Já é público e notório o episódio em que se envolveu o Governador do Ceará, Cid Gomes, que levou sua esposa e sua sogra para passear na Europa em avião fretado para missão oficial do Governo cearense. Queremos, então, aproveitar o episódio para refletir sobre o cinismo de nossos representantes políticos, que se valem do desconhecimento do povo para arrogantemente posar de bons moços e pobres vítimas.
Antes do mais, lembremos resumidamente os fatos, tal como narrados pela imprensa, bem como da "explicação" (confissão?) dada pelo Governador Cid Gomes. Versão da imprensa: Cid Gomes, em viagem oficial à Europa, fretou, com recursos públicos, um avião que serviu de transporte à comitiva do Estado do Ceará, levando junto, de carona, sua senhora e sua sogra (que não integravam – óbvio – a comitiva oficial). Explicação de Cid Gomes: o preço pago pelo aluguel do jatinho teve por base não o número de passageiros, mas a distância a ser percorrida, de modo que a inclusão de sua senhora e de sua sogra não gerou nenhum ônus aos Cofres Públicos.
Vamos aceitar, então, como verdade a versão que nos dá Governador do Ceará. Vamos aceitar, assim, que o preço pago pelo avião seria o mesmo para qualquer número de passageiros e que, sendo assim, sua esposa e sogra não geraram despesas à Fazenda Pública com o vôo internacional. Dessa explicação de Cid Gomes se depreende, pois, a seguinte opinião: sendo o preço do transporte aéreo fixo, na visão do Governador não haveria qualquer problema em levar seus ilustres convidados particulares nesse vôo – afinal, o preço seria pago de todo modo!
Exatamente aí está, portanto, o cinismo, o deboche, a vilania do Governador Cearense, que manipula o discurso, jogando com a desinformação da opinião pública. Cid Gomes tenta, com sua defesa, fazer-nos crer que, se o Estado não gastou nada diretamente com sua esposa e sogra, nenhum ato ilegal poderia lhe ser atribuído. Entretanto, a verdade é que, mesmo se aceitarmos, sem novas investigações, apenas os fatos apresentados pelo próprio Cid Gomes, ainda assim estaremos diante de caso clássico de Improbidade Administrativa, na forma da Lei 8.429/92
Analisemos, portanto, o caso à luz do Ordenamento Jurídico. De início, vamos lembrar que a Carta Republicana traz, no caput de seu art. 37, a legalidade, a publicidade, a eficiência, a moralidade e a IMPESSOALIDADE como princípios da Administração Pública. Além disso, como sabemos, a Lei 8.429/92 trouxe três grupos de atos de Improbidade Administrativa: os atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Vamos lembrar, pois, o seguinte texto:
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (...)
Ora, "impessoalidade" (princípio constitucional) é atributo de quem age sem ter por motivo o benefício específico desse ou daquele indivíduo. Já "imparcialidade" (princípio da Lei 8.473/92), é agir de modo equânime, sem beneficiar ninguém exclusivamente em razão de suas condições pessoais. Ao contrário do que determinado pelo Ordenamento Jurídico, portanto, no caso da sogra de Cid Gomes, o que houve foi nítida "pessoalidade" e "parcialidade", ferindo às claras os citados princípios que regem a Administração.
A conclusão indiscutível desse episódio é que a sogra e a esposa do Governador do Ceará (além das demais esposas de outros integrantes da comitiva) tiveram um claro e óbvio benefício econômico (vôo gratuito para a Europa), às custas do erário, apenas em razão de sua condição PESSOAL de possuírem laços matrimoniais com o Chefe do Executivo cearense.
Para tal conclusão, basta fazer o óbvio raciocínio inverso: todos os "comuns mortais", que não tinham laços familiares com o Governador Cid Gomes, se quisessem viajar para a Europa, teriam que desembolsar de suas próprias contas bancárias o valor de suas passagens, além de se submeter à fila de embarque e desembarque, e de terem que viajar sem os confortos de um jatinho exclusivo.
Portanto, mesmo que não tenha sido desembolsado dinheiro público com a senhora e a sogra de Cid Gomes (conforme alega), é evidente que elas foram indevidamente beneficiadas ao receberem do Estado uma carona para a Europa – benefício que não esteve disposto indistintamente à toda população, mas apenas às duas senhoras, pela exclusiva razão de terem laços pessoais com o senhor Governador. Devem, assim, ser punidas por terem aceitado esse benefício, vez que a Lei 8.429/92 equipara ao agente público o particular que se beneficia do ato de improbidade (art. 3º).
Assim, com sua "explicação", o máximo que Cid Gomes conseguirá (se tanto...) é afastar a incidência dos artigos 9º e 10 da Lei 8.429/92. Mas inescapável será a subsunção do ato praticado ao art. 11 desse mesmo diploma, fazendo incidir, para ele, sua senhora e sua sogra, as conseqüências impostas pelo art. 12, III, dessa lei:
Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebido pelo agente (...).
Por fim, o episódio nos serve para refletirmos (mais uma vez) sobre o comportamento de nossas elites. É impossível imaginar honestamente que Cid Gomes, sua esposa e sua sogra não pudessem arcar com o custo de passagens aéreas para a Europa. Mas, diante dessa verdade, resta a pergunta: por que esses distintos personagens tiveram a infeliz (ridícula, até) idéia de viajar às custas do erário, exatamente num momento de escândalos com cartões corporativos e outras malversações do patrimônio público?
A resposta que parece ser mais razoável é que, no Brasil, nossos representantes políticos acreditam que a Administração existe para servir-lhes; acreditam que o povo existe para sustentar seus privilégios – todos decorrentes de estarem no controle da Administração. Nesse contexto sócio-político, esses senhores, ao assumirem cargos públicos, principalmente os cargos políticos, sentem-se e agem como verdadeiros senhores feudais, enxergando a coisa pública como um patrimônio sobre o qual detém o usufruto.
O mesmo se pode dizer da esposa e da sogra, que, embora sem haverem sido eleitas pelo povo, foram "eleitas" pelo próprio Governador. Essas senhoras devem se sentir, por terem "laços" com o Poder, algo distintas dos "comuns mortais". Devem achar, sem dúvida, que podem ir daqui à Europa num vôo oficial, mesmo sem integrarem a comitiva oficial, haja vista que, a final de contas, têm laços familiares com o próprio "chefe" (ou será o "dono"?) do Executivo.
Mas a sociedade brasileira (acreditem!) avançou nesses últimos 20 anos. Se, por um lado, nossas personalidades políticas ainda pensam ser detentores de títulos de nobreza, valendo-se da soberania Estatal em benefício próprio, por outro lado a República de 1988 criou instituições que já concluíram seu processo de amadurecimento e solidificação. É por meio delas, então, que a sociedade pode e deve buscar a punição exemplar para todo e qualquer episódio de uso particular de recursos públicos.
Assim, o "caso da sogra de Cid Gomes" está a merecer tratamento rigoroso por parte do Ministério Público, que deve enquadrar todos os envolvidos nos rigores da Lei 8.429/92. Afinal, cumpre sempre lembrarmos da lição de Hiering, para quem a Luta pelo Direito constitui não apenas um dever para conosco, mas para com toda a sociedade, pois estaremos, nesse ato de luta, fazendo frente ao arbítrio e ao desmando.