Ernest Hemingway em seu "Por Quem Os Sinos Dobram": "A morte de qualquer homem me diminui, porque eu sou parte da Humanidade; e por isso, nunca procure saber por quem os sinos dobram: eles dobram por você". Poderia ainda ter citado Pedro Bloch: "Acho que todo ser humano tem uma dimensão universal, única, insubstituível. Por respeito a cada ser humano, em todos os cantos da Terra, e por gostar de gente, gostar de gostar, é que eu encontro em cada indivíduo o reflexo do Universo." Mas não deixei de lembrar Raul Seixas: "É sempre mais fácil achar que a culpa é do outro – evita o aperto de mão de um possível aliado."

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Porque a reconstrução do Brasil passa pela reconstrução de nós mesmos, pelo acesso à nossa História recente, pela liberdade de investigação, de localização, de catalogação, pesquisa e divulgação do material que vier a ser encontrado, nos Arquivos Públicos ou em arquivos que estejam em poder de particulares, embora públicos na origem. Em vez de se explorar as diferenças, incentivar o que nos aproxima. Só assim conseguiremos nos afirmar como Nação.

Importante: aqui há que se esclarecer e enfatizar - a reconstrução não passa pelo perdão e pelo esquecimento, mas pelo resgate de nossa memória e pela afirmação da Justiça, fazendo-se julgar e punir aqueles que, valendo-se dos poderes e da autoridade do Estado, ou tolerados expressa ou tacitamente pelos órgãos estatais, ofenderam toda a Humanidade, torturando e matando. Não pode existir anistia para os crimes de Estado, e as leis que houverem sido promulgadas neste sentido devem ser havidas como inexistentes. Disse-o, com todas as letras, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, interpretando a Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, ao julgar os casos "Barrios Altos versus Peru" e "Almonacid Arellano y Otros versus Chile". Estão aí os exemplos de Argentina e Chile, cujos Tribunais declararam inválidas e ineficazes as leis de auto-anistia baixadas para proteger os criminosos de Estado da Justiça Democrática.

Os torturadores de presos políticos de ontem são os torturadores de presos comuns de hoje, mudou apenas o pretexto. É preciso que o Brasil assuma, de uma vez por todas, uma firme defesa das instituições democráticas, da dignidade da pessoa humana, e promova as ações administrativas e judiciais necessárias à punição de todo e qualquer torturador. Os meios jurídicos existem, aceitos como válidos em sociedades democráticas, e estão a serem utilizados por Países latino-americanos, por sinal, compromissados com a defesa do princípio democrático, cláusula de proteção e promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, e com a ordem democrática nela fundada, também na esfera do MERCOSUL.

Contra a impunidade da força oculta nos porões, a força da Justiça realizada à luz do sol, às vistas de todos; contra as armas e apetrechos de tortura, o processo judicial, com todas as garantias devidas em um Estado Democrático de Direito; contra o torturador encapuzado, o Juiz Natural, o juiz de todos, e cujo rosto todos podem conhecer; e contra a arbitrariedade, a lei e os grandes princípios comuns à consciência universal dos povos civilizados, convergentes na defesa da dignidade da pessoa humana.

Conhecimento. Responsabilidade. Justiça.

A verdadeira Reconstrução Nacional.

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Sobre o autor
Alberto Nogueira Júnior

juiz federal no Rio de Janeiro (RJ), mestre e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF), autor dos livros: "Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar" (LTr, São Paulo, 1998), "Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos" (Renovar, Rio de Janeiro, 2003) e "Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o direito à informação" (UniverCidade/Citibooks, 2006); "Tutelas de Urgência em Matéria Tributária" (Forum/2011, em coautoria); "Dignidade da Pessoa Humana e Processo" (Biblioteca 24horas, 2014); "Comentários à Lei da Segurança Jurídica e Eficiência" (Lumen Juris, 2019).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA JÚNIOR, Alberto. A juventude, os arquivos públicos e os crimes de Estado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1759, 25 abr. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11193. Acesso em: 28 mar. 2024.

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